SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 001/2025
ProrrogaÇÃO de prazo do Contrato nº 001/2025 para pavimentaÇÃO de ruas em Mâncio Lima.
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16 de janeiro de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 004/2024
Contrato n° 001/2025.
Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é a prorrogaÇÃO de prazo do Contrato original nº 001/2025, oriundo da CONCORRENCIA nº 004/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, até 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: Considerando que o prazo de vigéncia do presente contrato se encerra em 16/01/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no início do exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogaÇÃO do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalizaçÃO dos procedimentos administrativos para nova contrataÇÃO. A prorrogaÇÃO atende ao interesse pùblico e assegura a regular prestaÇÃO dos serviços. O aditamento contratual em questãO, é um ato legal e encontra amparo no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se transcreve abaixo: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderãO ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigéncia máxima decenal, desde que haja previsãO em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a AdministraçÃO, permitida a negociaÇÃO com o contratado ou a extinÇÃO contratual sem ônus para qualquer das partes. Para definiçÃO de serviços e fornecimentos contínuos, a própria Lei nº 14.133/2021, define: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XV – Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela AdministraçÃO Pùblica para a manutenÇÃO da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; A presente solicitaçÃO fundamenta-se no fato de que ainda há serviços a serem pagos referentes à sinalizaçÃO vertical e horizontal da via, os quais já foram devidamente executados. Contudo, faz-se necessária a realizaçÃO da vistoria final e o consequente desbloqueio do pagamento pela GIGOV, havendo risco de nãO existir prazo hábil para o encerramento regular do contrato. Dessa forma, a prorrogaÇÃO da vigéncia mostra-se imprescindível para garantir a plena execuÇÃO do objeto pactuado a assegurar a correta e regular aplicaÇÃO dos recursos pùblicos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, nãO modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificaÇÃO das mesmas.
Mâncio Lima, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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