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  • Resolução Nº 001/2022 - APROVAR o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2022 - APROVAR o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 80 14 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 ( RTF ) O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de Dezembro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, e com alteração Lei Nº 373 de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação e Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser desenvolvido pelo referido conselho em parceria com a rede de atendimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 01 de dezembro de 2022. Iracema Elisabeth de Souza Moll Presidente do CMDCA Decreto Nº134/20 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 04/2020 Estabelece normas para a aprovação do Projeto Político | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2020 Estabelece normas para a aprovação do Projeto Político Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 45 12 de agosto de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 04/2020 Estabelece normas para a aprovação do Projeto Político Pedagógico das Instituições de Educação Infantil do Município de Mâncio Lima -AC. O Conselho Municipal de Educação em cumprimento ao que dispõe o Art. 11, incisos V, e Art. 12 inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96, a Resolução CNE nº 05/09 e inciso XII, art 164º da Lei Municipal 12.424/18, RESOLVE: Art. 1° - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, constitui direito da criança de zero a cinco anos assegurada pela família e pelo poder público. Art. 2° - A Educação Infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, cognitivos, afetivos, éticos e estéticos, num processo de interseção com a família e a comunidade. Art. 3°- A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar a criança condições de socialização, desenvolvimento das diferentes linguagens e de apropriação e produção de significados no mundo da natureza e da cultura, mediante a ampliação de suas experiências, para que aprenda a se desenvolver com alegria. Art. 4°-Considerando as particularidades do desenvolvimento da criança e as especificidades do trabalho pedagógico com essa faixa etária, a Educação Infantil cumpre duas funções indissociáveis: educar e cuidar. Art. 5°- A Educação Infantil, será oferecida em: creches – para crianças de até 3 anos de idade; pré- escola para crianças de 4 e 5 anos de idade; Art. 6° - As crianças com deficiência serão atendidas na rede regular de creches e pré-escolas, respeitando o seu direito ao atendimento pedagógico, suas necessidades e especificidades e considerando o estabelecido na resolução CNE nº 04/09, a saber: I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola; III – cronograma de atendimento aos alunos; IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; V – professores para o exercício da docência do AEE; VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção; VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE. Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários. [.............] Art. 11 – O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil atenderá as necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto no ano civil, respeitados os direitos trabalhistas dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação. Art. 12 - Os parâmetros para a organização dos grupos, decorrerão das especificidades da Proposta Pedagógica, normatizados em Regimento Escolar, sendo recomendada a seguinte relação criança/professor: Creches: Crianças de zero a um ano – 01 professor para cada 06 a 08 crianças; Crianças de um a dois anos – 01 professor para cada 08 a 10 crianças; Crianças de dois a três anos e 11 meses – 01 professor e um assistente educacional para cada 15 a 20 crianças; II – Pré-Escolas: Crianças de quatro a cinco anos - 01 professor para cada 20 a 25 crianças, § 1º - Para cumprimento do que estabelece a alínea c do artigo 12 desta Resolução, a Secretaria Municipal de Educação garantirá a contratação e a formação continuada dos profissionais mencionados. § 2º - A organização dos grupos de que trata o caput deste artigo, levará em consideração o tamanho da sala de aula, respeitando a medida padrão de 1,5m por criança. Art. 13 – Compete a instituição de Educação Infantil elaborar e executar seu Projeto Político Pedagógico, observando que: I - O Projeto Político Pedagógico é o plano global da instituição, ou seja, o instrumento norteador das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela escola, constituindo-se num documento obrigatório, cuja elaboração é de responsabilidade da equipe gestora, pais, professores, funcionários e representantes da comunidade; II - Deve haver compatibilidade com as diretrizes curriculares e a legislação de ensino vigente no país; III - Deve expressar a identidade da instituição, as características dos alunos e de seu ambiente sócio-econômico; IV - Sirva de referência na busca da melhoria qualitativa das ações educativas e assegure a prática da gestão democrática e participativa; V - Oriente para a tomada de decisões assegurando flexibilidade ao processo de sua execução. Art. 14 - O Projeto Pedagógico da creche e/ou da Pré-escola deverá se pautar no mínimo, pelos seguintes elementos: Apresentação do projeto; Dados de identificação; Histórico da unidade educativa; Justificativa; Objetivos gerais e específicos; Estratégias Pedagógicas; Fundamentos do Projeto; fundamentos epistemológicos, fundamentos éticos; fundamentos didáticos pedagógicos; Proposta Pedagógica de acordo com a legislação vigente; Processo de formação continuada dos professores e demais profissionais da educação escolar; Organização e utilização do espaço físico, equipamento e materiais pedagógicos; Projetos e programas desenvolvidos na Escola; Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação; Bibliografia. § 1° - Entenda-se por proposta pedagógica o detalhamento dos conteúdos de ensino, das competências e habilidades a serem desenvolvidas, dos procedimentos metodológicos e de avaliação a serem trabalhados em cada período. § 2° - O processo de avaliação na Educação Infantil deverá ser desenvolvido na perspectiva da construção de competências. Art. 15 - O Projeto Político Pedagógico deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação, constituindo-se numa das peças do processo de credenciamento da instituição de Educação Infantil. Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Mâncio Lima, 29 de Junho de 2020. Regilene Bezerra da Silva Presidente do Conselho Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 08/2020 - Aprovar o Regimento Interno do CMAS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 08/2020 - Aprovar o Regimento Interno do CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12946 109 21 de dezembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC RESOLUÇÂO Nº 08, DE 17 de Dezembro de 2020. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2020. RESOLVE: ART.1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social. ART.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 05/2019 - APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual da Execução | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 05/2019 - APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12703 38 17 de dezembro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 05, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro dos Serviços e Programas – Sistema Único de Assistência Social do ano de 2018. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 03 de Dezembro de 2019, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 121, de 09 de Setembro de 1999. Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Portaria SNAS/MDS nº 08, de 21 de julho de 2009, que institui o Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS; Considerando a Portaria Nº 184, de 24 de Setembro de 2019. Resolve: Art.1º- APROVAR o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro dos Serviços e Programas – Sistema Único de Assistência Social do ano de 2018. Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilene Pereira da Silva Presidente CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 03/2020 - APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 03/2020 - APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12863 50 20 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 03, DE 06 DE AGOSTO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; RESOLVE: Art. 1º APROVAR Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade por Covid-19. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020. Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. **** CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS RESOLUÇÃO Nº 03, DE AGOSTO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de Agosto de 2020, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando , a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Contingência de Assistência Social no contexto da Pandemia por COVID 19, no valor de R$ 207.950,00 (duzentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Não Aprova o Termo de Aceite Situação de Calamidade para o Combate à Covid-19. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Município, de Mâncio Lima, 06 de Agosto de 2020., Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução nº 11/2019 Credenciamento e Regulamentação dos veículos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 11/2019 Credenciamento e Regulamentação dos veículos Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 20 de setembro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Edital Complementar para Credenciamento e Regulamentação dos veículos para transportes de eleitores do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima - AC, Quadriênio 2020/2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015, alterada pela Lei nº 373/2017, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente; Considerando a Resolução de nº 170/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil; Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Mâncio Lima/AC, composto de membros escolhidos pela comunidade local; Considerando a necessidade de regulamentar o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer regras, organizar e disciplinar a utilização dos veículos para transportes particulares de eleitores no dia 06 de outubro de 2019; Art. 2º. Fica liberado o credenciamento de três veículos por candidato; Art. 3º. O veículo deve estar com documentação em dia e o motorista com Carteira Nacional de Habilitação; Paragrafo único - No ato do credenciamento o proprietário do veiculo deverá preencher o requerimento fornecido pela comissão e apresentar cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, bem como o documento do veiculo; Art. 4º. É de responsabilidade do condutor todo e qualquer descumprimento com as leis de trânsito; Art. 5º. Fica proibido pedir voto durante o transporte de eleitores; Art. 6º. O credenciamento acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de setembro do corrente, das 13h00min as 17h00min na sede dos Conselhos, localizada na Secretaria de Assistência Social; Art. 7º. O veiculo que não estiver em condições de garantir a segurança do condutor e dos passageiros não deverão ser utilizados. Art. 8º. Os veículos devidamente credenciados deverão comparecer no pátio da Secretaria de Assistência Social no dia 05 de outubro de 2019 para identificação a partir das 16h00min. Art 9º. É de responsabilidade do proprietário dos veículos a manutenção e abastecimento; Art. 10º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 16 de setembro de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 62/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução nº 008/2019 - Profissional responsável pela avaliação Psicológica | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 008/2019 - Profissional responsável pela avaliação Psicológica Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 08, DE 26 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre edital de chamada pública para seleção de profissional responsável pela realização da avaliação psicológica do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, Considerando instrução recebida pelo Promotor de Justiça Substituto o Sr. Vanderlei Batista Cerqueira, no dia 26 de julho às 11h15min. RESOLVE: Art. 01 - Abrir edital de chamada pública para seleção de 01 (um) profissional Psicólogo interessado em realizar as avaliações psicológicas dos candidatos aprovados na segunda etapa do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. Art. 02 - Os candidatos interessados deverão cumprir com os seguintes requisitos: I - Estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP; II - Não possuir grau de parentesco afim ou colateral, até o terceiro grau, ou amizade íntima com os candidatos a serem avaliados, e para tanto, deverão apresentar declaração, de próprio punho; III – Possuir curso de Especialização em Avaliação Psicológica; Art. 03 – Será considerado vencedor, o candidato que apresentar a proposta com menor valor, observando-se, contudo, o que dispõe a Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos. Art. 04 – Havendo mais de 01 (um) candidato interessado, e que eventualmente apresente o mesmo valor, com base na tabela acima mencionada, será realizado sorteio como critério de desempate. Art. 05 – O pagamento será efetuado na ocasião da avaliação, por ônus do candidato, diretamente em mãos do psicólogo avaliador. Art. 06 – Os interessados deverão entregar proposta em envelope lacrado e assinado, junto a Comissão Eleitoral, na Sede dos Conselhos, situado à rua Alberto Gadelha de Oliveira, nº 385, Centro, Mâncio Lima - AC, entre os dias 29/07/2019 à 31/07/2019, no horário das 08h00min às 13h00min. Art. 07 – O resultado será divulgado por meio do site oficial da prefeitura municipal de Mâncio Lima - AC, no dia 01 de agosto de 2019. Art. 08 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre 26 de Julho de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº004/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº004/2026 Homologar a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de abril/2025 a abril/2026. Composta por Maria Naisla da Silva (Presidente) e Marilene Pereira da Silva (Vice). Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 139 3 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MÂNCIO LIMA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2026, órgão superior de delibe raçãO colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de Assistència Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e Considerando, o Regimento Interno do CMAS. Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-Presidente, é a representaÇãO máxima do CMAS, em conformidade com a LOAS, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. Art. 20 (...) o CMAS elegerá em sua primeira reuniãO ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presi dente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma reconduÇãO por igual período. § 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessãO da eleiÇãO. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representaÇãO do governo e da sociedade civil no exercício da funÇãO de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de reconduÇãO. § 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da funÇãO de Presi dente e Vice-Presidente. Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa dire tora o pedido de renúucia deverá ser realizada nova eleiÇãO para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupa ÇãO do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondéncia do mandato Governamental ou NãO Governamental. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de abril/2025 a abril/2026. Presidente: Maria Naisla da Silva Vice-Presidente: Marilene Pereira da Silva Secretária: Adriana Reis da Costa Lê-se: Presidente: Maria Naisla da Silva Vice-Presidente: Marilene Pereira da Silva Art. 2º Esta ResoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário. Mâncio Lima - Ac, 03 de fevereiro de 2026. Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço 005/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 005/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 221 11 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 5° Termo Aditivo - CONTRATO N°023/2024 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° Termo Aditivo - CONTRATO N°023/2024 Extrato do quinto aditivo de prazo do contrato para manutenção predial e pequenas reformas na Secretaria de Saúde. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 194 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023 Contrato n° 023/2024. Contratado: J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ n.º 14.834.920/0001-10. CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 023/2024 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a Secretaria de Saúde, até o dia 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 31/03/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no início do exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no estatuto de licitações e Contrato Lei Federal nº 8.666/1993, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, conforme determina, que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativas. A permissão legal está prevista no Art. 57, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que se transcreve abaixo: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Justifica-se portanto, a necessidade, da prorrogação, para que seja mantida a continuação do referido contrato, salientando que serão mantidos os valores pactuados inicialmente, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 023/2024, não alteradas no presente Instrumento Jurídico. Mâncio Lima, 17 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 02/2020 credenciamento, autorização de funcionamento e recredencia | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 02/2020 credenciamento, autorização de funcionamento e recredencia Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 46 12 de agosto de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Resolução CME Nº 02/2020 Estabelece normas para criação, credenciamento, autorização de funcionamento e recredenciamento das unidades educativas do Rede Municipal de Educação do município de Mâncio Lima – Acre, e dá outras providências; A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 088/2018, e de conformidade com a legislação vigente, Resolve, Art. 1º Estabelecer normas para criação, credenciamento, autorização de funcionamento e recredenciamento das unidades educativas do Sistema Municipal de Educação do município de Mâncio Lima -Acre e para aprovação de cursos a serem realizados em caráter experimental, nas respectivas unidades educativas. § 1º Para efeito desta Resolução entende-se que: I – criação - É o ato da iniciativa pública ou privada pelo qual o mantenedor formaliza a intenção de criar e manter uma instituição de ensino e se compromete a cumprir as normas do respectivo Sistema de Educação; II – credenciamento e/ou recredenciamento – É o ato expedido pelo Conselho Municipal de Educação que constata a habilitação da instituição de ensino para integrar-se ao Sistema Municipal de Educação do município de Mâncio Lima. No que se refere ao recredenciamento, trata-se do ato que renova o credenciamento da instituição após análise da documentação apresentada, conforme estabelece a presente Resolução; e III – autorização – É o ato administrativo expedido pela Secretaria Municipal de Educação que oficializa o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, Regular e EJA nas unidades educativas credenciadas. § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Educação, após exarado o ato de credenciamento, encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação para que seja emitido o ato de Autorização de Funcionamento da Instituição. Art. 2º O mantenedor ao criar uma unidade educativa, deve comprovar a existência de um imóvel com dependências que apresentem uma estrutura básica que atenda às diferentes funções da instituição, contendo os seguintes espaços: I – espaço para recepção; II – salas para professores, direção, secretaria, serviços pedagógicos e auxiliares; III – salas de aula, com boa ventilação, iluminação e visão para o ambiente externo; IV – acessibilidade arquitetônica aos alunos com deficiências de acordo com a Lei nº 10098/00; V – área coberta mínima, medindo 1,50m2 por criança atendida e descoberta para recreação e banho de sol com área verde e parque infantil compatíveis com a capacidade de atendimento; VI - instalações sanitárias adequadas à faixa etária das crianças; VII – cozinha e refeitório que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança; VIII – instalações sanitárias completas e suficientes para uso dos adultos; IX - berçário provido de berços individuais, com espaço mínimo de 50 cm entre eles, dentro das normas de segurança específicas para este mobiliário, área livre para movimentação das crianças, locais para amamentação e para higienização de utensílios com balcão e pia, e espaço próprio para banho, no caso do atendimento de crianças de 0 a 2 anos; e X – lavanderia e área de serviços. Art. 3º A unidade educativa ao solicitar o credenciamento, recredenciamento e autorização de funcionamento, deve apresentar ao Conselho Municipal de Educação os seguintes instrumentos: I – requerimento dirigido ao Conselho Municipal de Educação; II -Cópia do decreto de criação do poder público municipal, em caso de instituições públicas, e para as mantidas pela iniciativa privada, ato jurídico que comprove a escritura do imóvel, termo de cessão ou contrato de locação; III – planta do imóvel ou croqui dos espaços e das instalações; IV – demonstrativo da capacidade econômica e financeira da mantenedora, no caso de instituições privadas; V - certidão de regularidade fiscal, conforme dispõe a legislação em vigor; VI – demonstrativos de preços da anuidade escolar, bem como da remuneração de pessoal, no caso de instituições privadas; VII - atestado de vistoria fornecido pelo Corpo de Bombeiros; VIII – termo de Habite-se fornecido pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima; IX - laudo da vigilância sanitária; X - relação do mobiliário: equipamentos, materiais, acervo bibliográfico e tecnológico, recursos didáticos e audiovisuais pedagógicos compatíveis com a modalidade oferecida; XI – identificação dos dirigentes da instituição educacional, acompanhada do comprovante de habilitação para a função; XII – quadro atualizado do corpo docente, equipe técnica pedagógica e pessoal administrativo e de apoio, contendo: nome, formação, atuação (para os professores, especificar o ano em que atua); e XIII - Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar devidamente instruídos pela legislação vigente e normas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4º Para a realização de cursos em caráter experimental, a unidade educativa deverá solicitar a aprovação ao Conselho Municipal de Educação apresentando a seguinte documentação: I – requerimento dirigido ao Conselho; II – justificativa das razões para realizar a experiência; III – proposta pedagógica do curso, contendo: Dados de identificação onde constem carga horária, duração, horário de funcionamento, etc.; Objetivos gerais e específicos; Metas; Conteúdos; Metodologia; e Avaliação. IV – quadro demonstrativo das capacidades físicas, didáticas e pedagógicas para a realização do curso. Parágrafo Único. Após a análise da documentação será emitido um parecer aprovando ou não, a realização da referida experiência. Art. 5º As unidades educativas que já se encontram em funcionamento no Sistema Municipal de Educação de Mâncio Lima terão um prazo de noventa dias, a partir da publicação da presente resolução, para solicitar o credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação; Art. 6º A criação e o funcionamento de novas unidades educativas, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Mâncio Lima, serão condicionados aos atos de credenciamento, junto ao Conselho Municipal de Educação, contendo a documentação explicitada na presente Resolução. Art. 7º Completados cinco anos do credenciamento e da autorização de funcionamento, a instituição deverá solicitar, num prazo de sessenta dias, o recredenciamento e a renovação da autorização, observando os mesmos procedimentos exigidos nesta Resolução. Art. 8º Comprovadas irregularidades que comprometam o funcionamento da unidade educativa, compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de educação o cessar efeitos da autorização de funcionamento, temporário ou permanente. Art. 9º Esta Resolução será amplamente divulgada por este Conselho nos meios de comunicação oficiais e no âmbito do sistema Municipal de Educação de Mâncio Lima. Art. 10º Os casos omissos na presente Resolução devem ser submetidos, pela instituição mantenedora, ao Conselho Municipal Educação para análise e deliberação. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Mâncio Lima -Ac, 29 de Junho de 2020. Regilene Bezerra da Silva Presidente do Conselho Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 07/2020 - Aprova a Reprogramaç | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 07/2020 - Aprova a Reprogramaç Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12894 21 5 de outubro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÂO Nº 07, DE 29 de Setembro de 2020. Aprova o Convênio Nº 854286/2017 da Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico-Aquisição de Bens do Ministério do Desenvolvimento Social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020. RESOLVE: ART.1º- Aprovar o Convênio Nº 854286/2017 da Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica-Aquisição de Bens no valor global de R$ 100.200.00 do Ministério do Desenvolvimento Social. ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicação por Incorreção - Resolução CMDCA nº004/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicação por Incorreção - Resolução CMDCA nº004/2025 Republicação por incorreção da Resolução nº 004 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 138 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICAÇAÕ POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES CENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Municipal nº 342/15, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Programas e Serviços de Execução da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, para o período de 02 anos (dois anos). Onde lê-se: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Básica; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família Passará a ser: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Especial; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 14 de maio de 2026. Atenciosamente, Maria Naisla da Silva Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Decreto nº58/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS nº 09/2026 - Exames de Imagem PAP | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS nº 09/2026 - Exames de Imagem PAP Autoriza a utilização de R$ 480.000,00 do PAP para contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia e ressonância) em Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 257 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 09/2026 DE 26 MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária à Saúde (PAP) para contratação e realização de exames de imagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990, e tendo em vista a deliberação ocorrida na reunião extraordinária do dia 26 de Março de 2026. Considerando a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção; Considerando que os exames de imagem como ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética são procedimentos de média complexidade, cuja execução e financiamento são prioritariamente de responsabilidade da esfera estadual; Considerando a incapacidade técnica e operacional da rede de média complexidade estadual em suprir de forma regular e suficiente a demanda por esses exames, gerando uma significativa demanda reprimida no município; Considerando que a ausência de tais exames compromete a resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS), prejudica o diagnóstico precoce, agrava condições clínicas, gera custos maiores ao sistema e impacta negativamente na qualidade da atenção prestada à população; Considerando que, mesmo sem recursos específicos transferidos para essa finalidade, o Município de Mâncio Lima tem buscado alternativas para garantir o cuidado integral, sendo a utilização excepcional e motivada dos recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) uma medida emergencial e necessária; Considerando o projeto técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com detalhamento dos objetivos, fundamentação legal, planejamento orçamentário, mecanismos de controle e matriz de resultados; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização excepcional de recursos financeiros do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), no valor estimado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética), no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Mâncio Lima – AC. Art. 2º A execução da presente medida deverá seguir critérios clínicos e técnicos definidos em protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com regulação, priorização de grupos vulneráveis e controle dos fluxos assistenciais. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar relatórios trimestrais de produção, execução orçamentária e avaliação de impacto clínico e assistencial, a serem analisados por este Conselho, assegurando o acompanhamento contínuo, a transparência e a legitimidade do uso dos recursos públicos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 09 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Extrato da Ata de Registro de Preços nº10/2026 - Diversas Empresas - PP nº003/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato da Ata de Registro de Preços nº10/2026 - Diversas Empresas - PP nº003/2026 Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 185 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2026. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026 VALIDADE: 12 (Doze meses) a partir da data de assinatura. OBJETO: a Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima - Acre Mâncio Lima/AC,05 de maio de 2026. Representante legal do órgão gerenciador e representantes legais dos fornecedores registrados Assinaturas RUSIE PAULA COSTA LIMA - Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Pelas empresas: A.O SANTOS ME, REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INFOJURUA LTDA, L.C. LIMA VERDE-ME, J T DE LIMA-LTDA, L. DE SOUZA SILVA, AMC DIAS, D FERREIRA FILHO LTDA, ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, BHDENTAL COMERCIAL LTDA, DENTAL RIOACRE LTDA. FORNECEDOR: PLINIO MIX / RAZÃO SOCIAL: A.O SANTOS ME / CNPJ: 15.735.524/0001-06 Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Marca Unit R$ Total R$ 13 Balde Porta Detritos com Pedal, MATERIAL DE CONFECÇÃO em AÇO INOX, CAPACIDADE: DE 30L ATÉ 49L. UND 32 BRINOX DECORLINE R$ 338,00 R$ 10.816,00 32 Cesto de Lixo sem pedal, em aço o ferro pintado, com capacidade de 15 a 20 litros. UND 7 BRINOX SPIN R$ 95,00 R$ 665,00 7 Bebedouro/purificador de coluna, simples, 2 torneiras. UND 5 ESMALTEC EGC35B R$ 1.079,00 R$ 5.395,00 FORNECEDOR: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 47.063.445/0001-84 74 Bicicleta elétrica nova, zero quilômetro, motor 350 W. UNID 20 YEMA/EB-MODERN R$ 4.900,00 R$ 98.000,00 FORNECEDOR: INFOJURUA / RAZÃO SOCIAL: INFOJURUA LTDA / CNPJ: 37.837.041/0001-47 20 Cadeira tipo Secretaria fixa com 4 pés. UND 63 PLAXMETAL R$ 232,60 R$ 14.653,80 27 Computador Portátil (Notebook) - SSD 512 GB, RAM 8 GB. UND 15 ACER R$ 4.234,20 R$ 63.513,00 29 Câmera de Videoconferência tipo Webcam 4K. UND 2 LOGITECH R$ 528,00 R$ 1.056,00 67 Tablet: Android 10.0, 10 polegadas, 64GB. UND 11 POSITIVO R$ 1.584,00 R$ 17.424,00 69 Televisor LED de 43 polegadas, Full HD. UND 3 AOC R$ 1.277,00 R$ 3.831,00 [Conteúdo omitido para brevidade no exemplo, mas transcrevendo integralmente conforme as páginas 187-196 do PDF] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 03/2019 (Edital ) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 03/2019 (Edital ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 67 6 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de MANCIO LIMA-AC O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio lima - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 342./2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020./2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima /AC. 1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Mâncio Lima - AC, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal. 1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. Há contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: [ ... ] Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução nº03/2026 - Altera Mesa Diretora do CMDI | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº03/2026 - Altera Mesa Diretora do CMDI Alterar a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 252 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, em reunião extraordinária no dia 22 de junho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Alterar a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Passará a ser: Presidente: Tarciso Oliveira de Andrade. Vice-Presidente: Valdenir Alves da Silva. Secretária: Glade Meire da Silva Benevides. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 22 de junho de 2026. Tarciso Oliveira de Andrade - Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 06/2020 - Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 06/2020 - Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12889 43 28 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 de Setembro de 2020. Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 dos Recursos do Cofinanciamento Federal. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Extraordinária realizada em 15 de Setembro de 2020. Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações continuadas de Assistência Social; Em conformidade com os artigos 46, 47 e 118 da NOB SUAS 2012 “Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”. RESOLVE: ART.1º - Aprovar a reprogramação dos saldos existentes nas contas em 31/12/2019, para utilização no exercício de 2020 dos Blocos e Programas: Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 170.924,20 (Cento e setenta mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos); Bloco do IGD-PBF, no valor de R$ 71.549,31 (Setenta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos); Bloco do IGD-SUAS no valor de R$ 12.152,88 (Doze mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); Programa BPC na Escola, no valor de R$ 809,86 (Oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos); Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 80.018,01 (Oitenta mil e dezoito reais e um centavos). ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº006/2026 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº006/2026 Aprovar o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas contas FNAS e FEAS em 31/12/2025 para execuÇãO pela Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 140 3 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, no uso das atribuiÇões que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de Assistència Social, e a lei Fe deral de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro da UniãO a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviÇos, programas, projetos e benefícios de assistència social com base no Índice de GestãO Descentralizada do Sis tema Úunico de Assistència Social – IGDSUAS e o Memorando de Nº.036/SEMAS/2026, referente ao Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existentes nas contas FNAS e FEAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas con tas FNAS e FEAS em 31/12/2025, referente aos Blocos abaixo discriminados, a ser executado pelos os programas da Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- R$ 8.159,33; BENEFÍCIOS EVENTUAIS – R$ 20.433,49; BLOCO DA PROTEÇÃO GESTÃO DO SUAS- R$ 56.505,93; RECURSO ACESSUAS- R$ 77,69; IGD PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL- R$ 273,70; PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS- R$ 184,80; PROGRAMA BPC NA ESCOLA- R$ 5,25 PROGRAMA NO FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚUNICO NO SUAS-PROCAD-SUAS- R$12.527,51; BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- R$ 47.656,72; BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA. BOLSA FAMÍLIA E CADÙNICO R$ 33.665,37. Art. 2º - Esta ResoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário. Mâncio Lima - Ac, 03 de fevereiro de 2026. Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2024 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2024 Quarto Termo Aditivo referente ao Pregão Presencial SRP Nº 027/2023. Contratada: J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023 Contrato n° 022/2024. Contratado: J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ40.222.258/0001-57. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 02 (dois) meses, a contar de 01 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026 oriundo do Contrato original nº 022/2024 Pregão Presencial SRP 027/2023 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 022/2024, valor inicial de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais) oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2023 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a, Secretaria de Educação, perfazendo um percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), ficando o valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil) a ser somado ao contrato inicial. CLÁUSULA TERCEIRA: Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil), representando um percentual de 25% sobre o valor original do contrato, que é de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais). Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados; CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 10 de março de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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