top of page

Portaria N°092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°279/2026 - CHP N°006/2025 - DOEAC N° 14335

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14335

55

24 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


 EXTRATO DA PORTARIA FISCAL

 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS 

PORTARIA N° 092 DE 20 DE AGOSTO DE  2026 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas.

 RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 279/2026 celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, e a Empresa INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA, CNPJ 08.097.687/0001-37 assinado no dia 20/08/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto o Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, interessadas em participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Mâncio Lima/AC, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 006/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Saúde I-Gestor (a): Rusie Paula Costa Lima 

II- Fiscal Titular: Tamara da Cruz Lima 


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da SECRETARIA DE SAÚDE/AC:

 I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; 

II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; 

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


 Mâncio Lima – Acre, 20 de agosto de 2026.

 RUSIE PAULA COSTA LIMA

 Secretaria Municipal de Saúde

 Decreto nº 004/2025

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Zé Luis

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Mâncio Lima - Estado do Acre

CNPJ 04.059.671/0001-89


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3343-1445 (Responsável Jenildo Cavalcante)

🏢 Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13:30h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br ou ouvidoria@manciolima.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page