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Portaria Fiscal Nº10/2026 - Designação de Fiscal e Gestor de Contratos

Designar gestores e fiscais do CONTRATO N°024/2026 com a empresa F N FERREIRA

Legislação
Portaria Fiscal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14196

561

31 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DA PORTARIA FISCAL


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA N° 010 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE:

 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 024/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde, e a Empresa F N FERREIRA, CNPJ 30.250.110/0001-72 assinado no dia 26/01/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o Fornecimento de material de consumo (higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha), tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização  de Contratos Administrativos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de janeiro de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025

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