2° Termo Aditivo - Contrato Nº207/2025 - DOEAC N°14278 - PP SRP Nº017/2025
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 207/2025 com a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA para acréscimo de 25% no fornecimento de refeições, totalizando R$ 20.960,00.
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2 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2025
Contrato n° 207/2025.
Contratado: R. CORREIA DA SILVA LTDA, CNPJ: 46.980.152/0001-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo e o acréscimo de 25% no valor no item 2 do Contrato original no 207/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 017/2025 cujo objeto é o Fornecimento de Refeições Prontas, Lanches e café da manhã, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 20.960,00 (Vinte mil novecentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo.
| Item | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Und | Quant Contratada | Quant aditivada | Valor Unit R$ | Valor Total aditivado R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2. | Buffet completo para almoço: Composta de uma opção de salada, dois tipos de carnes (vermelha 200g, branca e/ou peixe 100g), quatro tipos de guarnições (arroz 80g, feijão 50g, farofa 30g, legumes 80g, purês 80g, etc.), deverá incluir água 200ml, suco natural 500ml, refrigerantes (normal e diet) 200ml. | UNID/ PESSOA | 1.050 | 262 | R$ 80,00 | R$ 20.960,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo de valor ao Contrato nº 207/2025, firmado com a empresa R. CORREIA DA SILVA LTDA, responsável pelo fornecimento de refeições prontas destinadas ao atendimento da secretaria municipal de educação e da administração.
Além disso, verificou-se a elevação dos custos dos insumos alimentícios, combustíveis, gás de cozinha, logística e demais itens necessários à execução contratual, impactando diretamente o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
Justifica-se a celebração de Termo Aditivo de Valor ao contrato em referência, no percentual de 25%, correspondente ao montante de R$ 20.960,00, visando assegurar a continuidade, eficiência e adequação da execução contratual, sem prejuízo à Administração Pública.
O aditivo encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, observados os limites legais e a manutenção das demais cláusulas contratuais.
Dessa forma, entende-se demonstrada a vantajosidade e a necessidade do aditamento, em observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 28 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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