1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 284/2025 - MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA MSL MATERIAIS CONSTRUÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 23.824.712/0001-20 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ΑΒΑΙΧΟ.
27 de março de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA MSL MATERIAIS CONSTRUÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 23.824.712/0001-20 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ΑΒΑΙΧΟ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, n 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado MSL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 23.824.712/0001-20, estabelecida na Avenida Japiim, 595 Bairro centro, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. Tiago de Oliveira Lima, brasileiro, portador da carteira de Identidade n 372951 SSP/AC, e CPF nº 678.430.692-91, residente e domiciliado na Avenida Japiim n 2090 Bairro Centro em Mâncio Lima Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato n 284/2025, decorrente da CONCORRENCIA n 006/2025, observado o disposto na Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original n 284/2025, valor inicial de R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil e quinhentos reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 006/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para REFORMA DA PRAÇA JOSÉ BENTES, no municipio de Mâncio Lima/Acre, valor do aditivo 38.311,61 (Trinta e oito mil, trezentos e onze reais e sessenta e um centavos), perfazendo um percentual de 49,43% (Quarenta e nove, virgula quarenta e três por cento), ficando o valor de R$ 115.811,61 (Cento e quinze mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos) a ser somado ao contrato inicial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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