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1° Aditivo - Contrato N°136/2025 - Credenciamento N°002/2025

Prorrogação por 12 meses do contrato de atendimento especializado para pacientes com ataxia cerebelar com a empresa I & D Rodrigues Ltda.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA


PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO nº 002/2025
Contrato n° 136/2025.

Contratado: I & D RODRIGUES LTDA, CNPJ 55.099.358/0001-05.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Contrato original no 136/2025 oriundo do Credenciamento 002/2025 cujo objeto é o Credenciamento de empresa jurídica especializada para a prestação de serviços de atendimento especializado para pacientes acamados e portadores de ataxia cerebelar, atendendo às necessidades da população do município de Mâncio Lima – AC.

CLÁUSULA SEGUNDA:
A prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão da continuidade da assistência prestada a pacientes acamados e diagnosticados com ataxia cerebelar, condição neurológica crônica e progressiva que compromete significativamente a coordenação motora, o equilíbrio e a autonomia funcional. Considerando que tais pacientes demandam acompanhamento contínuo, cuidados especializados e suporte permanente para atividades básicas da vida diária, a interrupção dos serviços contratados poderá acarretar prejuízos à sua saúde, segurança e qualidade de vida, além de potencial agravamento do quadro clínico. Ressalta-se que permanecem presentes as condições que motivaram a contratação inicial, não havendo alteração das necessidades assistenciais identificadas. Dessa forma, a prorrogação do contrato visa garantir a continuidade do atendimento, a manutenção dos cuidados indispensáveis e a preservação da assistência integral aos pacientes beneficiários. Diante do exposto, justifica-se a celebração do aditivo de prazo contratual, em observância aos princípios da continuidade do serviço, da eficiência e da proteção à saúde e ao bem-estar dos pacientes atendidos.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.


Mâncio Lima, 09 de junho de 2026.

RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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