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- 2° Termo aditivo - Contrato N°157/2025 - PP SRP N°006/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo aditivo - Contrato N°157/2025 - PP SRP N°006/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Saúde SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA N.F. SOUZA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 20.447.230 /0001-00 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , atraves da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o No 12.158.466/0001-07, situada a Rua Alberto Gadelha de Oliveira- Centro, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima, brasileira, casada portadora da Carteira de Identidade no 91132410282 SJSP/AC e CPF/MF no 911.324.102-82 residente e domiciliado a Rua Artur Lebre, 242, Bairro Centro- Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado N.F. SOUZA LTDA, CNPJ 20.447.230 /0001-00, estabelecida na Avenida 15 de Novembro, 80 box comercial, centro , Cruzeiro do Sul/acre, neste ato representado pelo Sr. Dilmeres Freitas de Souza, brasileiro, casado, autonomo, portador da carteira de Identidade de no 402529 SSP/AC e CPF 868.383.262-72, residente e domiciliado na Avenida 15 de Novembro, no 941-Manoel Terças em Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado CONTRATADO , resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato no 157/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP no 006/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original no 157/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 006/2025 cujo objeto é a Aquisição de Materiais Médico Hospitalares, equipamentos e insumos odontológicos, para atender a rede municipal de saúde da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, até o dia 31 de julho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo de prazo contratual tem como objetivo assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos odontológicos, indispensáveis à manutenção dos atendimentos realizados pela rede de saúde. A prorrogação do prazo faz-se necessária em razão da permanência da demanda pelos medicamentos, os quais são essenciais para a execução dos procedimentos odontológicos e para a garantia da assistência à população. A interrupção do fornecimento poderá comprometer a continuidade dos serviços, ocasionando prejuízos aos usuários e à Administração Pública. Além disso, a prorrogação contratual mostra-se mais vantajosa para a Administração, considerando que os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, bem como o desempenho satisfatório da empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas durante a vigência do contrato. Dessa forma, visando preservar o interesse público, garantir a continuidade dos serviços de saúde bucal e evitar a descontinuidade no abastecimento dos medicamentos odontológicos, justifica-se a celebração do aditivo de prazo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano dos Benefícios Eventuais 2026 - Sec. de Assistência Social | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano dos Benefícios Eventuais 2026 - Sec. de Assistência Social Institui o Plano dos Benefícios Eventuais 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima. Legislação Plano dos Benefícios Eventuais Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 242 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MÂNCIO LIMA PLANO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA PREFEITO AJUCILENE GONÇALVES MOTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MARIA NAISLA DA SILVA CHEFE DO SETOR DOS BENEFICIOS EVENTUAIS APRESENTAÇÃO: O Plano de Inserção de Benefícios Eventuais de Assistência Social, insere-se como um importante instrumento de garantia de acesso aos benefícios eventuais às famílias e ou indivíduos que se encontram em momentos de fragilidades em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias, e, de calamidade pública. Com objetivo de viabilizar a padronização de procedimentos de organização, gestão, execução, monitoramento, avaliação e financiamento dos benefícios eventuais. Configurando-se enquanto instrumento imprescindível no processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, considerando sua forma inovadora de prestar assistência social garantindo de forma territorializada, programas, projetos, serviços e benefícios à população que deles necessite. Nesse sentido as ações de proteção de caráter eventual e suplementar devem ser incorporadas ao movimento de concretização de direitos sociais no país, se configurando enquanto instrumento de proteção social somados a outras profissões da política de assistência social. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades direcionadas à públicos específicos, os quais: Benefício de Prestação Continuada – BPC e Benefícios Eventuais - BEs. Os benefícios assistenciais no âmbito do SUAS, são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa a perspectiva de um trabalho continuado com as famílias atendidas, com vistas à inserção nos serviços objetivando a superação das situações de vulnerabilidade. Segundo PEREIRA, os benefícios eventuais se configuram em três categorias, os compulsórios, ”[...] porque são inegociáveis e infensos a opções quanto à obrigatoriedade de sua provisão, contidos no caput do art. 22 […]”, os de caráter facultativo, “[...] porque são sujeitos a opções quanto à sua provisão. Esses benefícios, previstos § 2º do art. 22 da LOAS, “podem” ser criados “para atenderem necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública””, e, os subsidiários “[...] contidos no § 3º do art.22, que consistem numa transferência em dinheiro “no valor de 25% do salário mínimo para cada criança de até 06 anos de idade”, tendo como critério de elegibilidade a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo”.(p. 112-12,2010. O Plano dos Benefícios Eventuais deverá sistematizar e orientar as ações referentes aos BEs, devendo ser consideradas as normativas legais: a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema; a Resolução nº 23 de 31 de maio de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social do Acre (CEAS/AC), que estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado de Acre; a Lei Municipal de Nº 400 de 04 de setembro de 2018, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras providências; a Resolução do CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços socioassistenciais; a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Resolução do CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, as orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018; a Resolução da CIB/AC – Nº 4 de 31 de março de 2022, que dispõe Critérios e Detalhamento para custeio e concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado do Acre; o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. INTRODUÇÃO Os benefícios eventuais, se configuram enquanto categoria de benefícios de provisões suplementares e de caráter provisório que integra o conjunto de proteções da política de assistência social, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS na seção IV art. 22. Devem ser compreendidos por “[...] aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias [...] Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Aditivo - Contrato nº212/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Aditivo - Contrato nº212/2025 Segundo Termo Aditivo para acréscimo de 25% no valor do item 6 do Contrato nº 212/2025 (refeições e lanches) com a empresa E DE S CORREIA LTDA, no valor de R$ 25.725,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA 2° TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 212/2025. Contratado: E DE S CORREIA LTDA, CNPJ 55.081.819/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 6 do Contrato original no 212/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo. Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 6. Refeição Pronta Executiva Tipo Prato Feito - Marmitex com 3 divisórias; contendo no Mínimo: Carne bovina, suína, frango ou peixe – 180 gramas; Arroz – 100 gramas; Feijão – 70 gramas; Macarrão – 100 gramas; Farofa – 60 gramas; Purê de Batata – 70 gramas; Salada crua ou cozida – 100 gramas Total: 680 gramas. Acompanha 01 (uma) garrafa de água mineral de 500ml (Almoço E Jantar) Unid. 3.500 875 R$ 29,40 R$ 25.725,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de refeições prontas justifica-se pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços prestados, em razão do aumento da demanda operacional durante a execução contratual. Verificou-se acréscimo no quantitativo de refeições fornecidas em decorrência de fatores supervenientes, tais como aumento do número de servidores/colaboradores atendidos, ampliação das atividades institucionais, realização de ações extraordinárias e/ou extensão do período de atendimento diário. Além disso, houve elevação dos custos dos insumos utilizados na preparação das refeições, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, embalagens descartáveis, logística e mão de obra, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Dessa forma, o aditivo de valor mostra-se necessário para assegurar a adequada execução contratual, evitando descontinuidade no fornecimento das refeições e garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados, observando-se os limites e disposições previstos na legislação vigente e nas cláusulas contratuais aplicáveis CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 18 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 04/2020 - Aprova o Plano de Contingência | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 04/2020 - Aprova o Plano de Contingência Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12863 50 20 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 04 DE 06 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência Social no contexto da Pandemia por COVID 19 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Extraordinária realizada em 06 de Agosto de 2020. RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistência Social no contexto da Pandemia por COVID 19, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDI N°01/2026 - Homologação Mesa Diretora | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDI N°01/2026 - Homologação Mesa Diretora Homologa a mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI/AC) para o período de 27/05/2026 a 27/05/2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 211 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE MAIO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, em reunião extraordinária no dia 27 de maio de 2026. Art. 1º - O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima - CMIML, criado pela Lei n° Municipal nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-se-á por este Regimento e por resoluções de seu Conselho Pleno. Art. 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, deliberativa, fiscalizadora e normativa da Política Municipal do Idoso, de composição paritária entre governo e sociedade civil, tem por finalidade congregar esforços, junto às Instituições Oficiais e Sociedade Civil Organizada, em atenção ao idoso, estabelecendo diretrizes e aplicabilidade dessa política, em consonância com a Política Nacional, Estadual, Municipal e o Estatuto do Idoso. Considerando a Lei Municipal nº174/2004 que dispõe sobre o Conselho do Idoso; Considerando a Lei Municipal nº 174/2004, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos do Idoso; Considerando, o Regimento Interno do CMDI. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Presidente: Agilson Dias da Costa. Vice-Presidente: Valdenir Alves da Silva. Secretária: Glade Meire da Silva Benevides Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 27 de maio de 2026. Agilson Dias da Costa Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº 09/2019 - Recomposição da Comissão Especial Eleitoral | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 09/2019 - Recomposição da Comissão Especial Eleitoral Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12612 13 de agosto de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 09, DE 30 DE JULHO DE 2019. ( RTF / PDF ) Dispõe sobre a recomposição da Comissão Especial Eleitoral responsável Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, Considerando sugestão recebida pelo Promotor de Justiça Substituto, o Sr. Vanderlei Batista Cerqueira, no dia 18 de julho de 2019 via OF/PJML/AC/Nº187/2019, RESOLVE: Art. 01 – Recompor a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. Art. 02 – A nova composição ficará da seguinte forma: 1. Maria Naisla da Silva – Presidente do CMDCA 2. Jenildo da Silva Cavalcante – Sec. Mun. do Meio Ambiente e Turismo 3. Tâmila Gadelha Costa – Conselheira de Direito 4. Antônia Macimere Rodrigues Souza – Secretária Executiva dos Conselhos - SEMAS 5. Jaízia Oliveira da Silva – Chefe do Setor de Monitoramento e Avaliação - SEMAS 6. Marilene Pereira da Silva – Orientadora Social - SEMAS 7. Valderlan da Silva Alencar – Orientador Social - SEMAS 8. Ozana Maira Reis da Silva - Secretaria Municipal de Educação 9. Glade Meire da Silva Benevides – Orientadora Social - SEMAS 10. Ecilio Silva de Matos – Secretaria Estadual de Educação 11. Neli da Assunção Silva – Secretaria Estadual de Educação 12. Denise Maria Perez – Oficial de Justiça - TJAC 13. Danilo Costa - Procuradoria Municipal - PMML 14. Francisco Pereira de Pinho Junior – Setor de Contratos e Convênios/PMML. Art. 03 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mâncio Lima – Acre 30 de Julho de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Resolução CMDCA nº02/2026 - Homologação da Mesa Diretora | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMDCA nº02/2026 - Homologação da Mesa Diretora Republicação por incorreção da homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o período 2026-2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 125 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO DE Nº 02, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, Considerando, o Regimento Interno do CMDCA. Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, é a representação máxima do CMDCA, em conformidade com a ECA, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. Art. 20 (...) O CMDCA elegerá em sua primeira reunião ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. § 1º O Colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução. § 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC para o período de 17 de abril/2026 a 17 de abril/2027, onde lê-se; Presidente: Glade Meire da Silva Benevides Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva Secretária: Ducilene da Silva Cordeiro. Passará a ser; Presidente: Glade Meire da Silva Benevides Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva Secretária: Maria Izamar dos Reis da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 30 de abril de 2026. Glade Meire da Silva Benevides Decreto de nº58/2026 Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°157/2025 - PP SRP Nº006/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°157/2025 - PP SRP Nº006/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 436 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 Contrato n° 157/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 01/2019 ( Convoca a Conferência ) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 01/2019 ( Convoca a Conferência ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12524 87 3 de abril de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 01 DE 20 DE MARÇO DE 2019 Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e delibera sobre a sua organização. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mancio Lima, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 342, de 09 de junho de 2015. Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mancio Lima, adotada em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março do corrente. RESOLVE: Artigo 1º - Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a se realizar no dia 28 de março de 2019; Artigo 2º - Essa Conferência convocada terá como tema: Proteção Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades. Artigo 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência, composta pelos seguintes conselheiros: Regiano Almeida Barros – Igreja Assembleia de Deus Maria Elionete da Silva – Pastoral da Criança Maria Naisla da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social Erlan Ferreira de Araújo - Secretaria Municipal de Saúde José Vades Saraiva – Fazenda da Esperança Adriana da Silva dos Santos. Parágrafo Único – Apoiará a Comissão da Conferência: Antonia Macimere Rodrigues – Secretária Executiva Dos Conselhos, Elissandra Mendonça Barreto – CRAS Volante, Alessandra Reis Lebre – Coordenadora do Idoso, Marilene Pereira da Silva – Programa Bolsa Família, e os adolescentes: Anatan de Souza Morais e Michele Silva de Oliveira. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima- Acre, 21 de Março de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 34/2018 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato nº199/2025 - PP SRP N°015/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato nº199/2025 - PP SRP N°015/2025 Acréscimo de 25% nos itens 1 a 6 do Contrato nº 199/2025 com a empresa SOFTI TECNOLOGIA LTDA, para manutenção de equipamentos de informática, no valor de R$ 14.064,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 150 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025 Contrato n° 199/2025. Contratado: SOFTI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.360.962/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 1,2,3,4,5 e 6 do Contrato original no 199/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 015/2025 cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Serviços de manutenção de equipamentos de informática, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 14.064,00.(Quatorze mil e sessenta e quatro reais), conforme tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant contratada Quant aditivada 25% Valor Unit R$ Valor Total com aditivo R$ 1. Limpeza de Vírus de Computadores (desktops) e Notebooks (sem fornecimento de software) Serviço/Unid. 75 18 R$120,00 R$ 2.160,00 2. Instalações de software e Sistemas em Computadores (desktops) e Notebooks Serviço/Unid. 75 18 R$ 120,00 R$ 2.160,00 3. Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Computadores (desktops) e Notebooks (sem fornecimento de peças) Serviço/Unid. 120 30 R$ 118,00 R$ 3.540,00 4. Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Impressora Jato de Tinta (sem fornecimento de peças) Serviço/Unid. 54 13 R$154,00 R$ 2.002,00 5. Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Impressora Laser (sem fornecimento de peças) Serviço/Unid. 75 18 R$ 154,00 R$ 2.772,00 6. Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em nobreaks (sem fornecimento de peças) Serviço/Unid. 45 11 R$130,00 R$ 1.430,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Considerando que os itens acima do contrato já esgotaram, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades básicas de saúde, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 24 de abril de 2026 RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDI N°02/2026 - Regimento e Diretrizes do Conselho | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDI N°02/2026 - Regimento e Diretrizes do Conselho Dispõe sobre regimento e diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 211 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE MAIO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, Art. 1º - O Conselho Municipal do Idoso de Mâncio Lima – CMDI DE ML, criado pela Lei n° Municipal nº. 174/2004, de 09 de janeiro de 2004, com sede e foro na Cidade de Mâncio Lima, Estado do Acre, órgão colegiado permanente e participativo, de caráter público, sem fins lucrativos, credo político ou religioso, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal da Ação Social, reger-se-á por este Regimento e por resoluções de seu Conselho Pleno. Art. 2º- O Conselho Municipal do Idoso, órgão com função consultiva, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 3° Termo Aditivo - Contrato N°015/2025 - PP SRP N°009/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°015/2025 - PP SRP N°009/2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 3° Termo Aditivo - Contrato N°015/2025 PP SRP N°009/2024 Objeto: Fornecimento de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº 001/2019 - Eleição/Gestor Escolar | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 001/2019 - Eleição/Gestor Escolar Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DESPORTO COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL Resolução nº 01 / 19 A Comissão Eleitoral do Certame, Edital n° 02 / 2019, de 17 de setembro de 2019, responsável pela organização do Processo de Eleição de Diretores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mâncio Lima - Acre, para o quadriênio 2020 / 2023, com base no Art.43 do Edital nº 02/19, de 17 de setembro de 2019, que diz ”os casos omissos serão discutidos, resolvidos e encaminhados pela comissão eleitoral municipal do certame”, resolve e torna públicos os critérios de desempate, para efeito de composição do futuro Banco de Certificados, a saber: 1º Critério: frequência nas aulas presenciais do Curso de Certificação e participação nas atividades semipresenciais; 2º Critério: tempo de efetivo exercício de magistério na rede municipal de ensino; 3º Critério: Idade (com preferência à maior idade); Mâncio Lima – Acre – 21 de Novembro de 2019 A Comissão. Raimundo Nonato Dias Muniz Filho – Presidente Amilcas Oliveira dos Reis – membro Diana Alencar Bezerra Cruz – membro Francisco Dias da Silva – membro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA nº 02/2026 - Homologação da mesa diretora do CMDCA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA nº 02/2026 - Homologação da mesa diretora do CMDCA Homologação da mesa diretora do CMDCA para o período de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 201 23 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, considerando, o Regimento Interno do CMDCA. Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, é a representação máxima do CMDCA, em conformidade com a ECA, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. Art. 20 (...) O CMDCA elegerá em sua primeira reunião ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. § 1º O Colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução. § 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente. Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC para o período de 17 de abril/2026 a 17 de abril/2027. Presidente: Glade Meire da Silva Benevides Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva Secretária: Dulcilene da Silva Cordeiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 17 de abril de 2025. Glade Meire da Silva Benevides Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS nº 07/2026 - Procedimentos Fisioterapêuticos PAP | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS nº 07/2026 - Procedimentos Fisioterapêuticos PAP Autoriza o uso de recursos do PAP para contratação de procedimentos fisioterapêuticos para pacientes com doenças neuromusculares raras e deficiências em Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 257 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 07/2026 DE 26 MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para utilização complementar de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a contratação e realização de procedimentos fisioterapêuticos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.080/1990, na Resolução CNS nº 453/2012, e demais normas pertinentes, CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial a integralidade do cuidado, o acesso universal e equânime, e a responsabilidade sanitária compartilhada entre os entes federados; CONSIDERANDO que os procedimentos fisioterapêuticos são de responsabilidade da média complexidade, prioritariamente de gestão estadual, conforme diretrizes da Rede de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a incapacidade da Rede Estadual em atender à totalidade da demanda de fisioterapia na região, bem como a insuficiência de profissionais contratados pelo município para atendimentos individualizados e contínuos; CONSIDERANDO a existência, no município, de famílias acometidas por doenças neuromusculares raras, como a Ataxia Espinocerebelar Tipo 2, cujo manejo exige intervenções fisioterapêuticas regulares e especializadas; CONSIDERANDO a possibilidade prevista na Portaria GM/MS nº 3.493/2020, que institui o Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) e autoriza, mediante justificativa e aprovação do controle social, a aplicação de recursos para qualificação e ampliação dos serviços da APS; CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com fundamentação legal, estimativas orçamentárias, mecanismos de execução e controle, e matriz de monitoramento e avaliação; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, de forma excepcional e complementar, a utilização de recursos financeiros do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a contratação e realização de procedimentos fisioterapêuticos voltados aos usuários da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC. Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente no atendimento de: I – Pacientes com doenças neurológicas crônicas e raras, como a ataxia espinocerebelar tipo 2; II – Pessoas com deficiência, idosos com limitação funcional, pós-operatórios ortopédicos e outras indicações clínicas definidas em protocolo técnico regulador. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar a execução da proposta com: I – Regulação técnica e clínica dos atendimentos; II – Contratação ou credenciamento de profissionais habilitados; III – Monitoramento da produção e avaliação periódica dos resultados; IV – Prestação de contas e relatórios trimestrais ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais do Município. MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 07 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°183/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°183/2025 Segundo termo aditivo ao contrato nº 183/2025 para acréscimo de 25% nos serviços de limpeza, desinfecção e controle de pragas em prédios da Secretaria de Educação. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 195 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 Contrato n° 183/2025. Contratado: B. M. GOMES LTDA, CNPJ 44.808.391/0001-40. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 3 e 4 do Contrato original no 183/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 016/2025 cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de limpeza e desinfecção de caixas de água (com fornecimento e colocação de malhas contra mosquitos); desratização; dedetização, desinfecção e desinsetização nas áreas internas e externas de imóveis e espaços públicos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, perfazendo o valor de R$ 14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais), conforme tabela abaixo. Item ESPECIFICAÇÃO Unidade Quant contr Quant adit 25% Valor Unit Valor Total 03 Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Urbana) M2 28.000 7.000 R$ 1,15 R$ 8.050,00 04 Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Rural) M2 22.000 5.000 R$ 1,25 R$ 6.250,00 CLÁUSULA SEGUNDA Considerando que os itens 3 e 4 do contrato já esgotou, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades escolares de educação, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 19 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº 12/2019 Locais de Votação | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 12/2019 Locais de Votação Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 20 de setembro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a divulgação dos locais de votação do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares do Município de Mâncio Lima - AC, Quadriênio 2020/2024 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015, alterada pela Lei nº 373/2017, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Municipal nº 342/15, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente; Considerando a Resolução de nº 170/14, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil; Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município de Mâncio Lima/AC, composto de membros escolhidos pela comunidade local; Considerando a necessidade de regulamentar o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público as seções e locais de votação do Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024, no dia 06 de outubro de 2019, segundo Anexo I; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 18 de setembro de 2019. ANEXO I SEÇÕES – LOCAIS DE VOTAÇÃO SEÇÃO LOCAL 90ª Escola Belarmino de Mendonça 91ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 92 Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 93ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 94ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 95ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 96ª Escola Belarmino de Mendonça 97ª Escola Belarmino de Mendonça 98ª Escola Belarmino de Mendonça 99ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 100ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 101ª Escola Francisco Freire de Carvalho 102ª Escola Francisco Freire de Carvalho 103ª Escola Belarmino de Mendonça 104ª Escola Artur Lebre 116ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 122ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 127ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 151ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 153ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 172ª Escola Belarmino de Mendonça 177ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 180ª Escola Francisco Freire de Carvalho 181ª Escola Belarmino de Mendonça 190ª Escola Artur Lebre 216ª Escola Francisco Freire de Carvalho 217ª Escola Belarmino de Mendonça 218ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 264ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 265ª Escola Artur Lebre 267ª Escola Francisco Freire de Carvalho 273ª Escola Venina Batista Sirqueira 276ª Escola Venina Batista Sirqueira 277ª Escola Francisco Freire de Carvalho 283ª Escola Belarmino de Mendonça 303ª Escola Venina Batista Sirqueira 307ª Escola Francisco Freire de Carvalho 310ª Escola Francisco Freire de Carvalho 335ª Escola Artur Lebre 346ª Escola Francisco Freire de Carvalho 364ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 366ª Escola Belarmino de Mendonça 367ª Escola Francisco Freire de Carvalho 369ª Escola Francisco Freire de Carvalho 371ª Escola Padre Edson de Oliveira Dantas 414ª Escola Artur Lebre 425ª Escola Francisco Freire de Carvalho 426ª Escola Venina Batista Sirqueira 432ª Escola Antônio de Oliveira Dantas 433ª Escola Belarmino de Mendonça 436ª Escola Francisco Freire de Carvalho 437ª Escola Artur Lebre 439ª Escola Francisco Freire de Carvalho 445ª Escola Antônio de Oliveira Dantas Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 62/2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 01/ 2019 (Aprovar o Planejamento Financeiro ) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 01/ 2019 (Aprovar o Planejamento Financeiro ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12491 107 13 de fevereiro de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 de Janeiro de 2019. Aprova o Planejamento de Execução Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 121, de 09 de Setembro de 1999; Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações continuadas de Assistência Social; Em conformidade com os artigos 46,47 e 118 da NOB SUAS 2012 “Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”. RESOLVE: ART.1º- Aprovar o Planejamento Financeiro dos Recursos do Cofinanciamento Federal para o ano de 2019, dos Blocos e Programas: Bloco da Proteção Social Básica – BL PSB, Bloco do IGD-PBF, Bloco do IGD-SUAS, Programa BPC na Escola, Programa Primeira Infância no SUAS. ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 30 de Janeiro de 2019. Tania Maria Gadelha da Silva Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato nº 214/2025 - PP SRP Nº017/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato nº 214/2025 - PP SRP Nº017/2025 Segundo termo aditivo ao contrato nº 214/2025 para acréscimo de 25% no fornecimento de refeições, lanches e café da manhã, valor de R$ 8.960,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 116 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 214/2025. Contratado: R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ: 46.980.152/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 2 do Contrato original no 214/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 8.960,00 (Oito mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo; Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 2. Buffet completo para almoço: Composta de uma opção de salada, dois tipos de carnes (vermelha 200g, branca e/ou peixe 100g), quatro tipos de guarnições (arroz 80g, feijão 50g, farofa 30g, legumes 80g, purês 80g, etc.), deverá incluir água 200ml, suco natural 500ml, refrigerantes (normal e diet) 200ml. UNID/ PESSOA 450 112 R$ 80,00 R$ 8.960,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato de fornecimento de refeições, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados na área da saúde. Nos últimos períodos, verificou-se um aumento significativo nos custos operacionais, especialmente relacionados a: Gêneros alimentícios (inflação de insumos básicos como arroz, feijão, carnes, hortifrutigranjeiros); Mão de obra, incluindo reajustes salariais conforme convenções coletivas; Custos logísticos e de transporte; Materiais descartáveis e insumos hospitalares (embalagens específicas, EPIs, etc.); Exigências sanitárias mais rigorosas, que impactam diretamente na operação. Além disso, considerando que o serviço é prestado em ambiente de saúde, há a necessidade de manutenção de padrões elevados de qualidade, segurança alimentar e atendimento às normas da vigilância sanitária, o que implica custos adicionais contínuos. Dessa forma, o valor inicialmente contratado tornou-se insuficiente para cobrir os custos atuais, podendo comprometer a execução adequada do serviço. O aditivo proposto visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto na legislação aplicável. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que o valor do contrato esgotou, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 08 de abril de 2026. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº 005/2019 Prorroga a data das inscrições | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 005/2019 Prorroga a data das inscrições Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12569 48 10 de junho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 05, DE 07 DE JUNHO DE 2019. Prorroga a data das inscrições do Processo de Escolha para novos membros do Conselho Tutelar do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024 . O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, em reunião extraordinária e no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno, Considerando que as atividades festivas em comemoração ao aniversário do munícipio , cau saram 02 (dois) dias de interrupção das inscrições do processo Unificado de escolha para novos membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2020-2024; RESOLVE: Art. 1o. Prorrogar as inscrições do Processo Unificado de escolha de novos membros do Conselho Tutelar do Município de Mâncio Lima – AC até o dia 14 de Junho de 2019, no período das 08h00min as 14h00min. Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre 07 de Junho de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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