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1º Termo Aditivo ao contrato Nº019/2025

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 - PE Nº003/2024

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

29 de abril de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA AMC DIAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre doravante denominado CONTRATANTE, e AMC DIAS, CNPJ: 16.750.076/0001-74 estabelecida na Avenida Santos Dumont, Nº 390 – Bairro centro, Epitaciolândia/AC, neste ato representado pela Sra. Adriana Maria Crotti Dias, brasileira, portadora da carteira de Identidade de nº 1207834-4 SSP/AC, e CPF 913.945.039-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2025, PREGÃO ELETRONICO 90003/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ERRATA

O presente Termo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO, do Contrato nº 002/2025 publicada no DOE Nº 13.995 em 03/04/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ONDE-SE LÊ: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria 424/2016

LEIA-SE: Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública de concedente, os contratos celebrados à conta dos recursos dos instrumentos deverão conter cláusula que obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores do concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos arts. 49 da Portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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