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  • Decreto N°049/2025 - Revogado o DECRETO N°023/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°049/2025 - Revogado o DECRETO N°023/2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 90 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº049/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 245/2023 - Nomeado AGNALDO DAVI MARTINS VASCONCELOS | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 245/2023 - Nomeado AGNALDO DAVI MARTINS VASCONCELOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 83 15 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.245/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado(a) o(a) servidor(a) concursado(a) AGNALDO DAVI MARTINS VASCONCELOS, para o cargo de ENFERMEIRO, área rural, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 049/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 049/2023 - Gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13581 82 26 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 049 DE 23 JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 137/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante Evaldo Nascimento Cosmo, Processo PMML nº 023/2023, assinado no dia 23/06/2023 com vigência de 12 (nove) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 002/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: I- Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 23 de junho de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 053/2019 - RAIMUNDO ARAÚJO DE AZEVEDO | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 053/2019 - RAIMUNDO ARAÚJO DE AZEVEDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12598 53 22 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.053/2019 Mâncio Lima – Acre 15 de julho de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, o (a) Servidor (a), RAIMUNDO ARAÚJO DE AZEVEDO, para o Cargo de Coordenador de Ensino da Escola Glória Soriano Rosas, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com feito retroativo a 09.07.2019 revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 15 DE JULHO DE 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 002/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 002/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13557 123 22 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PORTARIA Nº 02, DE 01 DE JUNHO DE 2023 Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no uso das atribuições que lhe confere o Srº Francisco Pereira de Pinho Júnior, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Mâncio Lima, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º. Fica regulamentada a implantação do Programa através dessa Portaria, contados à partir da data de publicação, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 9º. Esta Portaria regulamenta e entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Pereira de Pinho Júnior Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº025/2022 - Fiscal e Gestor - Contrato 158 2022 - PP SRP 032 2021 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº025/2022 - Fiscal e Gestor - Contrato 158 2022 - PP SRP 032 2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 235 27 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 025 DE 07 NOVEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 158/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa M. F. SILVA EIRELI, Processo PMML nº 111/2022, assinado no dia 07/11/2022 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de equipamentos e material permanente Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 101, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 032/2021, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: José Nailson Costa de lima III - Fiscal Substituto: Edivan de Souza Melo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 07 de Novembro de 2022. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°008/2025 - Confecção de Material e Serviços Gráficos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°008/2025 - Confecção de Material e Serviços Gráficos Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 11 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°276/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº276/2025 Portaria N°074/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato n°276/2025 CONTRATO N°275/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº275/2025 Portaria N°089/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato n°275/2025 PROCESSO ADM. N°079/2025 ATA N°057/2025 – PE N° 016/2025 - Prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO : A. J. E. SANTOS SOUZA-EPP CNPJ 44.853.262/0001-74 ******************************************************* EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°057/2025 Processo Administrativo: 079/2025 Modalidade: ADESÃO (CARONA) No 008/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Material e Serviços Gráficos, destinado a atender as possíveis demandas das Secreta rias Municipais de Mâncio Lima/Ac. Assunto: Adesão a Ata de Registo de Preços no 057/2025 – PREGÃO ELE TRÔNICO no. 016/2025 À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente jus tificado, CONSIDERANDO que a Lei Federal prevê a ADESÃO A ATA DE REGISTRO PREÇOS de órgãos não participantes do processo administrativo, em conformidade ao disposto no art. 86, § 2o da Lei no 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais para eficácia da Ade são, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no § 6o artigo 82 da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO e HOMOLOGO a ADESÃO EM EPÍGRAFE. Mâncio Lima – Acre, 10 de setembro de 2025 José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 046/2021 - NOMEAR a servidora, MARINEIS ARAÚJO RODRIGUES | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 046/2021 - NOMEAR a servidora, MARINEIS ARAÚJO RODRIGUES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12979 65 11 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.046/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR o (a) servidor (a), MARINEIS ARAÚJO RODRIGUES, para ocupar o cargo de Coordenadora de Hipertensão e Diabetes Hiperdia, da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01/02/2021, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 09 DE FEVEREIRO DE 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Dispensa de Licitação 008/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°144 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 008/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°144 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°144 2025 Licitações Dispensa de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 121 18 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº 06/2020 - JOSÉ MARIA ALENCAR DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº 06/2020 - JOSÉ MARIA ALENCAR DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12716 86 9 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.06/2020, DE 9 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando o disposto na Lei Municipal N°342/2015, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências. Considerando o disposto na Lei Municipal N° 373/2017, de 27 de julho de 2017 que altera a Lei Municipal de N°342, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e Adolescente, e dá outras providências. Considerando fim do mandato de 4 (quatros) anos estabelecidos nas Leis supramencionadas. D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ MARIA ALENCAR DA SILVA do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, deste Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 09 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano de ação e aplicação 2022-2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de ação e aplicação 2022-2023 Legislação Plano de Ação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 80 14 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA EXERCÍCIO 2022 á 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI No 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI No 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12383 45 10 de setembro de 2018 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI No 401, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Ra- cial - COMPIR, órgão de composição paritária, de caráter consultivo, de- liberativo, normativo, avaliativo, propositivo e fiscalizador das políticas públicas que visem a Igualdade Racial no Município de Mâncio Lima, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMEC. Parágrafo único. O COMPIR tem por finalidade propor políticas que promo- vam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos diversos do Município de Mâncio Lima, com ênfase na população negra, indígena e outros grupos étnicos, para combate à discriminação racial, redução das desigualdades sociais, implementação de políticas educacionais voltadas a saúde, economia e cultura, ampliando o processo de participação social. Art. 2o Compete ao COMPIR: I – Formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros, indígenas e a outros segmentos étnicos da população de Mâncio Lima, tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, além dos dispositivos legais correlatos aplicáveis à temática racial; II – Deliberar sobre a implantação de programas, ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência so- cial, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para que possam assegurar a plena inserção das diversas comunidades étnicas existentes no âmbito socioeconômico da sociedade; III – Fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial; IV – Desenvolver, em parceria com instituições competentes, estudos, pesqui- sas e debates relativos aos problemas étnico-raciais vividos pela comunidade; V – Propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal; VI – Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da popu- lação negra, indígena e de outros segmentos étnicos da população do município de Mâncio Lima; VII – Zelar pela diversidade cultural da população afro-brasileira, indíge- na e as demais presentes em nosso município, especialmente preser- vando-lhes suas memórias e tradições fundamentais para a formação histórica e socioeconômica do povo manciolimense. VIII – Receber denúncias e informações de atos discriminatórios e ado- tar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes; IX – Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados por discriminação racial e demais formas de intolerância; X – Deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial; XI – Opinar sobre o orçamento do Município destinado ao desenvolvi- mento dos programas de ações afirmativas que visem à promoção da igualdade racial, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; XII – Propor, em parceria com o poder público e sociedade civil nacio- nais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índi- ces, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas a promoção da igualdade racial no Município de Mâncio Lima; XIII – Definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância com os objetivos governamentais pactuados, dentre outros, no Plano Pluria- nual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; XIV – Discutir projeto de criação de unidade administrativa que trate das Políticas de Promoção da Igualdade Racial; XV – Elaborar seu regimento interno e estatuto eleitoral e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; XVI – Divulgar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e sua atuação junto à sociedade em geral, através dos meios de comunicação. § 1o É facultado ao COMPIR, propor a realização de plenárias, seminários ou encontros regionais, sobre temas constitutivos de sua agenda, com or- ganismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados. § 2o É facultado ao COMPIR propor cursos de qualificação profissional e outros temas aproveitáveis à temática. Art. 3o O COMPIR poderá organizar-se em câmaras setoriais, incumbi- das de executar as competências descritas no art. 2° desta lei, no que diz respeito ao segmento social sob sua responsabilidade. Art. 4o A política de promoção da igualdade racial, a ser elaborada pelo COMPIR, em consonância com os programas da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, será efetivada por meio de: I – Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, capacitação profissional e outros que assegurem a plena inserção socioeconômica dos cidadãos excluídos por razões étnicas, com ênfase nas comunidades negra, indígena e outros segmentos; II – Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso I, para aqueles que dela necessitarem; III – Programas de ações afirmativas. Art. 5o O COMPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, será integrado inicialmente por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, a serem designados pelo Prefeito com base nas indicações dos respectivos órgãos e entidades, para o man- dato de 02 (dois) anos. I Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº128/2025- Nomear CÁSSIA MARIA DA SILVA LIMA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº128/2025- Nomear CÁSSIA MARIA DA SILVA LIMA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 118 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 128/2025, EM 15 DE ABRIL DE 2025. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a senhora CÁSSIA MARIA DA SILVA LIMA, servidora efetiva, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenadora de Vigilância Sócio assistencial, da Secretaria Municipal De Assistência So cial, desta Prefeitura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°60/2024 Implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°60/2024 Implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13782 103 24 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 60/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima - Acre A Prefeita Em Exercício do Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprovação de uma Política para ampliação da educação integral em tempo integral na rede municipal de ensino. DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a aprovação e implantação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Mâncio Lima - Acre Art. 2º Fica aprovado o documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, em anexo, denominado de Política de Educação Integral em Tem po Integral, o qual foi devidamente aprovado, em reuniões específicas, pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3º A administração municipal, através de todos os seus órgãos, deverá prestar toda a assistência necessária para o desenvolvimento do projeto de expansão da educação integral. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 03 de maio de 2024 Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 198/2023 - Fica nomeada a senhora MARIA NAISLA DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 198/2023 - Fica nomeada a senhora MARIA NAISLA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 68 6 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 198/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARIA NAISLA DA SILVA, para ocupar o cargo em comissão, referência FC-4, de Chefe de Setor dos Benefícios Eventuais, da Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a contar do dia 01 de junho de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 02 DE JUNHO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº008/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 102 2022 - PP SRP 015 2022 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº008/2022 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO 102 2022 - PP SRP 015 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 115 26 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 008 DE 28 JUNHO DE 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº102/2022 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA-ME, Processo PMML nº 62/2022, assinado no dia 28/06/2022 com vigência de 12 (doze)meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto contratação dos serviços especializados em perfuração de poços artesianos para construção de 09 (nove) poços, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 015/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Ajucilene Gonçalves Mota II- Fiscal Titular: Abraão Amaral Pinheiro III - Fiscal Substituto: José Nailson Costa de lima Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre, 28 de Junho de 2022. Ajucilene Gonçalves Mota Secretária Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Informática | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Informática Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 130 10 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA AVISO DE COTAÇÃO OBJETO: Informática O atendimento deverá ser dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: compras@maniolima.ac.gov.br Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N006/2023 - Aquisição de container (lixeira) com capacidade de 1.0 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N006/2023 - Aquisição de container (lixeira) com capacidade de 1.0 Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO N°197/2023 CONTRATO N° 006/2023 PROCESSO ADM. N°059/2023 CONTRATADO: A. M. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.004.629/0001- 38 VALOR: R$ 210.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS “CARONA” Nº 006/2023 PROCESSO Nº 059/2023 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, considerando as documentações constantes no Processo nº 059/2023, o parecer da Assessoria Jurídica, favoráveis a contratação, TORNA PÚBLICA a formalização do processo de Adesão a Ata de Registro de Preços “Carona” nº 06/2023, tendo como objeto a aquisição de container (lixeira) com capacidade de 1.000 litros, através da Adesão a Ata de Registro de Preços N°. 005/2023, proveniente do Pregão Presencial N°. 23/2023 – Processo Administrativo Nº 93/2023, realizado pela Prefeitura de Porto Walter, em favor da empresa A. M. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 18.004.629/0001-38, com valor global de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) Mâncio Lima – Acre, 26 de setembro de 2023 ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°018/2024 - Gênero Alimentício – Ovos Vermelhos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2024 - Gênero Alimentício – Ovos Vermelhos Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PROCESSO ADM. N°031/2024 CONTRATADO: EURISSON DE OLIVEIRA SILVA CPF Nº 905.921.232-00 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE REFERÊNCIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°18/2024 PROCESSO ADM. N°031/2024 DADOS DO AVISO : Mâncio Lima - Acre, 05 de junho de 2024 DATA E HORA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 08/06/2024, às 12h. REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário Local - Acre ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com e-mail: semecml@gmail.com Presencialmente na Sala de Licitações de 7:30 às12h OBJETO: Gênero Alimentício – ovos vermelhos destinados a atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima- AC, para fornecimento na alimentação escolar na zona urbana e zona rural terrestre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 049/2019 - ANDERSON MARQUES CHAVES DA SILVA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 049/2019 - ANDERSON MARQUES CHAVES DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12575 90 18 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.049/2019, DE 17 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. D E C R E T A: Art. 1º. EXONERAR, a pedido, (o) a Servidor (a), ANDERSON MARQUES CHAVES DA SILVA, nomeado (a) através da DECRETO nº.052/2017 de 05 de abril de 2017, cargo em comissão referência DAS2, de Assessoria Geral, da Procuradoria Geral, desta Prefeitura. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14.06.2017, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 09 DE MAIO DE 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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