2° Aditivo - Contrato nº212/2025
Segundo Termo Aditivo para acréscimo de 25% no valor do item 6 do Contrato nº 212/2025 (refeições e lanches) com a empresa E DE S CORREIA LTDA, no valor de R$ 25.725,00.
23 de maio de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025
Contrato n° 212/2025.
Contratado: E DE S CORREIA LTDA, CNPJ 55.081.819/0001-12.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 6 do Contrato original no 212/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo.
Item
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Und
Quant Contratada
Quant aditivada
Valor Unit R$
Valor Total aditivado R$
6.
Refeição Pronta Executiva Tipo Prato Feito - Marmitex com 3 divisórias; contendo no Mínimo: Carne bovina, suína, frango ou peixe – 180 gramas; Arroz – 100 gramas; Feijão – 70 gramas; Macarrão – 100 gramas; Farofa – 60 gramas; Purê de Batata – 70 gramas; Salada crua ou cozida – 100 gramas Total: 680 gramas. Acompanha 01 (uma) garrafa de água mineral de 500ml (Almoço E Jantar)
Unid.
3.500
875
R$ 29,40
R$ 25.725,00
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de refeições prontas justifica-se pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços prestados, em razão do aumento da demanda operacional durante a execução contratual. Verificou-se acréscimo no quantitativo de refeições fornecidas em decorrência de fatores supervenientes, tais como aumento do número de servidores/colaboradores atendidos, ampliação das atividades institucionais, realização de ações extraordinárias e/ou extensão do período de atendimento diário. Além disso, houve elevação dos custos dos insumos utilizados na preparação das refeições, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, embalagens descartáveis, logística e mão de obra, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Dessa forma, o aditivo de valor mostra-se necessário para assegurar a adequada execução contratual, evitando descontinuidade no fornecimento das refeições e garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados, observando-se os limites e disposições previstos na legislação vigente e nas cláusulas contratuais aplicáveis
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 18 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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