Republicado por Incorreção - Resolução CMDCA nº02/2026 - Homologação da Mesa Diretora
Republicação por incorreção da homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para o período 2026-2027.
14262
125
9 de maio de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO DE Nº 02, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências,
Considerando, o Regimento Interno do CMDCA.
Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, é a representação máxima do CMDCA, em conformidade com a ECA, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria.
Art. 20 (...) O CMDCA elegerá em sua primeira reunião ordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período.
§ 1º O Colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição.
§ 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução.
§ 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente
Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMDCA/AC para o período de 17 de abril/2026 a 17 de abril/2027, onde lê-se;
Presidente: Glade Meire da Silva Benevides
Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva
Secretária: Ducilene da Silva Cordeiro.
Passará a ser;
Presidente: Glade Meire da Silva Benevides
Vice-Presidente: Maria Naisla da Silva
Secretária: Maria Izamar dos Reis da Silva.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mâncio Lima - Ac, 30 de abril de 2026.
Glade Meire da Silva Benevides
Decreto de nº58/2026
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

