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5° Termo Aditivo - CONTRATO N°023/2024

Extrato do quinto aditivo de prazo do contrato para manutenção predial e pequenas reformas na Secretaria de Saúde.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

194

21 de março de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO


PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023
Contrato n° 023/2024.
Contratado: J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ n.º 14.834.920/0001-10.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 023/2024 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a Secretaria de Saúde, até o dia 30 de junho de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 31/03/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no início do exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no estatuto de licitações e Contrato Lei Federal nº 8.666/1993, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, conforme determina, que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativas. A permissão legal está prevista no Art. 57, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que se transcreve abaixo:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Justifica-se portanto, a necessidade, da prorrogação, para que seja mantida a continuação do referido contrato, salientando que serão mantidos os valores pactuados inicialmente, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 023/2024, não alteradas no presente Instrumento Jurídico.

Mâncio Lima, 17 de março de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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