Termo Aditivo - Contrato Nº298/2025 - Credenciamento nº004/2025
Extrato do Termo Aditivo de supressão ao Contrato nº 298/2025 com a empresa L D Oliveira Ltda, reduzindo o valor em R$ 32.000,00 relativo à locação de ônibus escolar.
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15 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025
Contrato n° 298/2025.
Contratado: L D OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº. 04.526.331/0001-10.
O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa L D OLIVEIRA LTDA, CNPJ Nº. 04.526.331/0001-10, Localizada na Av Japiim, nº 1086 Bairro, centro, Mâncio Lima Acre, neste ato representado pelo Sr. Laurimar Dantas de Oliveira, CPF 04.526.331/0001-10, residente em Mâncio Lima/AC. resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, firmar o presente Termo Aditivo de supressão, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo Aditivo tem por objeto a supressão do valor do contrato R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) do valor inicial atualizado do contrato que atualmente e R$ 192.000,00 (Cento e noventa e dois mil reais), firmado entre as partes, a partir de 30 de outubro de 2025, com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21.
1.2 Com a presente supressão, o valor total de supressão do valor inicial atualizado do contrato é de 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), valor este que advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1, com as reduções implementadas por meio do Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total da contratação com a supressão é de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). E o valor da supressão e de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), conforme tabela abaixo;
| Item | DESCRIÇÃO | Und | Quant Contratada | Quant Supressão | Valor Unit R$ | Valor Total supressão R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 20 | Serviço de locação de veículo automotor, tipo ônibus, com condutor, capacidade mínima para 46 (quarenta e seis) passageiros sentados, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O veículo deverá estar equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pelas normas vigentes do CONTRAN — incluindo triângulo, chave de rodas e extintor de incêndio classe ABC — , além de atender integralmente às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 1 | 12 | 4 | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA
3.1 Informamos que o ônibus utilizado para transporte escolar credenciado foi utilizado de forma temporária para atender à demanda de transporte dos alunos durante o período em que o veículo oficial da prefeitura se encontrava em manutenção.
Considerando que o ônibus pertencente à frota municipal já passou pelos devidos reparos e encontra-se em pleno funcionamento, não há mais necessidade da continuidade da locação de 2 (dois) veículo, permanecendo o contrato com apenas 1 (um) para suprir as demandas nos ramais.
Dessa forma, solicitamos a retirada de 1 (um) ônibus escolar credenciado, tendo em vista a normalização do serviço com o uso do veículo próprio da prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo prefeito e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado.
5.2 Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Mâncio Lima, 13 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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