1° Termo Aditivo - Contrato nº 331/2025 - Concorrência nº010/2025
Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 331/2025 com a empresa J. V. Oliveira Ltda, para acréscimo de 25,50% no valor visando a reforma da Escola Padre Edson.
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2 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A CONCORRENCIA Nº 010/2025
Contrato n° 331/2025.
Contratado: J. V. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 45.913.755/0001-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor do Contrato original nº 331/2025, valor inicial de R$ 2.135.000,00 (Dois milhões cento e trinta e cinco mil reais) oriundo da CONCORRENCIA nº 010/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para reforma da Escola Padre Edson, no município de Mâncio Lima /Acre, perfazendo um percentual de 25,50% (Vinte e cinco virgula cinquenta por cento), ficando o valor de R$ 544.456,51 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a ser somado ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de celebração de termo aditivo de valor ao contrato nº331/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima e a Empresa JV Oliveira ltda, cujo objeto consiste na reforma da Escola da Escola Padre Edson.
Durante a execução dos serviços, foram identificadas situações não previstas no projeto básico/executivo original, as quais se mostraram imprescindíveis para a adequada conclusão da obra e para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação.
Dentre os principais fatores que ensejam o aditivo de valor, destacam-se:
Serviços não previstos inicialmente: Verificou-se a necessidade de execução de serviços adicionais, tais um deles em especial a implantação de uma subestação elétrica, em razão de condições reais encontradas na edificação divergentes das previstas em projeto.
Melhorias imprescindíveis ao uso: Inclusão de serviços que visam proporcionar melhores condições de uso aos alunos, professores e demais usuários. Dessa forma, o aditivo de valor se mostra necessário para assegurar a conclusão adequada da obra, evitando prejuízos à Administração Pública e garantindo a entrega de uma unidade escolar segura, funcional e em conformidade com as normas vigentes.
Ressalta-se que os valores foram devidamente apurados com base em planilha orçamentária atualizada, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade.
Por fim, destaca-se que o presente aditivo encontra respaldo na legislação vigente aplicável, especialmente no que dispõe a Lei nº Lei 14.133/2021, quanto às alterações contratuais.
Destacamos que o acréscimo proposto corresponde a R$ 544.456,51 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), representando um percentual de 25,50% sobre o valor original do contrato, que e de R$ 2.135.000,00, totalizando R$ 2.679.456,51.
Anexamos a este pedido:
• Planilha orçamentária detalhada com os novos serviços a serem executados;
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 31 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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