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Resolução Nº 06/2020 - Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12889

43

28 de setembro de 2020

Sec. Assistência Social

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.
 

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 de Setembro de 2020.


Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020

dos Recursos do Cofinanciamento Federal.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais

pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da

deliberação do Colegiado, em Assembleia Extraordinária realizada

em 15 de Setembro de 2020.


Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações

continuadas de Assistência Social;


Em conformidade com os artigos 46, 47 e 118 da NOB SUAS 2012
“Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”.


RESOLVE:


ART.1º- Aprovar a reprogramação dos saldos existentes nas contas

em 31/12/2019, para utilização no exercício de 2020 dos Blocos e  Programas: Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 170.924,20 (Cento e setenta mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos);

 

Bloco do IGD-PBF, no valor de R$ 71.549,31

(Setenta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e trinta

e um centavos);

 

Bloco do IGD-SUAS no valor de R$ 12.152,88

(Doze mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

 

Programa BPC na Escola, no valor de R$ 809,86

(Oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos);

 

Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 80.018,01

(Oitenta mil e dezoito reais e um centavos).


ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Atenciosamente,
Valderlene Gomes Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Decreto Nº 97/2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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