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2° Termo Aditivo - Contrato N°086/2026 - Concorrência N°001/2026

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2026 para acréscimo de valor de R$ 95.185,25 visando reforma e ampliação de escolas. Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14279

212

3 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 001/2026
Contrato n° 086/2026.
Contratado: LO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 49.036.493/0001-09.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 086/2026, valor inicial de R$ 224.500,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 001/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E APLIAÇÃO DE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ESCOLA MÂNCIO LIMA, perfazendo um percentual de 42,40% (Quarenta e dois virgula quarenta por cento), ficando o valor de R$ 95.185,25 (noventa e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Durante o andamento da obra, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não previstos no projeto original, os quais se mostraram essenciais para a conclusão adequada do empreendimento, visando atender de forma plena às finalidades do espaço público em questão.
Os serviços acrescidos apresentam pertinência técnica com o objeto da obra, abrangendo etapas necessárias à funcionalidade, acabamento, segurança e adequada utilização da edificação, especialmente nos serviços de cobertura, piso, forro, pintura, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, louças, esquadrias e fachada. Os quantitativos indicam complementações compatíveis com a execução da obra e com a necessidade de adequação do escopo para atendimento das condições reais de execução.
A memória de cálculo apresenta os critérios quantitativos dos serviços, com detalhamento por item, unidade de medida e composição dos quantitativos. Foram verificados elementos de cálculo para escavação, aterro, formas, concreto, armações, cobertura, pisos, forro, pintura, instalações, louças, esquadrias e fachada, demonstrando coerência entre os quantitativos apresentados e os serviços previstos no orçamento aditivo.
Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 95.185,25 (noventa e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), representando um percentual de 42,40% (Quarenta e dois virgula quarenta por cento) sobre o valor original do contrato, que é de R$ 224.500,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Anexamos a este pedido:
• Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 29 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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