Resolução CMDI N°01/2026 - Homologação Mesa Diretora
Homologa a mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI/AC) para o período de 27/05/2026 a 27/05/2027.
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3 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, em reunião extraordinária no dia 27 de maio de 2026. Art. 1º - O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMIML, criado pela Lei n° Municipal nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-se-á por este Regimento e por resoluções de seu Conselho Pleno. Art. 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, de composição paritária entre governo e sociedade civil, tem por finalidade congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual, Municipal e o Estatuto do Idoso.
Considerando a Lei Municipal nº174/2004 que dispõe sobre o Conselho do Idoso;
Considerando a Lei Municipal nº 174/2004, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos do Idoso;
Considerando, o Regimento Interno do CMDI.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027.
Presidente: Agilson Dias da Costa.
Vice-Presidente: Valdenir Alves da Silva.
Secretária: Glade Meire da Silva Benevides
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 27 de maio de 2026.
Agilson Dias da Costa
Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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