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2° Termo Aditivo - Contrato nº 214/2025 - PP SRP Nº017/2025

Segundo termo aditivo ao contrato nº 214/2025 para acréscimo de 25% no fornecimento de refeições, lanches e café da manhã, valor de R$ 8.960,00.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

116

11 de abril de 2026

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025

Contrato n° 214/2025.
Contratado: R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ: 46.980.152/0001-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 2 do Contrato original no 214/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 8.960,00 (Oito mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo;

ItemDESCRIÇÃO RESUMIDAUndQuant ContratadaQuant aditivadaValor Unit R$Valor Total aditivado R$
2.Buffet completo para almoço: Composta de uma opção de salada, dois tipos de carnes (vermelha 200g, branca e/ou peixe 100g), quatro tipos de guarnições (arroz 80g, feijão 50g, farofa 30g, legumes 80g, purês 80g, etc.), deverá incluir água 200ml, suco natural 500ml, refrigerantes (normal e diet) 200ml.UNID/ PESSOA450112R$ 80,00R$ 8.960,00

CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato de fornecimento de refeições, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados na área da saúde.
Nos últimos períodos, verificou-se um aumento significativo nos custos operacionais, especialmente relacionados a:
Gêneros alimentícios (inflação de insumos básicos como arroz, feijão, carnes, hortifrutigranjeiros);
Mão de obra, incluindo reajustes salariais conforme convenções coletivas;
Custos logísticos e de transporte;
Materiais descartáveis e insumos hospitalares (embalagens específicas, EPIs, etc.);
Exigências sanitárias mais rigorosas, que impactam diretamente na operação.
Além disso, considerando que o serviço é prestado em ambiente de saúde, há a necessidade de manutenção de padrões elevados de qualidade, segurança alimentar e atendimento às normas da vigilância sanitária, o que implica custos adicionais contínuos.
Dessa forma, o valor inicialmente contratado tornou-se insuficiente para cobrir os custos atuais, podendo comprometer a execução adequada do serviço. O aditivo proposto visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na legislação aplicável.
Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que o valor do contrato esgotou, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 08 de abril de 2026.
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

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