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5733 resultados encontrados com uma busca vazia

  • 2° Termo Aditivo - Contrato Nº226/2025 - PP SRP Nº013/2025 - REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato Nº226/2025 - PP SRP Nº013/2025 - REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Acrescenta 25% nos itens 35, 144, 146, 164 e 168 do contrato original para fornecimento de material de higiene e limpeza. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 98 20 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025 Contrato n° 226/2025. Contratado: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 35,144,146,164 e 168 do Contrato original no 226/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 013/2025 cujo objeto é o Fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, perfazendo o valor de R$ 6.408,16 (Seis mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo; LOTE I – MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivo de 25% Marca Valor Unit R$ Valor Total com aditivo R$ 35. Luva de Látex sem pó, não estéril para o uso em higiene e cuidados pessoais, aplicação de tinturas e cremes capilares, manuseio e trato de animais (banho, tosas, etc.) proporcionando uma barreira contra contaminação. Caixa com 100 unid tam.P. CX 140 35 DESCAR-PACK R$ 18,61 R$ 651,35 VALOR ADITIVADO LOTE I R$ 651,35 LOTE II - UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA 144. Garrafa térmica em plástico para café c/ capacidade para 2 litros UND 42 10 SOPRANO R$ 111,00 R$ 1.110,00 146. Garrafa térmica para sucos e água de 10 litros UND 55 13 SOPRANO R$ 165,00 R$ 2.145,00 164. Prato de vidro fundo UND 910 227 MABEL R$ 6,43 R$ 1.459,61 168. Registro completo p/ fogão industrial tipo borboleta acompanhado de mangueira certificado pelo inmetro UND 109 27 VINI GAS R$ 38,60 R$ 1.042,20 VALOR ADITIVADO LOTE II R$ 5.756,81 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de materiais de higiene e limpeza justifica-se em razão do aumento da demanda nas unidades escolares, decorrente da ampliação do atendimento aos alunos, do consumo superior ao inicialmente previsto e da necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza e sanitização dos ambientes escolares. Os materiais contratados são essenciais para garantir a salubridade dos espaços utilizados por estudantes, professores, servidores e demais usuários da rede de ensino, contribuindo para a prevenção de doenças e para a oferta de um ambiente escolar seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais. O quantitativo inicialmente contratado mostrou-se insuficiente para atender às necessidades reais da Administração durante a execução contratual, tornando indispensável o acréscimo de valor, nos limites previstos na legislação aplicável, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento sem interrupções e evitar prejuízos ao funcionamento das unidades escolares. Dessa forma, o aditivo de valor é medido necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos de educação, preservando o interesse público, a eficiência administrativa e o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 15 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Presencial 034/2021 - 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°218 2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 034/2021 - 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°218 2021 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°218 2021 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 186 12 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Homologação - Concorrência Presencial Nº08/2026 - Construção de Sistemas de Abastecimento de Água | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Homologação - Concorrência Presencial Nº08/2026 - Construção de Sistemas de Abastecimento de Água Homologação e Adjudicação da Concorrência Presencial nº 08/2026 para construção de Sistemas de Abastecimento de Água - SAA. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14308 121 15 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 08/2026 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: Construção de Sistemas de Abastecimento de Água – SAA no município de Mâncio Lima. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa: PERFURAÇÕES VALE LTDA CNPJ: 09.070.590/0001-64, vencedora com valor do lote 1 com o valor de R$ 768.000,00; vencedora do Lote 2 com o valor de R$ 673.000,00, vencedora do lote 3 com o valor de R$ 1.057.000,00 e vencedora do lote 4 com o valor de R$ 561.000,00. Mâncio Lima - Acre, 14 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação e Adjudicação - CHP N°001/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - CHP N°001/2026 Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 212 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Rural Terrestre e Ribeirinha. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e equipe, seu objeto ao licitante vencedor relacionado: BRUNO OLIVEIRA SILVA CPF: 016.400.152-21 item 10. Mâncio Lima - Acre, 29 de maio de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°05/2026 - Aprovar e homologar o RAG 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°05/2026 - Aprovar e homologar o RAG 2025 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RAG-RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2025. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de fevereiro de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 5 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RAG-RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2025. A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, com base em suas competências regimentais e atribuições que lhes são conferidas e em assembleia ordinária realizada dia 20 de fevereiro do ano de 2026, CONSIDERANDO: As Leis Federais $n^{\circ}$. $8.080/90$ e $n^{\circ}$. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 20/91, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde; A Lei Complementar $n^{\circ}$. $141/12$ que trata das normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde e da competência do Conselho Municipal de Saúde de avaliar e aprovar o RAG - Relatório Anual de Gestão; A apresentação pela Secretaria Municipal da Saúde do RAG - Relatório Anual de Gestão de 2025, dispondo sobre os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, a qual operacionaliza o Plano Municipal de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos; Parecer técnico do consenso desta Plenária sobre resultados apresentados em assembleia, anexo a esta resolução. RESOLVE: APROVAR , pela unanimidade dos presentes o RAG Relatório Anual de Gestão de 2025, elaborado pela Secretaria Municipal da Saúde, confirmando o cumprimento das normas estatuídas pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; ENCAMINHAR a presente resolução ao Gestor Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor. Mario Rodrigue do Santa MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 05 de 20 de Fevereiro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. Rúsie Paula Costa Lima Silva Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO CMDCA Nº01, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMDCA Nº01, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Calendário de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 113 11 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA... RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Calendário de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA... Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 28 de Janeiro de 2026. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto N°124/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Termo Aditivo - Contrato nº 214/2025 - PP SRP Nº017/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato nº 214/2025 - PP SRP Nº017/2025 Segundo termo aditivo ao contrato nº 214/2025 para acréscimo de 25% no fornecimento de refeições, lanches e café da manhã, valor de R$ 8.960,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 116 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 214/2025. Contratado: R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ: 46.980.152/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 2 do Contrato original no 214/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 8.960,00 (Oito mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo; Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 2. Buffet completo para almoço: Composta de uma opção de salada, dois tipos de carnes (vermelha 200g, branca e/ou peixe 100g), quatro tipos de guarnições (arroz 80g, feijão 50g, farofa 30g, legumes 80g, purês 80g, etc.), deverá incluir água 200ml, suco natural 500ml, refrigerantes (normal e diet) 200ml. UNID/ PESSOA 450 112 R$ 80,00 R$ 8.960,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato de fornecimento de refeições, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados na área da saúde. Nos últimos períodos, verificou-se um aumento significativo nos custos operacionais, especialmente relacionados a: Gêneros alimentícios (inflação de insumos básicos como arroz, feijão, carnes, hortifrutigranjeiros); Mão de obra, incluindo reajustes salariais conforme convenções coletivas; Custos logísticos e de transporte; Materiais descartáveis e insumos hospitalares (embalagens específicas, EPIs, etc.); Exigências sanitárias mais rigorosas, que impactam diretamente na operação. Além disso, considerando que o serviço é prestado em ambiente de saúde, há a necessidade de manutenção de padrões elevados de qualidade, segurança alimentar e atendimento às normas da vigilância sanitária, o que implica custos adicionais contínuos. Dessa forma, o valor inicialmente contratado tornou-se insuficiente para cobrir os custos atuais, podendo comprometer a execução adequada do serviço. O aditivo proposto visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na legislação aplicável. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que o valor do contrato esgotou, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 08 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução nº 005/2019 Prorroga a data das inscrições | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 005/2019 Prorroga a data das inscrições Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12569 48 10 de junho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 05, DE 07 DE JUNHO DE 2019. Prorroga a data das inscrições do Processo de Escolha para novos membros do Conselho Tutelar do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, em reunião extraordinária e no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, Considerando que as atividades festivas em comemoração ao aniversário do munícipio , cau saram 02 (dois) dias de interrupção das inscrições do processo Unificado de escolha para novos membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2020-2024; RESOLVE: Art. 1o. Prorrogar as inscrições do Processo Unificado de escolha de novos membros do Conselho Tutelar do Município de Mâncio Lima – AC até o dia 14 de Junho de 2019, no período das 08h00min as 14h00min. Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre 07 de Junho de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 04/2019 (Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha ) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2019 (Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12555 61 21 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Mâncio Lima – AC. Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas: I - Maria Naisla da Silva – Presidente do CMDCA; II- Adriana da Silva dos Santos – Conselheira de Direito; III- Abraão do Amaral Pinheiro – Conselheiro de Direito; IV- Tâmila Gadelha Costa – Conselheira de Direito; V- Antônia Macimere Rodrigues Souza – Secretária Executiva dos Conselhos; VI- Elizamilde Saraiva de Melo – Secretária Municipal de Assistência Social; VII- Rocilda Costa Mendonça – Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII- Jaízia Oliveira da Silva – Chefe do Setor de Monitoramento e Avaliação; IX- Eurisson de Oliveira Silva – Orientador Social/CRAS; X- Ecilio Silva de Matos – Secretaria Estadual de Educação; XI- Glade Meire da Silva Benevides- Orientadora Social/Coordenadoria da Mulher; XII -Neli da Assunção Silva – Secretaria Estadual de Educação; XIII- Denise Maria Perez – Oficial de Justiça; XIV- Francisco Pereira de Pinho Junior – Setor de Contratos e Convênios/PMML. Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade. Art. 3° Compete à Comissão Organizadora: I - Conduzir o processo de escolha; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital; III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha; IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado; V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e; VIII - Resolver os casos omissos. Art. 4° A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação. Art. 5º Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos na Resolução 03/2019, que dispõe sobre o Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre 06 de Maio de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 13/2018 (Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 13/2018 (Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12456 141 21 de dezembro de 2018 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 13, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro dos Serviços e Programas – Sistema Único de Assistência Social do ano de 2017. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , em reunião ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2018, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 121, de 09 de Setembro de 1999. Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Portaria SNAS/MDS nº 08, de 21 de julho de 2009, que institui o Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS; Considerando a Portaria Nº 244, de 19 de Setembro de 2018. Resolve: Art.1º- APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro dos Serviços e Programas – Sistema Único de Assistência Social do ano de 2017. ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zuleide Alves de Araújo Vice-Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO CMAS Nº001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMAS Nº001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS para o ano de 2026. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 113 11 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/AC. RESOLUÇÃO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS... RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS para o ano de 2026... Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 27 de janeiro de 2026. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 02/2019 ( | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 02/2019 ( Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12491 107 13 de fevereiro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30 de Janeiro de 2019. Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2019 dos Recursos do Cofinanciamento Federal. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 121, de 09 de Setembro de 1999. Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações continuadas de Assistência Social; Em conformidade com os artigos 46,47 e 118 da NOB SUAS 2012 “Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”. RESOLVE: ART.1º- Aprovar a reprogramação dos saldos existentes nas contas em 31/12/2018, para utilização no exercício de 2019 dos Blocos e Programas: Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 71.855,30 (Setenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); Bloco do IGD-PBF, no valor de R$ 37.680,01 (Trinta e sete mil seiscentos e oitenta reais e um centavo); Bloco do IGD-SUAS no valor de R$ 21.594,50 (Vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos); Programa BPC na Escola, no valor de R$ 809,86 (Oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos); Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 77.382,58 (Setenta e sete mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). ART.2º-. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 30 de Janeiro de 2019. Tania Maria Gadelha da Silva Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS nº 06/2026 - Aquisição de Medicamentos PAP | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS nº 06/2026 - Aquisição de Medicamentos PAP Autoriza a utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde de Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 256 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 06/2026 DE 26 MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição de medicamentos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.080/90, na Resolução CNS nº 453/2012, e demais normativas pertinentes, CONSIDERANDO os princípios do Sistema Único de Saúde, em especial o acesso universal, a integralidade do cuidado e a equidade na oferta de serviços e insumos; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica reconhece o medicamento como um insumo essencial à saúde, sendo responsabilidade do ente municipal garantir sua oferta no âmbito da Atenção Primária; CONSIDERANDO o aumento da demanda, a elevação dos custos de aquisição e a defasagem nos repasses financeiros, que têm comprometido a manutenção adequada dos estoques de medicamentos no município; CONSIDERANDO que a insuficiência de medicamentos impacta diretamente a adesão aos tratamentos, o controle de doenças crônicas e a resolutividade da APS; CONSIDERANDO a possibilidade legal e técnica de utilização dos recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de dezembro de 2020, para ações que qualifiquem a Atenção Primária, desde que aprovadas pelo controle social; CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com justificativa detalhada, previsão orçamentária, objetivos específicos e mecanismos de monitoramento e avaliação; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização de recursos financeiros do custeio do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição emergencial e complementar de medicamentos, destinados às unidades da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, conforme definido no Projeto Técnico anexo a esta Resolução. Art. 2º A aquisição de medicamentos deverá priorizar os itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com foco em insumos voltados ao tratamento de doenças crônicas, infecciosas e demais condições prevalentes no território. Art. 3º A medida tem caráter complementar e excepcional, sendo limitada à vigência e ao valor estabelecidos no projeto aprovado, podendo ser prorrogada mediante nova justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a apresentar, com periodicidade mínima trimestral, relatórios detalhados de execução física e financeira, contendo: I – Quantitativo de medicamentos adquiridos por item; II – Valores executados e saldo restante; III – Distribuição por unidade e atendimento das requisições; IV – Indicadores de impacto clínico e logístico; V – Avaliação da satisfação dos usuários. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais de comunicação do Município. MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 06 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 05/2020 - APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 05/2020 - APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12877 43 10 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 05, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de Setembro de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerand o, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; RESOLVE: Art. 1º APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade por Covid-19 Lei Complementar 173/2020. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Município, de Mâncio Lima, 04 de Setembro de 2020. Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº005/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº005/2026 Aprovar as alteraÇões do Regimento Interno do Conselho Municipal de Municipal de Assistència Social do Município de Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 140 3 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS ResoluÇãO Nº 05, de 20 de Fevereiro de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2025, no uso de suas competéncias e nas atribuiÇões conferidas pela Lei n0 Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de assistència Social e a Lei Federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e Considerando que é condiÇãO fundamental aos Municípios, aos Es tados e Distrito Federal conforme a Lei Federal Nº8.742/1993(Lei Orgânica da Assistència Social) o Regimento Interno de Assistència Social, que é um instrumento que regula e norteia o Conselho Muni cipal de Assistència Social; Considerando, Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a ave riguaÇãO dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alteraÇões do Regimento Interno do Conselho Municipal de Municipal de Assistència Social do Município de Mâncio Lima. .Art. 2º Esta resoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário. Mâncio Lima - Ac, 20 de fevereiro de 2026. Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS Nº009/2026 - Aprova Alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº009/2026 - Aprova Alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais Aprova as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais de Mâncio Lima para o exercício de 2026. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 242 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PLANO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA PREFEITO AJUCILENE GONÇALVES MOTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MARIA NAISLA DA SILVA CHEFE DO SETOR DOS BENEFICIOS EVENTUAIS APRESENTAÇÃO: O Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social, insere-se como um importante instrumento de garantia de acesso aos benefícios eventuais às famílias e ou indivíduos que se encontram em momentos de fragilidades em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias, e, de calamidade pública. Com objetivo de viabilizar a padronização de procedimentos de organização, gestão, execução, monitoramento, avaliação e financiamento dos benefícios eventuais. Configurando-se enquanto instrumento imprescindível no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, considerando sua forma inovadora de prestar assistência social garantindo de forma territorializada, programas, projetos, serviços e benefícios à população que deles necessite. Nesse sentido as ações de proteção de caráter eventual e suplementar devem ser incorporadas ao movimento de concretização de direitos sociais no país, se configurando enquanto instrumento de proteção social somados a outras profissões da política de assistência social. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades direcionadas à públicos específicos, os quais: Benefício de Prestação Continuada – BPC e Benefícios Eventuais - BEs. Os benefícios assistenciais no âmbito do SUAS, são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa a perspectiva de um trabalho continuado com as famílias atendidas, com vistas à inserção nos serviços objetivando a superação das situações de vulnerabilidade. Segundo PEREIRA, os benefícios eventuais se configuram em três categorias, os compulsórios, ”[...] porque são inegociáveis e infensos a opções quanto à obrigatoriedade de sua provisão, contidos no caput do art. 22 […]”, os de caráter facultativo, “[...] porque são sujeitos a opções quanto a sua provisão. Esses benefícios, previstos § 2º do art. 22 da LOAS, “podem” ser criados “para atenderem necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública””, e, os subsidiários “[...] contidos no § 3º do art.22, que consistem numa transferência em dinheiro “no valor de 25% do salário mínimo para cada criança de até 06 anos de idade”, tendo como critério de elegibilidade a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo”.(p. 112-12,2010. O Plano dos Benefícios Eventuais deverá sistematizar e orientar as ações referentes aos BEs, devendo ser consideradas as normativas legais: a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema; a Resolução nº 23, de 31 de maio de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social do Acre (CEAS/AC), que estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado de Acre; a Lei Municipal de Nº 400 de 04 de setembro de 2018, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências; a Resolução do CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços socioassistenciais; a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Resolução do CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, as orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018; a Resolução da CIB/AC – Nº 4 de 31 de março de 2022, que dispõe Critérios e Detalhamento para custeio e concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado do Acre; o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. INTRODUÇÃO Os benefícios eventuais, se configuram enquanto categoria de benefícios de provisões suplementares e de caráter provisório que integra o conjunto de proteções da política de assistência social, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS na seção IV art. 22. Devem ser compreendidos por “[...] aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias [...] Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública”. Estas situações se caracterizam por causalidades, é algo provável porém, incerto, que, resultarão em situações de vulnerabilidade ou riscos, principalmente em se tratando das populações das camadas empobrecidas da sociedade, logo, os benefícios eventuais se caracterizam enquanto uma contingência social, uma prestação não continuada, porém, devendo ser garantida e previsível, visando ofertar benefícios na perspectiva de direito, enquanto conjunto de proteção social previsto na política de assistência social. Os Benefícios Eventuais de Assistência Social foram regulamentados pela Resolução 212 de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que propõe critérios, prazos e orientações, definindo as atribuições dos entes federativos. No município de Mâncio Lima, os Benefícios Eventuais foram regulamentados pela Lei nº 400/18, que reforça os critérios, prazos e orientações expressos na resolução do CNAS. Conforme Relatório do Levantamento Nacional dos Benefícios Eventuais, elaborado em 2022 pelo CNAS e MDS: “A regulamentação é fator primordial para a efetiva incorporação destes benefícios ao SUAS, tendo como fundamentação os princípios de cidadania e, dos direitos humanos, garantindo assim, seu financiamento e operação permanentes, dando-se transparência às formas de acesso e concessão”. No âmbito do SUAS, os benefícios eventuais devem atender os seguintes princípios, conforme Decreto Federal 6.307, art. 2º: I - Integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - Constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Princípios esses que reforçam o aspecto dos benefícios eventuais enquanto um direito de cidadania, em que destacamos o aspecto da gratuidade na oferta dos benefícios, a transparência e informação quanto ao público e mecanismos de acesso, a qualidade e agilidade na oferta dos benefícios, critérios de acesso não complexos e vexatórios. No que se refere aos espaços de manifestação e de defesa de direitos, devem se expressados principalmente através do CMAS, da SEMAS, do CRAS ,PSE e do Setor de Benefícios Eventuais. Esses aspectos devem ser observados na construção do Plano de Inserção e demais regulamentações referidas aos benefícios eventuais. De acordo com a resolução 212/2006 do CNAS, O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. O Art. 3º da referida resolução preconiza que o benefício eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. É competência do Município a definição dos parâmetros de acesso e da oferta dos benefícios através dos equipamentos públicos, instituições, órgãos e parcerias a serem firmadas na sua execução, considerando as diretrizes apresentadas pela Resolução do CNAS como Órgão competente para estabelecimento das normas e regulamentação dos Benefícios Eventuais, levando em conta os princípios de garantia dos benefícios enquanto um direito socioassistencial devendo ser suficientes para suprir necessidades advindas dos fatos citados e disponibilizados ao cidadão quando ocorra um evento que implique na necessidade de cobertura. Ao Município compete: I - A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; II - A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; III - Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. No cumprimento dessas competências o Órgão Gestor de Assistencial Social tem um papel central na realização das ações voltadas para efetivação dos benefícios eventuais. OBJETIVO: Regulamentar a Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social, através da definição de instrumentais que viabilizem a padronização de procedimentos de gestão, organização, execução, monitoramento, avaliação e financiamento dos benefícios eventuais. JUSTIFICATIVA: O Plano de Ação de Benefícios Eventuais tem como finalidade se constituir enquanto instrumento para o fortalecimento e garantia de acesso aos benefícios eventuais estabelecidos pela LOAS, na provisão de bens materiais ou em pecúnia, para indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade social devido as condições definidas em Lei. De forma a contribuir e instrumentalizar os equipamentos de execução da política de assistência social enquanto propagadores e executores dos benefícios eventuais, e, de reforçar a importância do monitoramento, da avaliação e fiscalização desses benefícios. Para a execução dos BEs, é importante considerar alguns aspectos de forma a fortalecer a perspectiva de direito e facilidade de acesso destacados por PEREIRA (2010), entre os quais: provisões certas para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; distributivos, gratuitos e, portanto, não-contributivos e nem sujeitos a condicionalidades ou contrapartidas; desfocalizados da indigência, da idade mínima de 65 anos e da deficiência severa e profunda (como é o caso do BPC); desburocratizados nos procedimentos necessários ao conhecimento, à habilitação e ao acesso aos benefícios; divulgados e interpretados quanto ao direito que representam, bem como quanto às condições e oportunidades para acessá-los e usufruí-los; e desvinculados de testes de meios ou comprovações rigorosas, complexas e constrangedoras de pobreza, que estigmatizam tanto os Benefícios, quanto o seu público-alvo e a Política de Assistência Social. Ressaltamos esses aspectos de forma a atentar para a construção desse Plano e às normatizações do CMAS, com a perspectiva de facilidade de acesso com reduzida burocracia e agilidade na oferta, definição de instrumentos de divulgação e de espaços de referência para a população buscar esses benefícios. MEDIDAS DE DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: Os benefícios eventuais deverão ser amplamente divulgados no Município. Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, a elaboração dos materiais informativos e a sua distribuição. Deverá ser elaborado folder informativo para distribuição a população através dos espaços públicos de oferta de serviços e benefícios socioassistenciais. A Elaboração e exposição de cartazes em espaços públicos e privados, como Hospitais, UBSs, rede socioassistencial, CRAS, CREAS, Secretarias Municipais, Igrejas. Conforme Relatório do CNAS e MDS sobre os benefícios eventuais ofertados em território nacional, há uma variação de local de oferta: entre os quais, CRAS, CREAS, Órgão Gestor da Assistência Social, instituições da rede socioassistencial, outros órgãos de assistência ou da prefeitura, ou por contrato com fornecedores. A informação quanto a esses benefícios deverão ser publicizadas também através das reuniões do Cadúnico, nas reuniões de acolhida e oficinas no CRAS, além da informação em outros atendimentos individualizados e coletivos realizados pela rede socioassistencial. Certamente essas medidas contribuirão para divulgação e por consequência a ampliação e garantia do acesso aos benefícios eventuais às famílias ou indivíduos que se apresentem em situação para essa demanda. Dessa forma, fortalecendo um direito de cidadania e constituindo-se de fato enquanto benefícios assistenciais inseridos no SUAS. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS: O monitoramento e avaliação dos benefícios eventuais deverá ser realizado pelo Município - Órgão Gestor da Assistência Social através da Equipe de Monitoramento e Avaliação. Utilizando-se para tanto, relatórios, estudos e instrumentais próprios para avaliação, devendo apresentar periodicamente ao CMAS dados quantitativos e qualitativos dos benefícios eventuais ofertados, de forma a viabilizar o exercício do controle social. Mâncio Lima – Acre, 09 de julho de 2026. ANEXOS: QUADRO DETALHAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS OFERTADOS: Nº Descrição do Beneficio Unidade Quant. Mês Quant. Ano Valor Unit. Valor Mens. Valor Anual 01 Auxilio Natalidade Kit 10 120 R$ 540,00 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00 02 Auxilio Alimentação Cesta 50 600 R$ 302,00 R$ 15.100,00 R$ 181.200,00 03 Auxilio Funeral Adulto Urna 12 144 R$ 3.170,00 R$ 38.040,00 R$ 456.480,00 04 Auxilio Funeral Natimorto Urna - 06 R$ 1.060,00 - R$ 6.360,00 05 Auxílio Moradia (Aluguel Social) Unidade 05 60 R$ 600,00 - R$ 36.000,00 06 Auxilio Habitação (combustível) Litros 100 1.200 R$ 8,09 R$ 809,00 R$ 9.708,00 07 Outras Vulnerabilidades ( colchão, telhas entre outros) - - - - R$ 5.000,00 R$ 60.000,00 Valor total: R$ 5.080,09 R$ 51.669,00 R$ 660.138,00 RELAÇÃO DE ITENS PARA CESTA BÁSICA Nº Item Quant. Discriminação 01 AÇÚCAR 04 Kg 02 ARROZ AGULHINHA 05 Kg 03 BOLACHA, TIPO CREAM CRACKER 04 Pct. 04 CAFÉ TRADICIONAL EM PÓ 03 Pct. 05 CARNE BOVINA EM CONSERVA 04 Lata 06 CARNE BOVINA TIPO CHARQUE CRU 02 Und. 07 CREME DENTAL 02 Und. 08 FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 01 Pct. 09 FEIJÃO CARIOQUINHA 03 Kg 10 FRANGO INTEIRO CONGELADO 01 Und. 11 LEITE EM PÓ 04 Pct. 12 MACARRÃO 02 Pct. 12 ÓLEO DE SOJA 02 Pet. 13 PAPEL HIGIÊNICO COM 12 UNIDADES 01 Pct. 15 SABÃO EM BARRA 01 Und 16 SABÃO EM PÓ 02 Und 17 SAL DE COZINHA 01 Kg 18 SARDINHA EM CONSERVA 02 Lata 19 SOPÃO 04 Pct. Relação para Kit Bebê Nº DISCRIMINAÇÃO QUANT. Unidade 01 Banheira de bebê plástica 01 Und. 02 Bolsa Maternidade 01 Und. 03 Bolsa Passeio 01 Und. 04 Colônia lavanda de bebê 01 Und. 05 Conjunto pagão e mijão para bebe recém- nascido 05 Conj. 06 Cotonete de hastas flexíveis para bebê 01 Und. 07 Fralda de pano com 05 unidades 02 Pct. 08 Fralda descartável tipo calça 02 Pct. 09 Jogo de pente e escova para bebê 01 Und. 10 Kit com 05 pares de meia bebê lisa 01 Kit 11 Loção hidratante Recém- nascido 01 Und. 12 Manta para bebê 01 Und. 13 Sabonete liquido 01 Und. 14 Shampoo + condicionador de bebê 01 Und. 15 Toalha de bebê com capuz 01 Und. RELAÇÃO DE AUXILIO FUNERAL Nº Item Quant. Unidade 01 Urna Funerária Simples Natimorto 01 Unidade 02 Urna Funerária Simples Adulta 01 Unidade 03 Embalsamento 01 Serviço 04 Higienização 01 Serviço 05 Serviços funerários translado de corpo - Km Resolução Nº 09, de 09 de Julho de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de julho de 2026, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de assistência Social e a Lei Federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema; Considerando a Resolução nº 23, de 31 de maio de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social do Acre (CEAS/AC), que estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado de Acre; Considerando a Lei Municipal de Nº 400 de 04 de setembro de 2018, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política Municipal de assistência social e dá outras providências; Considerando a Resolução do CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços socioassistenciais; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Resolução do CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, as orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018; Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 4 de 31 de março de 2022, que dispõe Critérios e Detalhamento para custeio e concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado do Acre; Considerando o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais de Mâncio Lima para o exercício de 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 09 de julho de 2026. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Aditivo - Contrato nº212/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Aditivo - Contrato nº212/2025 Segundo Termo Aditivo para acréscimo de 25% no valor do item 6 do Contrato nº 212/2025 (refeições e lanches) com a empresa E DE S CORREIA LTDA, no valor de R$ 25.725,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 212/2025. Contratado: E DE S CORREIA LTDA, CNPJ 55.081.819/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 6 do Contrato original no 212/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo. Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 6. Refeição Pronta Executiva Tipo Prato Feito - Marmitex com 3 divisórias; contendo no Mínimo: Carne bovina, suína, frango ou peixe – 180 gramas; Arroz – 100 gramas; Feijão – 70 gramas; Macarrão – 100 gramas; Farofa – 60 gramas; Purê de Batata – 70 gramas; Salada crua ou cozida – 100 gramas Total: 680 gramas. Acompanha 01 (uma) garrafa de água mineral de 500ml (Almoço E Jantar) Unid. 3.500 875 R$ 29,40 R$ 25.725,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de refeições prontas justifica-se pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços prestados, em razão do aumento da demanda operacional durante a execução contratual. Verificou-se acréscimo no quantitativo de refeições fornecidas em decorrência de fatores supervenientes, tais como aumento do número de servidores/colaboradores atendidos, ampliação das atividades institucionais, realização de ações extraordinárias e/ou extensão do período de atendimento diário. Além disso, houve elevação dos custos dos insumos utilizados na preparação das refeições, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, embalagens descartáveis, logística e mão de obra, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Dessa forma, o aditivo de valor mostra-se necessário para assegurar a adequada execução contratual, evitando descontinuidade no fornecimento das refeições e garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados, observando-se os limites e disposições previstos na legislação vigente e nas cláusulas contratuais aplicáveis CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 18 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 04/2020 - Aprova o Plano de Contingência | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2020 - Aprova o Plano de Contingência Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12863 50 20 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 04 DE 06 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência Social no contexto da Pandemia por COVID 19 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Extraordinária realizada em 06 de Agosto de 2020. RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência Social no contexto da Pandemia por COVID 19, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMDI N°01/2026 - Homologação Mesa Diretora | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDI N°01/2026 - Homologação Mesa Diretora Homologa a mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI/AC) para o período de 27/05/2026 a 27/05/2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 211 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, em reunião extraordinária no dia 27 de maio de 2026. Art. 1º - O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMIML, criado pela Lei n° Municipal nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-se-á por este Regimento e por resoluções de seu Conselho Pleno. Art. 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, de composição paritária entre governo e sociedade civil, tem por finalidade congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual, Municipal e o Estatuto do Idoso. Considerando a Lei Municipal nº174/2004 que dispõe sobre o Conselho do Idoso; Considerando a Lei Municipal nº 174/2004, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos do Idoso; Considerando, o Regimento Interno do CMDI. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Presidente: Agilson Dias da Costa. Vice-Presidente: Valdenir Alves da Silva. Secretária: Glade Meire da Silva Benevides Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 27 de maio de 2026. Agilson Dias da Costa Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução nº 09/2019 - Recomposição da Comissão Especial Eleitoral | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 09/2019 - Recomposição da Comissão Especial Eleitoral Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12612 13 de agosto de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 09, DE 30 DE JULHO DE 2019. ( RTF / PDF ) Dispõe sobre a recomposição da Comissão Especial Eleitoral responsável Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, Considerando sugestão recebida pelo Promotor de Justiça Substituto, o Sr. Vanderlei Batista Cerqueira, no dia 18 de julho de 2019 via OF/PJML/AC/Nº187/2019, RESOLVE: Art. 01 – Recompor a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. Art. 02 – A nova composição ficará da seguinte forma: 1. Maria Naisla da Silva – Presidente do CMDCA 2. Jenildo da Silva Cavalcante – Sec. Mun. do Meio Ambiente e Turismo 3. Tâmila Gadelha Costa – Conselheira de Direito 4. Antônia Macimere Rodrigues Souza – Secretária Executiva dos Conselhos - SEMAS 5. Jaízia Oliveira da Silva – Chefe do Setor de Monitoramento e Avaliação - SEMAS 6. Marilene Pereira da Silva – Orientadora Social - SEMAS 7. Valderlan da Silva Alencar – Orientador Social - SEMAS 8. Ozana Maira Reis da Silva - Secretaria Municipal de Educação 9. Glade Meire da Silva Benevides – Orientadora Social - SEMAS 10. Ecilio Silva de Matos – Secretaria Estadual de Educação 11. Neli da Assunção Silva – Secretaria Estadual de Educação 12. Denise Maria Perez – Oficial de Justiça - TJAC 13. Danilo Costa - Procuradoria Municipal - PMML 14. Francisco Pereira de Pinho Junior – Setor de Contratos e Convênios/PMML. Art. 03 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mâncio Lima – Acre 30 de Julho de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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