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Resolução CMS nº 06/2026 - Aquisição de Medicamentos PAP

Autoriza a utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde de Mâncio Lima.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14235

256

1 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 06/2026 DE 26 MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição de medicamentos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.080/90, na Resolução CNS nº 453/2012, e demais normativas pertinentes,

CONSIDERANDO os princípios do Sistema Único de Saúde, em especial o acesso universal, a integralidade do cuidado e a equidade na oferta de serviços e insumos;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica reconhece o medicamento como um insumo essencial à saúde, sendo responsabilidade do ente municipal garantir sua oferta no âmbito da Atenção Primária;

CONSIDERANDO o aumento da demanda, a elevação dos custos de aquisição e a defasagem nos repasses financeiros, que têm comprometido a manutenção adequada dos estoques de medicamentos no município;

CONSIDERANDO que a insuficiência de medicamentos impacta diretamente a adesão aos tratamentos, o controle de doenças crônicas e a resolutividade da APS;

CONSIDERANDO a possibilidade legal e técnica de utilização dos recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de dezembro de 2020, para ações que qualifiquem a Atenção Primária, desde que aprovadas pelo controle social;

CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com justificativa detalhada, previsão orçamentária, objetivos específicos e mecanismos de monitoramento e avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos financeiros do custeio do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para aquisição emergencial e complementar de medicamentos, destinados às unidades da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, conforme definido no Projeto Técnico anexo a esta Resolução.

Art. 2º A aquisição de medicamentos deverá priorizar os itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), com foco em insumos voltados ao tratamento de doenças crônicas, infecciosas e demais condições prevalentes no território.

Art. 3º A medida tem caráter complementar e excepcional, sendo limitada à vigência e ao valor estabelecidos no projeto aprovado, podendo ser prorrogada mediante nova justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde compromete-se a apresentar, com periodicidade mínima trimestral, relatórios detalhados de execução física e financeira, contendo:
I – Quantitativo de medicamentos adquiridos por item;
II – Valores executados e saldo restante;
III – Distribuição por unidade e atendimento das requisições;
IV – Indicadores de impacto clínico e logístico;
V – Avaliação da satisfação dos usuários.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais de comunicação do Município.

MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 113/2024

Homologo a Resolução nº 06 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais.

RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 004/2025

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