3° Termo aditivo - Contrato N°015/2025 - PP SRP N°009/2024
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1 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024
Contrato n° 015/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DAS PARTES O Município de Mâncio Lima, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.059.671/0001-89, com sede à Rua Anselmo Maia, 2015 – José Martins, representado neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa L.A.V DA CUNHA LTDA, CNPJ: 05.441.145/0001-41, estabelecida na Avenida Boulevard Thaumaturgo, nº 557 – Centro, Cruzeiro do Sul/ AC, neste ato representada pelo Sr. Herbet Gomes da Silva, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de Identidade de nº 12410292 SSP/AC, e CPF nº 032.652.052-07 residente e domiciliado na Avenida Rio Juruá Nº 960, Muritizal, Cruzeiro do Sul Acre, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, celebram o presente TERCEIRO Termo Aditivo do Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024, homologado pela autoridade competente, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO E PRAZO O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 015/2025 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 09/2024 cujo objeto é o Fornecimento de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e artigos esportivos, para atender as secretarias e demais setores da Prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre, até o dia 30 de agosto de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 30/06/2026, justifica-se a necessidade de prorrogação do prazo contratual referente ao fornecimento de materiais de expediente, em razão da permanência da demanda da Administração e da necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais dos setores atendidos.
Considerando que o saldo contratual ainda se mostra suficiente para suprir as necessidades do órgão e que a realização de novo procedimento licitatório encontra-se em fase de planejamento/andamento, a prorrogação do prazo apresenta-se como medida mais vantajosa e eficiente para a Administração, evitando a descontinuidade no abastecimento dos materiais indispensáveis ao funcionamento regular dos serviços públicos. Ademais, a manutenção das condições inicialmente pactuadas preserva a economicidade, a eficiência e o interesse público, não acarretando prejuízos à Administração nem alteração do objeto contratado. Dessa forma, solicita-se a formalização do aditivo de prazo, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 015/2025, não alteradas no presente Instrumento Jurídico.
Mâncio Lima, 29 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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