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- Ratificação - DL N°003/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°003/2026 Ratificação de Dispensa de Licitação para contratação de serviços de segurança desarmada em eventos com a empresa ESTAÇÃO VIP LTDA. Valor: R$ 50.050,00. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 145 27 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2026 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela assessoria jurídica, resolve: 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objetivo: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Segurança Desarmada em Eventos destinado a atender o Município de Mâncio Lima/AC. Empresa: ESTAÇÃO VIP LTDA Valor total: R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais). Mâncio Lima/AC, 22 de maio de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Fiscal Nº10/2026 - Designação de Fiscal e Gestor de Contratos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Fiscal Nº10/2026 - Designação de Fiscal e Gestor de Contratos Designar gestores e fiscais do CONTRATO N°024/2026 com a empresa F N FERREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 561 30 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 010 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 024/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa F N FERREIRA, CNPJ 30.250.110/0001-72 assinado no dia 26/01/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o Fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha), tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de janeiro de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Ratificação e Autorização - Inexigibilidade N°002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação e Autorização - Inexigibilidade N°002/2026 Fornecimento de passagens aéreas Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 160 17 de abril de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. Nº019/2026 CONTRATADO: M. S. C ASSESSORIAS E CONSULTORIAS ADMINISTRATIVAS CNPJ : 43.350.059/001-12 VALOR R$ 60.000,00 ********************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2026 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima uso de suas atribuições, em conformidade com inciso III. Art. 74, alínea “c” da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. 019/2026, Inexigibilidade de Licitação nº. 02/2026, que tem como objeto a Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com foco no fortalecimento da gestão administrativa e dos processos de planejamento, contratação e execução de despesas vinculadas à Atenção Primária à Saúde (APS), incluindo a realização de treinamentos, orientações técnicas e apoio operacional às equipes envolvidas, visando a melhoria da eficiência, regularidade e continuidade dos serviços de saúde nas Unidades Básicas. EMPRESA: M. S. C ASSESSORIAS E CONSULTORIAS ADMINISTRATIVAS CNPJ: 43.350.059/001-12 VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Mâncio Lima/AC,16 de abril de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023 Serviço técnico especializado em contratos, termos de referência, aditivos, e dispensas, para as contratações com a gestão pública Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1422 131 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023 Contrato n° 021/2023. Contratado: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.694.267/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2026 até 13 de março de 2027, perfazendo ao valor do contrato a quantia de R$ 78.0000,00 (Setenta e oito mil reais) oriundo do Contrato original nº 021/2023 Inexigibilidade nº 01/2023 cujo objeto é a Contratação de empresa para realização de serviço técnico especializado em contratos, termos de referência, aditivos, e dispensas, para as contratações com a gestão pública, para atender as demandas do município de Mâncio Lima Acre. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total deste instrumento será de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 13/03/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se transcreve abaixo: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Para definição de serviços e fornecimentos contínuos, a própria Lei nº 14.133/2021, define: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV – Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que o prazo do contrato finda em 13/03/2026, justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste termo aditivo, ainda sendo que os valores não serão reajustados representando vantagem para a gestão, primando pela economicidade dos processos, opta-se por aditivar o contrato em epígrafe mantendo suas condições de fornecimento. Mâncio Lima, 10 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Aditivo - Contrato N°136/2025 - Credenciamento N°002/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Aditivo - Contrato N°136/2025 - Credenciamento N°002/2025 Prorrogação por 12 meses do contrato de atendimento especializado para pacientes com ataxia cerebelar com a empresa I & D Rodrigues Ltda. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO nº 002/2025 Contrato n° 136/2025. Contratado: I & D RODRIGUES LTDA, CNPJ 55.099.358/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato original no 136/2025 oriundo do Credenciamento 002/2025 cujo objeto é o Credenciamento de empresa jurídica especializada para a prestação de serviços de atendimento especializado para pacientes acamados e portadores de ataxia cerebelar, atendendo às necessidades da população do município de Mâncio Lima – AC. CLÁUSULA SEGUNDA: A prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão da continuidade da assistência prestada a pacientes acamados e diagnosticados com ataxia cerebelar, condição neurológica crônica e progressiva que compromete significativamente a coordenação motora, o equilíbrio e a autonomia funcional. Considerando que tais pacientes demandam acompanhamento contínuo, cuidados especializados e suporte permanente para atividades básicas da vida diária, a interrupção dos serviços contratados poderá acarretar prejuízos à sua saúde, segurança e qualidade de vida, além de potencial agravamento do quadro clínico. Ressalta-se que permanecem presentes as condições que motivaram a contratação inicial, não havendo alteração das necessidades assistenciais identificadas. Dessa forma, a prorrogação do contrato visa garantir a continuidade do atendimento, a manutenção dos cuidados indispensáveis e a preservação da assistência integral aos pacientes beneficiários. Diante do exposto, justifica-se a celebração do aditivo de prazo contratual, em observância aos princípios da continuidade do serviço, da eficiência e da proteção à saúde e ao bem-estar dos pacientes atendidos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 09 de junho de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Convocação - Concorrência Presencial N°002/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Convocação - Concorrência Presencial N°002/2026 Empresas credenciadas para decisão final dos acervos técnicos (Pavimentação de estradas vicinais). Licitações Aviso de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 260 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Municipal de Contratação, CONVOCA as empresas já credenciadas na Concorrência Presencial nº. 02/2026, para decisão final acerca dos acervos técnicos da fase de habilitação a comparecer na sessão pública. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de pavimentação de estradas vicinais no Município de Mâncio Lima – Acre. Data: 17/03/2026 Horário: 09h00min Local de continuidade da sessão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins. Mâncio Lima - AC, 12 de março de 2026 KELEN CRISTINA LIMA Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº314/2025 - Adesão/Carona N°013/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº314/2025 - Adesão/Carona N°013/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 314/2025 com IVG Brasil Ltda, decorrente da Ata de Registro de Preço nº 8/2023. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 8/2023 ADESÃO FNDE/MEC/ TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº 982307-4 Contrato n° 314/2025. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/ AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa IVG BRASIL LTDA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2º Aditivo - Contrato Nº198/2025 - PP SRP Nº015/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Aditivo - Contrato Nº198/2025 - PP SRP Nº015/2025 Acréscimo de 25% ao contrato original para serviços de manutenção de equipamentos de informática. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 7 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 Contrato n° 198/2025. Contratado: SOFTI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.360.962/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% do Contrato original no 198/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 015/2025 cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Serviços de manutenção de equipamentos de informática, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 33.356,00(Trinta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais), Instalações de software e Sistemas em Computadores (desktops) e Notebooks Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação - Serviços de segurança desarmada em eventos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Serviços de segurança desarmada em eventos Serviços de segurança desarmada em eventos, destinados a atender às necessidades do município de Mâncio Lima/AC. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de julho de 2026 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura 12/08/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento AVISO DE COTAÇÃO PREÇO O município de Mâncio Lima – Acre, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, solicita que seja fornecido preços unitários para os itens abaixo relacionado atendendo ao modelo de cotação em anexo para fins de levantamento preliminar de preços. Ressalta-se que sua resposta de acordo com os preceitos legais integrará um processo administrativo de licitação, reservando a entidade o direito de adquirir apenas parte dos discriminados ou rejeitar todos, desde que haja conveniência para o município. OBJETO: PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA EM EVENTOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC, COMPREENDENDO O APOIO À SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO DO PÚBLICO DURANTE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, FESTIVOS E DEMAIS ATIVIDADES PROMOVIDAS OU APOIADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS. O atendimento deverá ser dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da data da solicitação, no local do evento a ser informado pela Administração. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: cpc.manciolima@gmail.com Mâncio Lima - Ac, 29 de agosto de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHP N°006/2025 - Consultas, Exames e Procedimentos Oftalmológicos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°006/2025 - Consultas, Exames e Procedimentos Oftalmológicos Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14146 121 11 de novembro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADM. N°095/2025 ******************************************************************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO no: 006/2025 Órgão : Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Período de credenciamento: 11/11/2025 até dia 10/11/2026 Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações – sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 8h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https:// www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Contratação de empresas prestadoras de serviços de assistência à saúde para realização de consultas, exames e procedimentos oftalmológicos. Mâncio Lima – AC, 10 de novembro de 2025. Emerson Souza de Oliveira Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°279/2026 - INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA - CHP N°005/2025 - DOEAC N° 14335 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°279/2026 - INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA - CHP N°005/2025 - DOEAC N° 14335 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 55 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2026 CREDENCIAMENTO Nº 006/2025 OBJETO: “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, interessadas em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Mâncio Lima/AC.” CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira– Centro CONTRATADO: INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA, CNPJ 08.097.687/0001-37 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 2.565.626,76 (Dois milhões quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Fonte de Recurso: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/RP/CUSTEIO/CONVÊNIO/TRANSFERENCIAS PARLAMENTAR Elemento de Despesas: 33�90�32�00 – DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Projeto de Atividades: 16�01�04�122�001�2�062/16�02�10�301�0007�2�072/2�078 Mâncio Lima, 20 de agosto de 2026. ASSINAM: RUSIE PAULA COSTA LIMA, Secretária Municipal de Saúde - Representante legal da CONTRATANTE NELCIMAR BATISTA DOS SANTOS pela empresa INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA – Representante legal da CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°279/2026 - CHP N°006/2025 - DOEAC N° 14335 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°279/2026 - CHP N°006/2025 - DOEAC N° 14335 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 55 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 092 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 279/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA, CNPJ 08.097.687/0001-37 assinado no dia 20/08/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, interessadas em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 006/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 20 de agosto de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato N° 279/2026 - Instituto Progresso Amazonia | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N° 279/2026 - Instituto Progresso Amazonia Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato N° 279/2026 Empresa: Instituto Progresso Amazonia CNPJ: 08.097.687/0001-37 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 279/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 279/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 092 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No 279/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA, CNPJ 08.097.687/0001-37 assinado no dia 20/08/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, interessadas em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO N° 006/2025 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima I- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prefeitura de Mâncio Lima - A cidade mais ocidental do Brasil
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Mâncio Lima. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Mâncio Lima alcança 3º lugar no Acre no Dia D de Multivacinação Saúde e Saneamento, Vacinômetros, Saúde Cotação de Preço - Mudas de coqueiro para o Festival do Coco CP N°012/2026 - Aviso de Licitação Construção de Escola de Ensino Fundamental na Comunidade Ramal do 20, Zona Rural Mâncio Lima alcança 3º lugar no Acre no Dia D de Multivacinação Saúde e Saneamento, Vacinômetros, Saúde 1/5 Mâncio Lima alcança 3º lugar no Acre no Dia D de Multivacinação Município aplicou 312 doses durante a mobilização e ficou em segundo lugar entre os municípios da regional do Juruá O município de Mâncio Lima alcançou o 3º lugar no ranking estadual de vacinação durante o Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação, realizado no último sábado, dia 22. Ao todo, foram aplicadas 312 doses nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. O resultado também colocou Mâncio Lima na 2ª colocação entre os municípios da regional do Juruá. A mobiliza Saúde e Saneamento Jenildo Cavalcante há 2 minutos Mâncio Lima participa de oficina sobre Manejo Integrado do Fogo e reforça ações de prevenção e recuperação ambiental no Juruá Encontro reuniu gestores, técnicos e instituições para discutir prevenção, preparação e resposta aos incêndios florestais na região A Prefeitura de Mâncio Lima, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, participou, na última quinta-feira, 20, em Cruzeiro do Sul, da Oficina de Manejo Integrado do Fogo – Região do Juruá, realizada no Auditório Cinemateca da UFAC – Campus Floresta. O encontro reuniu gestores públicos municipais e estaduais, técnicos, instituiç Meio Ambiente e Turismo Jenildo Cavalcante há 3 dias Prefeitura de Mâncio Lima intensifica fiscalização e alerta sobre o uso correto das calçadas durante obras A Prefeitura de Mâncio Lima, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, emitiu um comunicado orientando proprietários, construtores e responsáveis por reformas sobre a proibição de depositar materiais de construção nas calçadas da cidade. A medida visa garantir a acessibilidade, a segurança dos pedestres e a organização das vias públicas. Insumos como areia, barro, tijolos, pedras e madeiras devem ser armazenados exclusivamente dentro dos limites do próprio imóvel Comunicado Prefeitura Mâncio Lima há 4 dias 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Bolsa Família Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) No Gabinete Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar No Gabinete Chefe de Gabinete, Secretário de Articulação Institucional e Chefe da Junta de Serviço Militar recebem membros do Comando de Fronteira do Juruá/61 Bis. No Gabinete Reunião para assinatura do Projeto de Lei para isenção da taxa municipal para os mototaxista de Mâncio Lima Prefeito em ação Na capital federal, prefeito busca novos investimentos para Mâncio Lima No Gabinete Chefe de Gabinete, Secretário de Articulação Institucional e Chefe da Junta de Serviço Militar recebem membros do Comando de Fronteira do Juruá/61 Bis. 1/94 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/2 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199 Up
- Resolução CMS N°008/2026 - Exames Laboratoriais PAP | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°008/2026 - Exames Laboratoriais PAP Autoriza o uso de recursos do PAP para contratação e execução de exames laboratoriais básicos e intermediários no município de Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 256 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Saúde CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 08/2026 DE 26 MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a realização de exames laboratoriais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no município de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e demais normativas aplicáveis, CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora da rede de atenção e coordenadora do cuidado no território; CONSIDERANDO a insuficiência dos recursos de média complexidade para a oferta de exames laboratoriais necessários à confirmação diagnóstica e ao acompanhamento terapêutico dos usuários do SUS; CONSIDERANDO que a não realização dos exames em tempo oportuno compromete diretamente a resolutividade da APS, ocasionando atraso no diagnóstico, agravamento de condições clínicas e maior custo para o sistema; CONSIDERANDO a possibilidade legal e técnica de utilização de recursos oriundos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de dezembro de 2020, para ações que visem qualificar, ampliar e fortalecer a Atenção Primária, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo controle social; CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, contendo fundamentação legal, justificativa sanitária, estimativa de recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização de recursos de custeio do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para subsidiar a contratação e execução de exames laboratoriais básicos e intermediários no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC, conforme estabelecido no Projeto Técnico anexo a esta resolução. Art. 2º A autorização concedida por esta resolução tem caráter complementar e excepcional, sendo limitada ao período e valores definidos no projeto aprovado, podendo ser prorrogada mediante nova justificativa técnica e deliberação do Conselho. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, com periodicidade trimestral, relatórios de execução física e financeira, contendo: I – Quantitativo de exames realizados por tipo e por unidade solicitante; II – Valores executados e saldo remanescente; III – Indicadores de desempenho e impacto clínico; IV – Avaliação da satisfação dos usuários. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais de divulgação do Município. MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 08 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL CHP N° 004/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL CHP N° 004/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL CHP N° 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2025 ProrrogaÇÃO de prazo do Contrato nº 001/2025 para pavimentaÇÃO de ruas em Mâncio Lima. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 117 16 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 004/2024 Contrato n° 001/2025. Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é a prorrogaÇÃO de prazo do Contrato original nº 001/2025, oriundo da CONCORRENCIA nº 004/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, até 30 de abril de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: Considerando que o prazo de vigéncia do presente contrato se encerra em 16/01/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no início do exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogaÇÃO do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalizaçÃO dos procedimentos administrativos para nova contrataÇÃO. A prorrogaÇÃO atende ao interesse pùblico e assegura a regular prestaÇÃO dos serviços. O aditamento contratual em questãO, é um ato legal e encontra amparo no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se transcreve abaixo: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderãO ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigéncia máxima decenal, desde que haja previsãO em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a AdministraçÃO, permitida a negociaÇÃO com o contratado ou a extinÇÃO contratual sem ônus para qualquer das partes. Para definiçÃO de serviços e fornecimentos contínuos, a própria Lei nº 14.133/2021, define: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV – Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela AdministraçÃO Pùblica para a manutenÇÃO da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; A presente solicitaçÃO fundamenta-se no fato de que ainda há serviços a serem pagos referentes à sinalizaçÃO vertical e horizontal da via, os quais já foram devidamente executados. Contudo, faz-se necessária a realizaçÃO da vistoria final e o consequente desbloqueio do pagamento pela GIGOV, havendo risco de nãO existir prazo hábil para o encerramento regular do contrato. Dessa forma, a prorrogaÇÃO da vigéncia mostra-se imprescindível para garantir a plena execuÇÃO do objeto pactuado a assegurar a correta e regular aplicaÇÃO dos recursos pùblicos. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, nãO modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificaÇÃO das mesmas. Mâncio Lima, 14 de janeiro de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 284/2025 - MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 284/2025 - MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA MSL MATERIAIS CONSTRUÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 23.824.712/0001-20 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ΑΒΑΙΧΟ. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA MSL MATERIAIS CONSTRUÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 23.824.712/0001-20 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ΑΒΑΙΧΟ. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, n 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 23.824.712/0001-20, estabelecida na Avenida Japiim, 595 Bairro centro, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. Tiago de Oliveira Lima, brasileiro, portador da carteira de Identidade n 372951 SSP/AC, e CPF nº 678.430.692-91, residente e domiciliado na Avenida Japiim n 2090 Bairro Centro em Mâncio Lima Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato n 284/2025, decorrente da CONCORRENCIA n 006/2025, observado o disposto na Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original n 284/2025, valor inicial de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 006/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para REFORMA DA PRAÇA JOSÉ BENTES, no municipio de Mâncio Lima/Acre, valor do aditivo 38.311,61 (Trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e um centavos), perfazendo um percentual de 49,43% (Quarenta e nove, virgula quarenta e três por cento), ficando o valor de R$ 115.811,61 (Cento e quinze mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos) a ser somado ao contrato inicial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo ao contrato Nº019/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao contrato Nº019/2025 PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 - PE Nº003/2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA AMC DIAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e AMC DIAS , CNPJ: 16.750.076/0001-74 estabelecida na Avenida Santos Dumont, Nº 390 – Bairro centro, Epitaciolândia/AC, neste ato representado pela Sra. Adriana Maria Crotti Dias, brasileira, portadora da carteira de Identidade de nº 1207834-4 SSP/AC, e CPF 913.945.039-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, PREGÃO ELETRONICO 90003/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – ERRATA O presente Termo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO , do Contrato nº 002/2025 publicada no DOE Nº 13.995 em 03/04/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE-SE LÊ: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria 424/2016 LEIA-SE: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos arts. 49 da Portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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