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2° Termo Aditivo - Contrato Nº226/2025 - PP SRP Nº013/2025 - REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Acrescenta 25% nos itens 35, 144, 146, 164 e 168 do contrato original para fornecimento de material de higiene e limpeza.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

98

21 de julho de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025

Contrato n° 226/2025.

Contratado: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 47.063.445/0001-84.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 35,144,146,164 e 168 do Contrato original no 226/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 013/2025 cujo objeto é o Fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha, perfazendo o valor de R$ 6.408,16 (Seis mil quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), conforme tabela abaixo;

LOTE I – MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE

ItemDESCRIÇÃO RESUMIDAUndQuant ContratadaQuant aditivo de 25%MarcaValor Unit R$Valor Total com aditivo R$
35.Luva de Látex sem pó, não estéril para o uso em higiene e cuidados pessoais, aplicação de tinturas e cremes capilares, manuseio e trato de animais (banho, tosas, etc.) proporcionando uma barreira contra contaminação. Caixa com 100 unid tam.P.CX14035DESCAR-PACKR$ 18,61R$ 651,35
VALOR ADITIVADO LOTE I R$651,35

LOTE II - UTENSILIOS PARA COPA E COZINHA

144.Garrafa térmica em plástico para café c/ capacidade para 2 litrosUND4210SOPRANOR$ 111,00R$ 1.110,00
146.Garrafa térmica para sucos e água de 10 litrosUND5513SOPRANOR$ 165,00R$ 2.145,00
164.Prato de vidro fundoUND910227MABELR$ 6,43R$ 1.459,61
168.Registro completo p/ fogão industrial tipo borboleta acompanhado de mangueira certificado pelo inmetroUND10927VINI GASR$ 38,60R$ 1.042,20
VALOR ADITIVADO LOTE II R$5.756,81

CLÁUSULA SEGUNDA:

A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de materiais de higiene e limpeza justifica-se em razão do aumento da demanda nas unidades escolares, decorrente da ampliação do atendimento aos alunos, do consumo superior ao inicialmente previsto e da necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, limpeza e sanitização dos ambientes escolares.

Os materiais contratados são essenciais para garantir a salubridade dos espaços utilizados por estudantes, professores, servidores e demais usuários da rede de ensino, contribuindo para a prevenção de doenças e para a oferta de um ambiente escolar seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais.

O quantitativo inicialmente contratado mostrou-se insuficiente para atender às necessidades reais da Administração durante a execução contratual, tornando indispensável o acréscimo de valor, nos limites previstos na legislação aplicável, a fim de assegurar a continuidade do fornecimento sem interrupções e evitar prejuízos ao funcionamento das unidades escolares.

Dessa forma, o aditivo de valor é medido necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos de educação, preservando o interesse público, a eficiência administrativa e o atendimento das necessidades da rede municipal de ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 15 de julho de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal

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