2° Termo Aditivo - Contrato N°183/2025
Segundo termo aditivo ao contrato nº 183/2025 para acréscimo de 25% nos serviços de limpeza, desinfecção e controle de pragas em prédios da Secretaria de Educação.
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21 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025
Contrato n° 183/2025.
Contratado: B. M. GOMES LTDA, CNPJ 44.808.391/0001-40.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 3 e 4 do Contrato original no 183/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 016/2025 cujo objeto é a Contratação de serviço especializado de limpeza e desinfecção de caixas de água (com fornecimento e colocação de malhas contra mosquitos); desratização; dedetização, desinfecção e desinsetização nas áreas internas e externas de imóveis e espaços públicos, para atender as demandas das Secretarias Municipais, perfazendo o valor de R$ 14.300,00 (Quatorze mil e trezentos reais), conforme tabela abaixo.
Item
ESPECIFICAÇÃO
Unidade
Quant contr
Quant adit 25%
Valor Unit
Valor Total
03
Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Urbana)
M2
28.000
7.000
R$ 1,15
R$ 8.050,00
04
Prestação de Serviços de Dedetização... (Zona Rural)
M2
22.000
5.000
R$ 1,25
R$ 6.250,00
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que os itens 3 e 4 do contrato já esgotou, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades escolares de educação, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 19 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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