4° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°022/2024
Quarto Termo Aditivo referente ao Pregão Presencial SRP Nº 027/2023. Contratada: J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.
16 de março de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023
Contrato n° 022/2024.
Contratado: J. A. N LIMA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ40.222.258/0001-57.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 02 (dois) meses, a contar de 01 de abril de 2026 até 30 de junho de 2026 oriundo do Contrato original nº 022/2024 Pregão Presencial SRP 027/2023
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 022/2024, valor inicial de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais) oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2023 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a, Secretaria de Educação, perfazendo um percentual de 25% (Vinte e cinco por cento), ficando o valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil), representando um percentual de 25% sobre o valor original do contrato, que é de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais). Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 10 de março de 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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