Resolução CMS nº 09/2026 - Exames de Imagem PAP
Autoriza a utilização de R$ 480.000,00 do PAP para contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia e ressonância) em Mâncio Lima.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 09/2026 DE 26 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária à Saúde (PAP) para contratação e realização de exames de imagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990, e tendo em vista a deliberação ocorrida na reunião extraordinária do dia 26 de Março de 2026.
Considerando a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção;
Considerando que os exames de imagem como ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética são procedimentos de média complexidade, cuja execução e financiamento são prioritariamente de responsabilidade da esfera estadual;
Considerando a incapacidade técnica e operacional da rede de média complexidade estadual em suprir de forma regular e suficiente a demanda por esses exames, gerando uma significativa demanda reprimida no município;
Considerando que a ausência de tais exames compromete a resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS), prejudica o diagnóstico precoce, agrava condições clínicas, gera custos maiores ao sistema e impacta negativamente na qualidade da atenção prestada à população;
Considerando que, mesmo sem recursos específicos transferidos para essa finalidade, o Município de Mâncio Lima tem buscado alternativas para garantir o cuidado integral, sendo a utilização excepcional e motivada dos recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) uma medida emergencial e necessária;
Considerando o projeto técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com detalhamento dos objetivos, fundamentação legal, planejamento orçamentário, mecanismos de controle e matriz de resultados;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização excepcional de recursos financeiros do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), no valor estimado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética), no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Mâncio Lima – AC.
Art. 2º A execução da presente medida deverá seguir critérios clínicos e técnicos definidos em protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com regulação, priorização de grupos vulneráveis e controle dos fluxos assistenciais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar relatórios trimestrais de produção, execução orçamentária e avaliação de impacto clínico e assistencial, a serem analisados por este Conselho, assegurando o acompanhamento contínuo, a transparência e a legitimidade do uso dos recursos públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 113/2024
Homologo a Resolução nº 09 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais.
RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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