2° Termo Aditivo - Contrato nº199/2025 - PP SRP N°015/2025
Acréscimo de 25% nos itens 1 a 6 do Contrato nº 199/2025 com a empresa SOFTI TECNOLOGIA LTDA, para manutenção de equipamentos de informática, no valor de R$ 14.064,00.
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29 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2025
Contrato n° 199/2025.
Contratado: SOFTI TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 22.360.962/0001-94.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos itens 1,2,3,4,5 e 6 do Contrato original no 199/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 015/2025 cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Serviços de manutenção de equipamentos de informática, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 14.064,00.(Quatorze mil e sessenta e quatro reais), conforme tabela abaixo:
| Item | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Und | Quant contratada | Quant aditivada 25% | Valor Unit R$ | Valor Total com aditivo R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Limpeza de Vírus de Computadores (desktops) e Notebooks (sem fornecimento de software) | Serviço/Unid. | 75 | 18 | R$120,00 | R$ 2.160,00 |
| 2. | Instalações de software e Sistemas em Computadores (desktops) e Notebooks | Serviço/Unid. | 75 | 18 | R$ 120,00 | R$ 2.160,00 |
| 3. | Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Computadores (desktops) e Notebooks (sem fornecimento de peças) | Serviço/Unid. | 120 | 30 | R$ 118,00 | R$ 3.540,00 |
| 4. | Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Impressora Jato de Tinta (sem fornecimento de peças) | Serviço/Unid. | 54 | 13 | R$154,00 | R$ 2.002,00 |
| 5. | Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em Impressora Laser (sem fornecimento de peças) | Serviço/Unid. | 75 | 18 | R$ 154,00 | R$ 2.772,00 |
| 6. | Manutenção corretiva e preventiva incluindo substituição de peças em nobreaks (sem fornecimento de peças) | Serviço/Unid. | 45 | 11 | R$130,00 | R$ 1.430,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Considerando que os itens acima do contrato já esgotaram, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços para atender as demandas nas unidades básicas de saúde, justifica-se o aditivo de valor nos itens do contrato, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços.
Dessa feita, em respeito ao Princípio da Continuidade dos serviços públicos, uma vez que não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 24 de abril de 2026
RUSIE PAULA COSTA LIMA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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