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3° Termo Aditivo - Contrato N°021/2023

Serviço técnico especializado em contratos, termos de referência, aditivos, e dispensas, para as contratações com a gestão pública

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

1422

131

12 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023 

Contrato n° 021/2023.

 Contratado: MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.694.267/0001-42.

CLÁUSULA PRIMEIRA:  

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2026 até 13 de março de 2027, perfazendo ao valor do contrato a quantia de R$ 78.0000,00 (Setenta e oito mil reais) oriundo do Contrato original nº 021/2023 Inexigibilidade nº 01/2023 cujo objeto é a Contratação de empresa para realização de serviço técnico especializado em contratos, termos de referência, aditivos, e dispensas, para as contratações com a gestão pública, para atender as demandas do município de Mâncio Lima Acre. 


CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total deste instrumento será de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais). 


CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 13/03/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se transcreve abaixo: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Para definição de serviços e fornecimentos contínuos, a própria Lei nº 14.133/2021, define: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV – Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que o prazo do contrato finda em 13/03/2026, justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.


 CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste termo aditivo, ainda sendo que os valores não serão reajustados representando vantagem para a gestão, primando pela economicidade dos processos, opta-se por aditivar o contrato em epígrafe mantendo suas condições de fornecimento. 


Mâncio Lima, 10 de março de 2026. 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA 

Prefeito Municipal

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