2° Termo Aditivo - Contrato Nº226/2025 - PP SRP Nº013/2025 - REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Acrescenta 25% nos itens 35, 144, 146, 164 e 168 do contrato original para fornecimento de material de higiene e limpeza.
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20 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025
Contrato n° 226/2025.
Contratado: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 35,144,146,164 e 168 do Contrato original no 226/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 013/2025 cujo objeto é o Fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, perfazendo o valor de R$ 6.408,16 (Seis mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo;
LOTE I – MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE
| Item | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Und | Quant Contratada | Quant aditivo de 25% | Marca | Valor Unit R$ | Valor Total com aditivo R$ |
| 35. | Luva de Látex sem pó, não estéril para o uso em higiene e cuidados pessoais, aplicação de tinturas e cremes capilares, manuseio e trato de animais (banho, tosas, etc.) proporcionando uma barreira contra contaminação. Caixa com 100 unid tam.P. | CX | 140 | 35 | DESCAR-PACK | R$ 18,61 | R$ 651,35 |
| VALOR ADITIVADO LOTE I R$ | 651,35 | ||||||
LOTE II - UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA
| 144. | Garrafa térmica em plástico para café c/ capacidade para 2 litros | UND | 42 | 10 | SOPRANO | R$ 111,00 | R$ 1.110,00 |
| 146. | Garrafa térmica para sucos e água de 10 litros | UND | 55 | 13 | SOPRANO | R$ 165,00 | R$ 2.145,00 |
| 164. | Prato de vidro fundo | UND | 910 | 227 | MABEL | R$ 6,43 | R$ 1.459,61 |
| 168. | Registro completo p/ fogão industrial tipo borboleta acompanhado de mangueira certificado pelo inmetro | UND | 109 | 27 | VINI GAS | R$ 38,60 | R$ 1.042,20 |
| VALOR ADITIVADO LOTE II R$ | 5.756,81 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de materiais de higiene e limpeza justifica-se em razão do aumento da demanda nas unidades escolares, decorrente da ampliação do atendimento aos alunos, do consumo superior ao inicialmente previsto e da necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza e sanitização dos ambientes escolares.
Os materiais contratados são essenciais para garantir a salubridade dos espaços utilizados por estudantes, professores, servidores e demais usuários da rede de ensino, contribuindo para a prevenção de doenças e para a oferta de um ambiente escolar seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais.
O quantitativo inicialmente contratado mostrou-se insuficiente para atender às necessidades reais da Administração durante a execução contratual, tornando indispensável o acréscimo de valor, nos limites previstos na legislação aplicável, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento sem interrupções e evitar prejuízos ao funcionamento das unidades escolares.
Dessa forma, o aditivo de valor é medido necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos de educação, preservando o interesse público, a eficiência administrativa e o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 15 de julho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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