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- 1º TA - CT 021/2025 - TOTA E DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TA - CT 021/2025 - TOTA E DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº286/2025 - Concorrência Nº006/2025 - CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº286/2025 - Concorrência Nº006/2025 - CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA Acréscimo de valor de 25,94% ao Contrato nº 286/2025 para reformas e construções na Casa de apoio na UBS comunidade São Salvador. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 139 23 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 006/2025 Contrato n° 286/2025. Contratado: CONSTRUTORA TRANSNORTE LTDA, CNPJ n.º 05.952.450/0001-06. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 286/2025, valor inicial de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 006/2025 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para reformas e construções no município de Mâncio lima – Acre- Casa de apoio na UBS comunidade São Salvador, perfazendo um percentual de 25,94% (Vinte e cinco virgula noventa e quatro por cento), ficando o valor de R$ 47.990,55 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) a ser somado ao contrato inicial. CLÁUSULA SEGUNDA: Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão. Conforme documentação apresentada, em atendimento a exigência da secretaria de saúde, com repercussão direta nos serviços da infraestrutura, superestrutura, vedação, revestimentos, cobertura, pisos, pintura e instalações prediais. Dentre os serviços a serem acrescidos, destacam-se: • Troca de portas danificadas • Substituição de fechaduras • Troca integral da cobertura da unidade • Substituição de revestimento cerâmico na recepção • Reparos e substituições em bacias sanitárias, assentos, torneiras, engates e sifões • Substituição de chuveiros e registros • Instalações de luminárias de emergência • Execução de alambrado • Remoção de telhas existentes • Execução de passeio/calçadas de acesso • Substituição da porta de vidro da entrada da unidade Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 47.990,55 (Quarenta e sete mil, novecentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), representando um percentual de 25,94% sobre o valor original do contrato, que é de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais). Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados; CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 17 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº 135/2025 - CP Nº004/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº 135/2025 - CP Nº004/2025 Prorrogação de prazo até 31 de dezembro de 2026 do contrato de construção de poços artesianos com a empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 143 20 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA PRESENCIAL SRP nº 004/2025 Contrato n° 135/2025. Contratado: PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 135/2025 oriundo da Concorrência Presencial SRP nº 004/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de Poços Artesianos No Município de Mâncio Lima, até o dia 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA O presente pedido de aditivo de prazo refere-se ao Contrato nº 135/2025, firmado entre o Município de Mâncio Lima e a Empresa Perfurações Vale Ltda, cujo objeto consiste na execução de serviços de perfuração/construção de poços artesianos. A solicitação de prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma físico da obra, impossibilitando a conclusão dos serviços dentro do período inicialmente previsto. Dentre os principais fatores, destacam-se: • Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que dificultaram o acesso de máquinas e equipes às frentes de trabalho; • Necessidade de adequações técnicas durante a execução, em virtude das características geológicas identificadas no local; • Atrasos no fornecimento de materiais e equipamentos essenciais para continuidade dos serviços; • Interrupções operacionais decorrentes de dificuldades logísticas e de acesso às localidades de execução; • Necessidade de garantir a adequada execução dos serviços, preservando a qualidade técnica e a segurança operacional. Ressalta-se que os fatos apresentados ocorreram alheios à vontade da contratada, não decorrendo de negligência ou inexecução contratual, mas de circunstâncias imprevisíveis e/ou inevitáveis no curso da execução. Dessa forma, visando à conclusão integral do objeto contratado, sem prejuízo da qualidade e funcionalidade dos serviços, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por mais 07 (sete) meses, conforme novo cronograma. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 14 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 3° Termo Aditivo - Contrato N°133/2025 - Concorrência N°002/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo Aditivo - Contrato N°133/2025 - Concorrência N°002/2025 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 133/2025 com LO Engenharia e Consultoria Ltda para acréscimo de valor de R$ 95.007,54 visando a construção do CAPS de Mâncio Lima. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 147 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 002/2025 Contrato n° 133/2025. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 49.036.493/0001-09. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Mimosa Sá, nº 21 - Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 49.036.493/0001-09, com sede na Rua do Embira nº 490 Bairro João Alves, sala 02 no Município de Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada pelo Sr. Luan de Oliveira Silva RG: 11615117 SSP/AC, CPF 025.552.382-39, residente e domiciliado no Município de Cruzeiro do Sul- Acre, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato nº 133/2025, decorrente da CONCORRENCIA nº 002/2025, observado o disposto na Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente terceiro Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo de valor ao Contrato nº 133/2025, celebrado em decorrência da Concorrência nº 002/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. O contrato original foi firmado pelo valor de R$ 1.559.500,00, tendo sido posteriormente acrescido por meio do Primeiro Termo Aditivo no montante de R$ 71.462,70, correspondente a 4,58%, passando o valor contratual atualizado a R$ 1.630.962,70. Em razão da necessidade superveniente de inclusão de serviços complementares indispensáveis à adequada conclusão e melhoria técnica do empreendimento, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Engenharia, promove-se, por meio do presente instrumento, novo acréscimo contratual no valor de R$ 220.280,69. O referido acréscimo corresponde a 13,51% sobre o valor atualizado após o Primeiro Termo Aditivo, resultando no novo valor global do contrato de R$ 1.851.243,39. Entretanto, mesmo após as adequações realizadas por meio dos aditivos anteriores, verificou-se a permanência de fatores que justificam a necessidade de um novo acréscimo de valor para a reestruturação contratual, dessa forma o presente terceiro termo aditivo tem por objeto a necessidade de inclusão de serviços complementares indispensáveis para adequação e conclusão de melhoria do empreendimento, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Engenharia, promove-se, por meio do presente instrumento, novo acréscimo contratual no valor de R$ 95.007,54, acréscimo correspondente a 6,09% sobre o valor atualizado após o primeiro e segundo aditivo, resultando no novo valor global do contrato que passa a ser de R$ 1.946.238,27. O presente aditivo mantém a integralidade do objeto originalmente pactuado, promovendo apenas o incremento quantitativo e qualitativo necessário à plena execução da obra, sem descaracterização da contratação inicial, observados os limites legais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato nº 133/2025 referente ao funcionamento do CAPS justifica-se pela necessidade de adequação financeira diante de fatores supervenientes que impactam diretamente na qualidade e continuidade dos serviços prestados. Desde a formalização do contrato, foram observadas mudanças significativas no cenário assistencial, destacando-se: • Aumento da demanda de atendimentos, com crescimento no número de usuários acompanhados, exigindo ampliação das ações terapêuticas individuais e coletivas; • Ampliação da equipe multiprofissional, conforme preconizado pelas diretrizes do Ministério da Saúde para os serviços de saúde mental, visando garantir atendimento integral e humanizado; • Elevação dos custos operacionais, incluindo insumos, medicamentos, alimentação de usuários em regime intensivo/semi-intensivo, e despesas com manutenção da estrutura física; • Necessidade de adequação às normativas vigentes, especialmente no que se refere às políticas públicas de saúde mental e às exigências sanitárias e assistenciais. Dessa forma, o valor inicialmente contratado tornou-se insuficiente para assegurar a manutenção dos padrões de qualidade exigidos, bem como a continuidade dos serviços ofertados à população. O aditivo proposto visa, portanto, recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, garantindo a sustentabilidade das ações desenvolvidas pelo CAPS e a efetividade da assistência em saúde mental no município. Importante destacar que tais serviços não alteram a natureza do objeto originalmente contratado, mas promovem seu aperfeiçoamento técnico e funcional, garantindo maior qualidade construtiva, melhor acabamento, maior segurança aos usuários e melhor integração do equipamento à malha urbana. Sob o aspecto jurídico, o acréscimo ora promovido encontra respaldo nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam alterações quantitativas e qualitativas necessárias à adequada execução contratual, desde que respeitados os limites legais. No caso concreto: • Valor do contrato original: R$ 1.559.500,00 • 1º Aditivo: R$ 71.462,70 (4,58%) • 2º Aditivo: R$ 220.280,69 (13,51%) • 3º Aditivo: R$ 95.007,54 (6,09%) O somatório dos acréscimos perfaz R$ 386.750,93, correspondente a aproximadamente 24,80% sobre o valor inicial do contrato, permanecendo, portanto, dentro do limite máximo de 25% estabelecido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021 para acréscimos em obras e serviços de engenharia. Assim, sob o prisma quantitativo, o aditivo respeita integralmente o limite legal. Ademais, sob o aspecto econômico-financeiro, cumpre registrar que os valores unitários constantes da planilha do 3º aditivo foram elaborados com base em referências oficiais atualizadas (SINAPI/ORSE), conforme indicado na planilha orçamentária, e submeter-se-ão ao mesmo percentual de desconto ofertado pela contratada na licitação originária, preservando-se a vantajosidade da contratação e evitando qualquer precificação indevida. Tal providência garante: • manutenção da equação econômico-financeira do contrato; • observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório; •preservação da proposta mais vantajosa obtida na concorrência; •respeito aos princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. Registra-se ainda que a decisão administrativa de promover o acréscimo foi viabilizada pela existência de dotação orçamentária suficiente e pela economia obtida na licitação original, permitindo que o Município promova melhoria qualitativa do equipamento público sem extrapolação financeira desarrazoada. Portanto, o presente aditivo não decorre de falha de planejamento, mas sim de aperfeiçoamento técnico identificado durante a execução, visando entregar à população um equipamento público mais completo, seguro e funcional, em consonância com as melhores práticas da engenharia pública e com os princípios que regem a Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL O presente terceiro Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “a”, e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a alteração dos contratos administrativos para melhor adequação técnica aos seus objetivos, bem como a realização de acréscimos quantitativos em obras e serviços de engenharia, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. O acréscimo ora promovido decorre de necessidade técnica superveniente devidamente justificada pelo Departamento de Engenharia, não implicando modificação da natureza do objeto contratado, mas seu aperfeiçoamento funcional e estrutural. O percentual acumulado dos aditivos permanece dentro do limite legal estabelecido, sendo preservada a equação econômico-financeira do contrato, com aplicação do mesmo desconto ofertado na proposta vencedora, garantindo-se a vantajosidade e a observância aos princípios da legalidade, economicidade e interesse público. Mâncio Lima, 29 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato Nº207/2025 - DOEAC N°14278 - PP SRP Nº017/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato Nº207/2025 - DOEAC N°14278 - PP SRP Nº017/2025 Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 207/2025 com a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA para acréscimo de 25% no fornecimento de refeições, totalizando R$ 20.960,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 71 1 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 207/2025. Contratado: R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ: 46.980.152/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 2 do Contrato original no 207/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 20.960,00 (Vinte mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo. Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 2. Buffet completo para almoço: Composta de uma opção de salada, dois tipos de carnes (vermelha 200g, branca e/ou peixe 100g), quatro tipos de guarnições (arroz 80g, feijão 50g, farofa 30g, legumes 80g, purês 80g, etc.), deverá incluir água 200ml, suco natural 500ml, refrigerantes (normal e diet) 200ml. UNID/ PESSOA 1.050 262 R$ 80,00 R$ 20.960,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo de valor ao Contrato nº 207/2025, firmado com a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA, responsável pelo fornecimento de refeições prontas destinadas ao atendimento da secretaria municipal de educação e da administração. Além disso, verificou-se a elevação dos custos dos insumos alimentícios, combustíveis, gás de cozinha, logística e demais itens necessários à execução contratual, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. Justifica-se a celebração de Termo Aditivo de Valor ao contrato em referência, no percentual de 25%, correspondente ao montante de R$ 20.960,00, visando assegurar a continuidade, eficiência e adequação da execução contratual, sem prejuízo à Administração Pública. O aditivo encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais e a manutenção das demais cláusulas contratuais. Dessa forma, entende-se demonstrada a vantajosidade e a necessidade do aditamento, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 28 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 030/2023 - 1° ADITIVO - CONTRATO N°028 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 030/2023 - 1° ADITIVO - CONTRATO N°028 2024 1° ADITIVO - CONTRATO N°028 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 142 25 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO N°05/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N°05/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°005 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13959 145 7 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°086/2026 - Concorrência N°001/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°086/2026 - Concorrência N°001/2026 Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2026 para acréscimo de valor de R$ 95.185,25 visando reforma e ampliação de escolas. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 212 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 001/2026 Contrato n° 086/2026. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 49.036.493/0001-09. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 086/2026, valor inicial de R$ 224.500,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 001/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E APLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESCOLA MÂNCIO LIMA, perfazendo um percentual de 42,40% (Quarenta e dois virgula quarenta por cento), ficando o valor de R$ 95.185,25 (noventa e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a ser somado ao contrato inicial. CLÁUSULA SEGUNDA: Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão. Os serviços acrescidos apresentam pertinência técnica com o objeto da obra, abrangendo etapas necessárias à funcionalidade, acabamento, segurança e adequada utilização da edificação, especialmente nos serviços de cobertura, piso, forro, pintura, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, louças, esquadrias e fachada. Os quantitativos indicam complementações compatíveis com a execução da obra e com a necessidade de adequação do escopo para atendimento das condições reais de execução. A memória de cálculo apresenta os critérios quantitativos dos serviços, com detalhamento por item, unidade de medida e composição dos quantitativos. Foram verificados elementos de cálculo para escavação, aterro, formas, concreto, armações, cobertura, pisos, forro, pintura, instalações, louças, esquadrias e fachada, demonstrando coerência entre os quantitativos apresentados e os serviços previstos no orçamento aditivo. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 95.185,25 (noventa e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), representando um percentual de 42,40% (Quarenta e dois virgula quarenta por cento) sobre o valor original do contrato, que é de R$ 224.500,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais). Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados; CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 29 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Aditivo - Contrato N°135/2025 - PERFURAÇÕES VALE | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Aditivo - Contrato N°135/2025 - PERFURAÇÕES VALE Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 1° Termo Aditivo - Contrato N°135/2025 - PERFURAÇÕES VALE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº 331/2025 - Concorrência nº010/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº 331/2025 - Concorrência nº010/2025 Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 331/2025 com a empresa J. V. Oliveira Ltda, para acréscimo de 25,50% no valor visando a reforma da Escola Padre Edson. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 283 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 010/2025 Contrato n° 331/2025. Contratado: J. V. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 45.913.755/0001-15. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 331/2025, valor inicial de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões cento e trinta e cinco mil reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 010/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para reforma da Escola Padre Edson, no município de Mâncio Lima /Acre, perfazendo um percentual de 25,50% (Vinte e cinco virgula cinquenta por cento), ficando o valor de R$ 544.456,51 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a ser somado ao contrato inicial. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de celebração de termo aditivo de valor ao contrato nº331/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima e a Empresa JV Oliveira ltda, cujo objeto consiste na reforma da Escola da Escola Padre Edson. Durante a execução dos serviços, foram identificadas situações não previstas no projeto básico/executivo original, as quais se mostraram imprescindíveis para a adequada conclusão da obra e para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação. Dentre os principais fatores que ensejam o aditivo de valor, destacam-se: Serviços não previstos inicialmente: Verificou-se a necessidade de execução de serviços adicionais, tais um deles em especial a implantação de uma subestação elétrica, em razão de condições reais encontradas na edificação divergentes das previstas em projeto. Melhorias imprescindíveis ao uso: Inclusão de serviços que visam proporcionar melhores condições de uso aos alunos, professores e demais usuários. Dessa forma, o aditivo de valor se mostra necessário para assegurar a conclusão adequada da obra, evitando prejuízos à Administração Pública e garantindo a entrega de uma unidade escolar segura, funcional e em conformidade com as normas vigentes. Ressalta-se que os valores foram devidamente apurados com base em planilha orçamentária atualizada, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade. Por fim, destaca-se que o presente aditivo encontra respaldo na legislação vigente aplicável, especialmente no que dispõe a Lei nº Lei 14.133/2021, quanto às alterações contratuais. Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 544.456,51 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), representando um percentual de 25,50% sobre o valor original do contrato, que e de R$ 2.135.000,00, totalizando R$ 2.679.456,51. Anexamos a este pedido: • Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados; CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 31 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo Contrato Nº 081/2026 - K.M. OLIVEIRA EIRELI | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo Contrato Nº 081/2026 - K.M. OLIVEIRA EIRELI O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% do Contrato original no 081/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO nº 03/2025. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de julho de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Secretaria Municipal de Saúde PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E K. M. OLIVEIRA EIRELI, CNPJ 34.157.976/0001-94 O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% do Contrato original no 081/2026 oriundo do CREDENCIAMENTO no 03/2025, cujo objeto é o Credenciamento de laboratórios clínicos, pessoas jurídicas, para prestação de serviços de exames laboratoriais clínicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima/AC, perfazendo o valor de R$ 38.099,64 (Trinta e oito mil noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº133/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº133/2025 Extrato do segundo termo aditivo ao contrato nº 133/2025 para construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Acréscimo de R$ 220.280,69 (13,51%). Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 133 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 002/2025 Contrato n°133/2025. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 49.036.493/0001-09. CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo de valor ao Contrato nº 133/2025, celebrado em decorrência da Concorrência nº 002/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS) NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA.O contrato original foi firmado pelo valor de R$ 1.559.500,00, tendo sido posteriormente acrescido por meio do Primeiro Termo Aditivo no montante de R$ 71.462,70, correspondente a 4,58%, passando o valor contratual atualizado a R$ 1.630.962,70.Em razão da necessidade superveniente de inclusão de serviços complementares indispensáveis à adequada conclusão e melhoria técnica do empreendimento, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Engenharia, promove-se, por meio do presente instrumento, novo acréscimo contratual no valor de R$ 220.280,69. O referido acréscimo corresponde a 13,51% sobre o valor atualizado após o Primeiro Termo Aditivo, resultando no novo valor global do contrato de R$ 1.851.243,39....CLÁUSULA TERCEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Segundo Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124, inciso I, alínea “a”, e 125 da Lei nº 14.133/2021... Mâncio Lima, 27 de fevereiro de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 3° Termo aditivo - Contrato N°015/2025 - PP SRP N°009/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo aditivo - Contrato N°015/2025 - PP SRP N°009/2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 307 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024 Contrato n° 015/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS PARTES O Município de Mâncio Lima, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89, com sede à Rua Anselmo Maia, 2015 – José Martins, representado neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa L.A.V DA CUNHA LTDA, CNPJ: 05.441.145/0001-41, estabelecida na Avenida Boulevard Thaumaturgo, nº 557 – Centro, Cruzeiro do Sul/ AC, neste ato representada pelo Sr. Herbet Gomes da Silva, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de Identidade de nº 12410292 SSP/AC, e CPF nº 032.652.052-07 residente e domiciliado na Avenida Rio Juruá Nº 960, Muritizal, Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, celebram o presente TERCEIRO Termo Aditivo do Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024, homologado pela autoridade competente, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO E PRAZO O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 015/2025 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024 cujo objeto é o Fornecimento de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos, para atender as secretarias e demais setores da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre, até o dia 30 de agosto de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 30/06/2026, justifica-se a necessidade de prorrogação do prazo contratual referente ao fornecimento de materiais de expediente, em razão da permanência da demanda da Administração e da necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais dos setores atendidos. Considerando que o saldo contratual ainda se mostra suficiente para suprir as necessidades do órgão e que a realização de novo procedimento licitatório encontra-se em fase de planejamento/andamento, a prorrogação do prazo apresenta-se como medida mais vantajosa e eficiente para a Administração, evitando a descontinuidade no abastecimento dos materiais indispensáveis ao funcionamento regular dos serviços públicos. Ademais, a manutenção das condições inicialmente pactuadas preserva a economicidade, a eficiência e o interesse público, não acarretando prejuízos à Administração nem alteração do objeto contratado. Dessa forma, solicita-se a formalização do aditivo de prazo, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 015/2025, não alteradas no presente Instrumento Jurídico. Mâncio Lima, 29 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° ADITIVO - CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 04/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° ADITIVO - CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 04/2025 Extrato do Primeiro Aditivo de Valor e Prazo do Contrato n° 109/2025, referente à aquisição de medicamentos para a rede municipal de saúde. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 176 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 04/2025 Contrato n° 109/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS PARTES O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, através da Secretaria Municipal de Saúde... representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. Rusie Paula Costa Lima... e a empresa IMED MEDICAMENTOS LTDA... celebram o presente Primeiro Termo Aditivo do Contrato... CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E ACRÉSCIMO O objeto do presente aditivo é o aditivo de prazo até 30 de junho de 2026, e o acréscimo de 25% nos itens 50,81,82,87,91,94,113,130,143,166,168,179,180,190,192 e 198 do Contrato original nº 109/2025... perfazendo o valor de R$ 19.110,00 (Dezenove mil cento e dez reais), conforme tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO Quant. contratada Quant. Aditivada 25% Marca Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 50 DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) COMPRIMIDO 2 MG 30.000 7.500 GEOLAB R$ 0,06 R$ 1.800,00 81 LORATADINA COMPRIMIDO 10 MG 30.000 7.500 GEOLAB R$ 0,09 R$ 675,00 82 LORATADINA XAROPE 1 MG/ML FRASCO 100 ML 3.000 750 AIRELA R$ 3,29 R$ 2.467,50 87 MELATONINA 0,21MG COMPRIMIDO 5.000 1.250 NEOQUIMICA R$ 0,16 R$ 200,00 91 METILDOPA COMPRIMIDO REVESTIDO 250 MG 30.000 7.500 HIPOLABOR R$ 0,57 R$ 4.275,00 94 METOCLOPRAMIDA, CLORIDATO 10 MG COMPRIMIDO 20.000 5.000 BELFAR R$ 0,08 R$ 400,00 113 OLEO MINERAL (PETROLATO) 100 % PURO FRASCO 100 ML 500 125 AIRELA R$ 4,10 R$ 512,50 130 SIMETICONA GOTAS 75 MG/ML FRASCO 10ML 1.000 250 HIPOLABOR R$ 1,60 R$ 400,00 143 ALPRAZOLAM 2 MG 5.000 1.250 NOVAQUIMICA R$ 0,52 R$ 650,00 166 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG COMPRIMIDO 20.000 5.000 GLOBO R$ 0,40 R$ 2.000,00 168 DESVE – SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA MONOIDRATADO 50MG COMPRIMIDO 5.000 1.250 PHARMALAB R$ 1,40 R$ 1.750,00 179 FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML 1.000 250 UNIÃO R$ 7,35 R$ 1.837,50 180 HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML 300 75 CRISTALIA R$ 7,80 R$ 585,00 190 OLANZAPINA 10 MG COMPRIMIDO 15.000 3.750 PRATI R$ 0,53 R$ 1.987,50 192 PREGABALINA 75 MG COMPRIMIDO 10.000 2.500 GLOBO R$ 0,35 R$ 875,00 198 TRAZODONA 50 MG COMPRIMIDO 300 75 MEDQUIMICA R$ 0,60 R$ 45,00 CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA... Justifica-se portanto, a necessidade, da prorrogação, para que seja mantida a continuação do referido contrato... CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 109/2025... Mâncio Lima, 18 de dezembro de 2025. RUSIE PAULA COSTA LIMA Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato nº212/2025 - PP SRP Nº017/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato nº212/2025 - PP SRP Nº017/2025 Segundo Termo Aditivo para acréscimo de 25% no valor do item 6 do Contrato nº 212/2025 (refeições e lanches) com a empresa E DE S CORREIA LTDA, no valor de R$ 25.725,00. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 128 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025 Contrato n° 212/2025. Contratado: E DE S CORREIA LTDA, CNPJ 55.081.819/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 6 do Contrato original no 212/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme tabela abaixo. Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada Valor Unit R$ Valor Total aditivado R$ 6. Refeição Pronta Executiva Tipo Prato Feito - Marmitex com 3 divisórias; contendo no Mínimo: Carne bovina, suína, frango ou peixe – 180 gramas; Arroz – 100 gramas; Feijão – 70 gramas; Macarrão – 100 gramas; Farofa – 60 gramas; Purê de Batata – 70 gramas; Salada crua ou cozida – 100 gramas Total: 680 gramas. Acompanha 01 (uma) garrafa de água mineral de 500ml (Almoço E Jantar) Unid. 3.500 875 R$ 29,40 R$ 25.725,00 CLÁUSULA SEGUNDA: A presente solicitação de aditivo contratual tem como objetivo reequilibrar economicamente o contrato A presente solicitação de aditivo de valor ao contrato de fornecimento de refeições prontas justifica-se pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços prestados, em razão do aumento da demanda operacional durante a execução contratual. Verificou-se acréscimo no quantitativo de refeições fornecidas em decorrência de fatores supervenientes, tais como aumento do número de servidores/colaboradores atendidos, ampliação das atividades institucionais, realização de ações extraordinárias e/ou extensão do período de atendimento diário. Além disso, houve elevação dos custos dos insumos utilizados na preparação das refeições, incluindo gêneros alimentícios, gás de cozinha, embalagens descartáveis, logística e mão de obra, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Dessa forma, o aditivo de valor mostra-se necessário para assegurar a adequada execução contratual, evitando descontinuidade no fornecimento das refeições e garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados, observando-se os limites e disposições previstos na legislação vigente e nas cláusulas contratuais aplicáveis CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 18 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo Aditivo - Contrato Nº298/2025 - Credenciamento nº004/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato Nº298/2025 - Credenciamento nº004/2025 Extrato do Termo Aditivo de supressão ao Contrato nº 298/2025 com a empresa L D Oliveira Ltda, reduzindo o valor em R$ 32.000,00 relativo à locação de ônibus escolar. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 122 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 Contrato n° 298/2025. Contratado: L D OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº. 04.526.331/0001-10. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa L D OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº. 04.526.331/0001-10, Localizada na Av Japiim, nº 1086 Bairro, centro, Mâncio Lima Acre, neste ato representado pelo Sr. Laurimar Dantas de Oliveira, CPF 04.526.331/0001-10, residente em Mâncio Lima/AC. resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo de supressão, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente termo Aditivo tem por objeto a supressão do valor do contrato R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) do valor inicial atualizado do contrato que atualmente e R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais), firmado entre as partes, a partir de 30 de outubro de 2025, com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21. 1.2 Com a presente supressão, o valor total de supressão do valor inicial atualizado do contrato é de 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), valor este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1, com as reduções implementadas por meio do Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O valor total da contratação com a supressão é de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). E o valor da supressão e de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), conforme tabela abaixo; Item DESCRIÇÃO Und Quant Contratada Quant Supressão Valor Unit R$ Valor Total supressão R$ 20 Serviço de locação de veículo automotor, tipo ônibus, com condutor, capacidade mínima para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O veículo deverá estar equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pelas normas vigentes do CONTRAN — incluindo triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio classe ABC — , além de atender integralmente às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 1 12 4 R$ 8.000,00 R$ 32.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA 3.1 Informamos que o ônibus utilizado para transporte escolar credenciado foi utilizado de forma temporária para atender à demanda de transporte dos alunos durante o período em que o veículo oficial da prefeitura se encontrava em manutenção. Considerando que o ônibus pertencente à frota municipal já passou pelos devidos reparos e encontra-se em pleno funcionamento, não há mais necessidade da continuidade da locação de 2 (dois) veículo, permanecendo o contrato com apenas 1 (um) para suprir as demandas nos ramais. Dessa forma, solicitamos a retirada de 1 (um) ônibus escolar credenciado, tendo em vista a normalização do serviço com o uso do veículo próprio da prefeitura. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS 4.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA 5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo prefeito e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado. 5.2 Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado. E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Mâncio Lima, 13 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 029/2023 - 1° ADITIVO - CONTRATO N°027 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 029/2023 - 1° ADITIVO - CONTRATO N°027 2024 1° ADITIVO - CONTRATO N°027 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13971 143 25 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 3° Termo aditivo - Contrato N°016/2025 - PP SRP N°009/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3° Termo aditivo - Contrato N°016/2025 - PP SRP N°009/2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 307 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024 Contrato n° 016/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS PARTES O Município de Mâncio Lima, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89, com sede à Rua Anselmo Maia, 2015 – José Martins, representado neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa E.N. LIMA VERDE - ME, CNPJ: 03.692.196/0001-10, estabelecida na Avenida Getúlio Vargas nº 177 - Térreo Bairro Centro no Município de Cruzeiro do Sul/AC, neste ato representada pelo Sr. Everton de Souza Silva, brasileiro, solteiro, Auxiliar Administrativo portador da carteira de Identidade de nº 11861398 SJSP/AC, e CPF nº 021.866.412-59 residente e domiciliado na Rua Djalma Dutra, Bairro do Colégio nº 210- Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, celebram o presente TERCEIRO Termo Aditivo do Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024, homologado pela autoridade competente, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO E PRAZO O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 016/2025 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024 cujo objeto é o Fornecimento de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos, para atender as secretarias e demais setores da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre, até o dia 30 de agosto de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 30/06/2026, justifica-se a necessidade de prorrogação do prazo contratual referente ao fornecimento de materiais de expediente, em razão da permanência da demanda da Administração e da necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais dos setores atendidos. Considerando que o saldo contratual ainda se mostra suficiente para suprir as necessidades do órgão e que a realização de novo procedimento licitatório encontra-se em fase de planejamento/andamento, a prorrogação do prazo apresenta-se como medida mais vantajosa e eficiente para a Administração, evitando a descontinuidade no abastecimento dos materiais indispensáveis ao funcionamento regular dos serviços públicos. Ademais, a manutenção das condições inicialmente pactuadas preserva a economicidade, a eficiência e o interesse público, não acarretando prejuízos à Administração nem alteração do objeto contratado. Dessa forma, solicita-se a formalização do aditivo de prazo, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 016/2025, não alteradas no presente Instrumento Jurídico. Mâncio Lima, 29 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°014/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°014/2025 Acréscimo de 25% no valor dos itens do contrato para pneus novos e câmara de ar. Empresa: J E M SANTOS LTDA. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 161 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2024 Contrato n° 014/2025. Contratado: J E M SANTOS LTDA, CNPJ: 11.835.192/0002-53. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% no valor dos itens do Contrato original no 014/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 008/2024 cujo objeto é a Aquisição de pneus novos e câmara de ar... perfazendo o total de R$ 168.600,00 (Cento e sessenta e oito mil e seiscentos reais). Item DESCRIÇÃO Und Quant. contratado Quant aditivada 25% Valor Unit R$ Valor Total com 25% R$ 1 Pneus novos 175X70 R13 Unid. 10 2 R$ 326,00 R$ 652,00 2 Pneus novos 175X70 R14 Unid. 16 4 R$ 333,00 R$ 1.332,00 3 Pneus novos 195X60 R15 Unid. 12 3 R$ 380,00 R$ 1.140,00 53 Protetor de câmara de ar R16 Unid. 14 3 R$ 91,00 R$ 273,00 54 Protetor de câmara de ar 750x16 Unid. 34 8 R$ 91,00 R$ 728,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Justifica-se... para garantir aquisição de Fornecimento de pneus novos para atender as demandas com os transportes e maquinas da prefeitura... Mâncio Lima, 16 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência 003/2024 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°099 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 003/2024 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°099 2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°099 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 116 13 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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