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Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº004/2026

Homologar a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de abril/2025 a abril/2026. Composta por Maria Naisla da Silva (Presidente) e Marilene Pereira da Silva (Vice).

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14215

139

4 de março de 2026

Data de Abertura

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MÂNCIO LIMA

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Ordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2026, órgão superior de delibe raçãO colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de Assistència Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e Considerando, o Regimento Interno do CMAS.

Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-Presidente, é a representaÇãO máxima do CMAS, em conformidade com a LOAS, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria.

Art. 20 (...) o CMAS elegerá em sua primeira reuniãO ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presi dente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma reconduÇãO por igual período.

§ 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessãO da eleiÇãO.

§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representaÇãO do governo e da sociedade civil no exercício da funÇãO de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de reconduÇãO.

§ 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da funÇãO de Presi dente e Vice-Presidente.

Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa dire tora o pedido de renúucia deverá ser realizada nova eleiÇãO para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupa ÇãO do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondéncia do mandato Governamental ou NãO Governamental.

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de abril/2025 a abril/2026.

Presidente: Maria Naisla da Silva

Vice-Presidente: Marilene Pereira da Silva

Secretária: Adriana Reis da Costa

Lê-se:

Presidente: Maria Naisla da Silva

Vice-Presidente: Marilene Pereira da Silva

Art. 2º Esta ResoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário.

Mâncio Lima - Ac, 03 de fevereiro de 2026.

Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social

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