Republicação por Incorreção - Resolução CMDCA nº004/2025
Republicação por incorreção da Resolução nº 004 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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16 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICAÇAÕ POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES CENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei Municipal nº 342/15, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR os Programas e Serviços de Execução da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, para o período de 02 anos (dois anos). Onde lê-se: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Básica; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família Passará a ser: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Especial; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mâncio Lima - AC, 14 de maio de 2026.
Atenciosamente,
Maria Naisla da Silva
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Decreto nº58/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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