Resolução CMS nº 07/2026 - Procedimentos Fisioterapêuticos PAP
Autoriza o uso de recursos do PAP para contratação de procedimentos fisioterapêuticos para pacientes com doenças neuromusculares raras e deficiências em Mâncio Lima.
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1 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 07/2026 DE 26 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para utilização complementar de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a contratação e realização de procedimentos fisioterapêuticos no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA – AC, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.080/1990, na Resolução CNS nº 453/2012, e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial a integralidade do cuidado, o acesso universal e equânime, e a responsabilidade sanitária compartilhada entre os entes federados;
CONSIDERANDO que os procedimentos fisioterapêuticos são de responsabilidade da média complexidade, prioritariamente de gestão estadual, conforme diretrizes da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a incapacidade da Rede Estadual em atender à totalidade da demanda de fisioterapia na região, bem como a insuficiência de profissionais contratados pelo município para atendimentos individualizados e contínuos;
CONSIDERANDO a existência, no município, de famílias acometidas por doenças neuromusculares raras, como a Ataxia Espinocerebelar Tipo 2, cujo manejo exige intervenções fisioterapêuticas regulares e especializadas;
CONSIDERANDO a possibilidade prevista na Portaria GM/MS nº 3.493/2020, que institui o Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) e autoriza, mediante justificativa e aprovação do controle social, a aplicação de recursos para qualificação e ampliação dos serviços da APS;
CONSIDERANDO o Projeto Técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com fundamentação legal, estimativas orçamentárias, mecanismos de execução e controle, e matriz de monitoramento e avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, de forma excepcional e complementar, a utilização de recursos financeiros do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) para a contratação e realização de procedimentos fisioterapêuticos voltados aos usuários da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC.
Art. 2º Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente no atendimento de:
I – Pacientes com doenças neurológicas crônicas e raras, como a ataxia espinocerebelar tipo 2;
II – Pessoas com deficiência, idosos com limitação funcional, pós-operatórios ortopédicos e outras indicações clínicas definidas em protocolo técnico regulador.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar a execução da proposta com:
I – Regulação técnica e clínica dos atendimentos;
II – Contratação ou credenciamento de profissionais habilitados;
III – Monitoramento da produção e avaliação periódica dos resultados;
IV – Prestação de contas e relatórios trimestrais ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, devendo ser registrada em ata e publicada nos meios oficiais do Município.
MAICO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Decreto nº 113/2024
Homologo a Resolução nº 07 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais.
RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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