Resolução CMS N°008/2026 - Exames Laboratoriais PAP
Autoriza o uso de recursos do PAP para contratação e execução de exames laboratoriais básicos e intermediários no município de Mâncio Lima.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 DE 26 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a realização de exames laboratoriais no âmbito da Atenção Primária à Saúde no município de Mâncio Lima – AC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e demais normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora da rede de atenção e coordenadora do cuidado no território;
CONSIDERANDO a insuficiência dos recursos de média complexidade para a oferta de exames laboratoriais necessários à confirmação diagnóstica e ao acompanhamento terapêutico dos usuários do SUS;
CONSIDERANDO que a não realização dos exames em tempo oportuno compromete diretamente a resolutividade da APS, ocasionando atraso no diagnóstico, agravamento de condições clínicas e maior custo para o sistema;
CONSIDERANDO a possibilidade legal e técnica de utilização de recursos oriundos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de dezembro de 2020, para ações que visem qualificar, ampliar e fortalecer a Atenção Primária, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo controle social;
CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, contendo fundamentação legal, justificativa sanitária, estimativa de recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos de custeio do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para subsidiar a contratação e execução de exames laboratoriais básicos e intermediários no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC, conforme estabelecido no Projeto Técnico anexo a esta resolução.
Art. 2º A autorização concedida por esta resolução tem caráter complementar e excepcional, sendo limitada ao período e valores definidos no projeto aprovado, podendo ser prorrogada mediante nova justificativa técnica e deliberação do Conselho.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, com periodicidade trimestral, relatórios de execução física e financeira, contendo:
I – Quantitativo de exames realizados por tipo e por unidade solicitante;
II – Valores executados e saldo remanescente;
III – Indicadores de desempenho e impacto clínico;
IV – Avaliação da satisfação dos usuários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais de divulgação do Município.
MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 113/2024
Homologo a Resolução nº 08 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais.
RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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