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2° Termo Aditivo - Contrato N°183/2025

Segundo termo aditivo ao contrato nº 183/2025 para acréscimo de 25% nos serviços de limpeza, desinfecção e controle de pragas em prédios da Secretaria de Educação.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

195

21 de março de 2026

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025


Contrato n° 183/2025.
Contratado: B. M. GOMES LTDA, CNPJ 44.808.391/0001-40.

CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 3 e 4 do Contrato original no 183/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 016/2025 cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de limpeza e desinfecção de caixas de água (com fornecimento e colocação de malhas contra mosquitos); desratização; dedetização, desinfecção e desinsetização nas áreas internas e externas de imóveis e espaços públicos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, perfazendo o valor de R$ 14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais), conforme tabela abaixo.

Item

ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quant contr

Quant adit 25%

Valor Unit

Valor Total

03

Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Urbana)

M2

28.000

7.000

R$ 1,15

R$ 8.050,00

04

Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Rural)

M2

22.000

5.000

R$ 1,25

R$ 6.250,00

CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que os itens 3 e 4 do contrato já esgotou, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades escolares de educação, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

Mâncio Lima, 19 de março de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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