Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº006/2026
Aprovar o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas contas FNAS e FEAS em 31/12/2025 para execuÇãO pela Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026.
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4 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS/ AC.
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, no uso das atribuiÇões que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de Assistència Social, e a lei Fe deral de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e
Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro da UniãO a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviÇos, programas, projetos e benefícios de assistència social com base no Índice de GestãO Descentralizada do Sis tema Úunico de Assistència Social – IGDSUAS e o Memorando de Nº.036/SEMAS/2026, referente ao Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existentes nas contas FNAS e FEAS.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas con tas FNAS e FEAS em 31/12/2025, referente aos Blocos abaixo discriminados, a ser executado pelos os programas da Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- R$ 8.159,33;
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – R$ 20.433,49;
BLOCO DA PROTEÇÃO GESTÃO DO SUAS- R$ 56.505,93;
RECURSO ACESSUAS- R$ 77,69;
IGD PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL- R$ 273,70;
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS- R$ 184,80;
PROGRAMA BPC NA ESCOLA- R$ 5,25
PROGRAMA NO FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚUNICO NO SUAS-PROCAD-SUAS- R$12.527,51;
BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- R$ 47.656,72;
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA. BOLSA FAMÍLIA E CADÙNICO R$ 33.665,37.
Art. 2º - Esta ResoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 03 de fevereiro de 2026.
Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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