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1° Termo Aditivo - Contrato nº 135/2025 - CP Nº004/2025

Prorrogação de prazo até 31 de dezembro de 2026 do contrato de construção de poços artesianos com a empresa PERFURAÇÕES VALE LTDA.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14270

143

21 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA PRESENCIAL SRP nº 004/2025
Contrato n° 135/2025.
Contratado: PERFURAÇÕES VALE LTDA, CNPJ: 09.079.590/0001-64.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 135/2025 oriundo da Concorrência Presencial SRP nº 004/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Construção de Poços Artesianos No Município de Mâncio Lima, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente pedido de aditivo de prazo refere-se ao Contrato nº 135/2025, firmado entre o Município de Mâncio Lima e a Empresa Perfurações Vale Ltda, cujo objeto consiste na execução de serviços de perfuração/construção de poços artesianos.
A solicitação de prorrogação do prazo contratual faz-se necessária em razão de fatores supervenientes que impactaram diretamente o cronograma físico da obra, impossibilitando a conclusão dos serviços dentro do período inicialmente previsto.
Dentre os principais fatores, destacam-se:
• Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que dificultaram o acesso de máquinas e equipes às frentes de trabalho;
• Necessidade de adequações técnicas durante a execução, em virtude das características geológicas identificadas no local;
• Atrasos no fornecimento de materiais e equipamentos essenciais para continuidade dos serviços;
• Interrupções operacionais decorrentes de dificuldades logísticas e de acesso às localidades de execução;
• Necessidade de garantir a adequada execução dos serviços, preservando a qualidade técnica e a segurança operacional.
Ressalta-se que os fatos apresentados ocorreram alheios à vontade da contratada, não decorrendo de negligência ou inexecução contratual, mas de circunstâncias imprevisíveis e/ou inevitáveis no curso da execução. Dessa forma, visando à conclusão integral do objeto contratado, sem prejuízo da qualidade e funcionalidade dos serviços, solicita-se a prorrogação do prazo contratual por mais 07 (sete) meses, conforme novo cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 14 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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