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- Lei Nº608/2026 - Autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº608/2026 - Autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação, destinados à implantação de ações de desenvolvimento e expansão urbana no Município de Mâncio Lima, Acre. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 172 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MÂNCIO LIMA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 608/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, os imóveis urbanos pertencentes ao Sr. Paulo de Souza Lima, inscrito no CPF nº 138.388.652-00, constituídos pelas matrículas nº 2.242, 2.243 e 2.244 do Cartório de Registro de Imóveis competente, localizados no Bairro São Francisco, neste Município, correspondentes às quadras 94, 95 e 96, delimitadas pelas Ruas Mário Lobão, José Bezerra da Rocha e Raimundo Gomes do Vale, com área total aproximada de 16.903,50 m² (dezesseis mil, novecentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). Art. 2º. A aquisição dos imóveis descritos no artigo anterior destina-se à implementação de ações de desenvolvimento urbano, expansão da infraestrutura pública municipal e execução de projetos de interesse coletivo, especialmente para: I – implantação de equipamentos públicos municipais; II – instalação de galpões operacionais e estruturas de apoio às atividades da Administração Pública; III – implantação de unidades administrativas e logísticas; IV – execução de programas habitacionais de interesse social; V – realização de obras de infraestrutura urbana; VI – formação de reserva patrimonial estratégica destinada à expansão urbana planejada do Município; VII – desenvolvimento de projetos voltados ao interesse público e à promoção do desenvolvimento socioeconômico local. Art. 3º. O valor total da aquisição fica fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), compatível com a avaliação mercadológica dos imóveis e condicionado à comprovação da regularidade jurídica, registral e documental dos bens, bem como à demonstração de vantajosidade para a Administração Pública. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. A aquisição dos imóveis observará as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficando condicionada à regular instrução do processo administrativo, à prévia avaliação dos bens, à comprovação de sua regularidade dominial, à demonstração da necessidade e da vantajosidade da aquisição e à emissão de parecer jurídico. Parágrafo único. A contratação direta por inexigibilidade de licitação somente será admitida caso estejam devidamente demonstrados os requisitos previstos no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários à formalização da aquisição, inclusive a assinatura de escritura pública, o pagamento do preço ajustado, o recolhimento dos tributos e emolumentos incidentes, bem como a promoção do registro dos imóveis em nome do Município de Mâncio Lima, incorporando-os ao patrimônio público municipal. Art. 7º. Os imóveis deverão ser transferidos ao Município livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, ações judiciais, hipotecas, penhoras ou restrições que possam comprometer sua incorporação ao patrimônio público. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 agosto de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2º Termo Aditivo - Contrato Nº165/2025 - PP SRP Nº011/2025 - M.Q FIORAVANTE | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo - Contrato Nº165/2025 - PP SRP Nº011/2025 - M.Q FIORAVANTE Acréscimo de valor de 25% no Item 04 do Contrato Nº 165/2025 referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para a frota municipal. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 175 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2025 Contrato n° 165/2025. Contratado: M.Q FIORAVANTE, CNPJ nº 08.777.931/0002-93. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor de 25% no Item 04 do Contrato original no 165/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 011/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores leves e pesados e fornecimento continuo de peças e acessórios, visando atender a frota da prefeitura do município de Mâncio Lima, objetivando a utilização dos veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, com segurança, garantindo, desta forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização, Perfazendo o valor aditivado de R$ 143.250,00 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais)conforme tabela abaixo: Item Objeto Valor Anual Estimado R$ Percentual de Desconto sobre as peças Valor total com desconto sobre as peças R$ Valor Total com acrescimo de 25% R$ 04 Fornecimento continuo de peças para manutenção corretiva e preventiva e/ou recuperativa e substituição de peças danificadas ou gastas, quando não requisitado pela Secretaria de transporte ou não houver peças genuínas no mercado, por peças novas, nunca usadas e originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se no preço praticado no mercado local e/ou tabela AUDATEX e tabela do fabricante. R$ 600.000,00 4,5% R$ 573.000,00 R$ 143.250,00 CLÁUSULA SEGUNDA: Justifica-se a necessidade de aditamento de valor do contrato referente à prestação de serviços de manutenção de veículos, bem como ao fornecimento de peças e componentes, destinados à manutenção da frota vinculada à Secretaria Municipal de Educação. A necessidade do acréscimo decorre da utilização contínua dos veículos para atendimento das demandas da rede municipal de ensino, especialmente no transporte de alunos, deslocamento de servidores, distribuição de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das unidades educacionais. Considerando o desgaste natural decorrente do uso frequente dos veículos, tornou-se necessária a realização de manutenções preventivas e corretivas, com substituição de peças e componentes que apresentam desgaste ou avarias. A manutenção adequada da frota é indispensável para garantir condições de segurança, confiabilidade e regularidade na prestação dos serviços públicos educacionais. O aditamento de valor mostra-se, portanto, necessário para assegurar a continuidade dos serviços, evitar a paralisação dos veículos e, consequentemente, não comprometer o atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da frota e a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade escolar, justifica-se o acréscimo do valor contratual, observando-se os limites e demais requisitos estabelecidos na legislação aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 21 de agosto de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - CHP Nº07/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CHP Nº07/2026 Homologação e adjudicação do Credenciamento Público Nº 07/2026 para locação de veículos tipo caminhonete com condutor para atender as secretarias municipais. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 175 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO CAMINHONETE, COM CONDUTOR, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – AC. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e equipe, as empresas relacionadas abaixo: ORD. RAZÃO SOCIAL CNPJ 01 TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA 42.463.552/0001-86 02 U. R. ARAÚJO FIGUEIREDO LTDA 28.819.470/0001-09 03 DEUSDETE R. DE MELO LTDA 59.330.428/0001-45 04 BEZERRA & FREITAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 27.871.290/0001-03 Mâncio Lima - Acre, 02 de junho de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2º Termo Aditivo - Contrato Nº041/2026 - PP SRP Nº023/2025 - Yasmin. I. M Melo Ltda | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo - Contrato Nº041/2026 - PP SRP Nº023/2025 - Yasmin. I. M Melo Ltda Acréscimo de 25% nos itens 14, 28, 46, 47, 61, 157, 193, 196, 199, 234, 236, 325, 363, 366 e 382 do Contrato N° 041/2026. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 174 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2025 Contrato n° 041/2026. Contratado: YASMIN. I. M MELO LTDA, CNPJ: 12.264.554/0002-66. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 14,28,46,47,61,157,193,196,199,234,236,325,363,366,382 do Contrato original no 041/2026 oriundo do Pregão Presencial SRP 023/2025 cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 19.959,66 (Dezenove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme tabela abaixo: Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Contratada Quant aditivada 25% Marca Valor Unit R$ Valor Total com aditivo R$ 14. ARGAMASSA TIPO AC- I, 20 KG SACO 1.190 297 AS R$ 15,84 R$ 4.704,48 28. BOCAL PLAFON E 27 UNID 210 52 RADIAL R$ 4,50 R$ 234,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº094/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº285/2026 - CP Nº009/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº094/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº285/2026 - CP Nº009/2026 Designa gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização do Contrato N° 285/2026, celebrado com a empresa Construtora Amazonas Acre Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 174 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 094 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 285/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA, CNPJ 02.807.795/0001-70, assinado no dia 21/08/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE PENTENCOSTES – MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC NO ÂMBITO DO CONVÊNIO Nº 958780/2024, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 009/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal João Alves Pedrosa Neto Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 21 de agosto de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria CME Nº009/2026 - Designar membros do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria CME Nº009/2026 - Designar membros do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização Designa os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização do Município de Mâncio Lima-Acre. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 173 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 009/2026 Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização do Município de Mâncio Lima-Acre. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 107, de 11 de Agosto de 2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização no município de Mâncio Lima-Acre, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Programa Territorial Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações voltadas à implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros titulares e seus respectivos suplentes para comporem o Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização do Município Mâncio Lima-Acre, conforme composição que segue: I –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMEC; Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior – CPF. nº 733.303.882-34 Suplente: Aldecy Costa Souza – CPF. nº 732.772.152-53 II – Coordenadora Municipal de Alfabetização; Titular: Jacinta Marta Rocha de Souza – CPF. nº 703.939.662-91 Suplente: Elidamá da Silva Lima – CPF. nº 610.705.212-72 III – Técnico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMEC; Titular: Cristiano Almeida Barros – CPF. nº 599.004.822-04 Suplente: José Alisson dos Reis da Silva – CPF. nº 625.030.302-20 IV – Gestor Escolar; Titular: Cliciane Chaves Rocha – CPF. nº521.781.102-15 Suplente: Edinalva Oliveira Dias – CPF. nº 708.271.842-04 V – Assessor Pedagógico; Titular: Iure Victor de Oliveira Ventura – CPF. nº 022.340.182-00 Suplente: Mariana Matos de Souza – CPF. nº 715.508.522-72 VI – Coordenador da Educação Infantil; Titular: Katiucia Pinheiro de Oliveira – CPF. nº 709.877.772-20 Suplente: Lúcia Rocha de Souza – CPF. nº 882.881.102-15 VII – Coordenador Pedagógico; Titular: Maria Edmunda Bezerra dos Santos – CPF. nº 484.325.632-34 Suplente: Claudete da Silva Cruz - CPF. nº 667.387.412-00 VIII – Professor Alfabetizador; Titular: Greiciari de Lima Guedes – CPF. nº 666.939.503-72 Suplente: Maria Lecilda Gomes da Silva – CPF. nº 589.499.3322-68 IX – Coordenador do Conselho Tutelar; Titular: Renan Gomes da Silva – CPF. nº 062.840.162-40 Suplente: Saimon Vinícius Barbosa – CPF. nº 048.851.832-60 X – Representante do Conselho Municipal de Educação - CME; Titular: Regilene Bezerra da Silva – CPF. nº 737.035.322-20 Suplente: Jercirlândia da Silva Araújo – CPF. nº 723.231.672-00 XI – Representante do Fórum Municipal de Educação. Titular: Gilsimar da Silva de Lima – CPF. nº 867.240.022-49 Suplente: Luiz Edimir do Nascimento – CPF. nº 645.711.492-04 Art. 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa, indicado (a) pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SEMEC nos termos do Decreto Municipal nº 107/2026. Art. 3º Os membros designados exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma ou mais reconduções. Art. 4º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local constitui serviço público relevante e não será remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Mâncio Lima-Acre, 21 de Agosto de 2026. FRANCISCO PEREIRA DE PINHO JUNIOR Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº609/2026 - Estabelecer a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº609/2026 - Estabelecer a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista Estabelece a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista, desde que atendidas as exigências da Portaria N° 3.238/2009 do Ministério da Saúde e da Emenda Constitucional N° 120/2022. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 173 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 609/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MICROSCOPISTA, DESDE QUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA N. 3.238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COMBINADA COM O PREVISTONA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120/2022.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida a remuneração do servidor público municipal ocupante do cargo de microscopista no valor disposto na Portaria n. 3.238, de 18 de dezembro de 2009, do Ministério da Saúde, combinada com o previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022, desde que esteja em exercício na rede de atenção básica, atenda a todos os requisitos dispostos no ordenamento jurídico, e que haja repasse do aludido valor pelo ente federal. Parágrafo único. O controle, fiscalização e responsabilidade pela regularidade do pagamento citado no caput é integralmente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 agosto de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº47/2026 - Cessão - Thaiane de Souza Gaspar | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº47/2026 - Cessão - Thaiane de Souza Gaspar Cede a servidora Thaiane de Souza Gaspar, técnica de enfermagem, para prestar serviço na Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE). Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 173 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°. 47/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º. CEDER a servidora, THAIANE DE SOUZA GASPAR, técnica de enfermagem, lotado Secretaria Municipal Saúde, para prestar serviço na Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE), pelo período de 01/09/2026 a 30/09/2027. Art. 2º. A remuneração do Servidor ora cedido, será para seu setor de origem. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos a contar de 01 de setembro de 2026 revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA-ACRE, 21 DE AGOSTO DE 2026. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Orcamento | Mâncio Lima
Início > Transparência > Contas Públicas > Orçamento Publicações sobre Orçamento Público Municipal Documentos publicados: 32 EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Selecionar ano Selecionar ano Filtrar por modalidade LDO LOA PPA 6 de julho de 2026 LDO 2027 Ver 6 de março de 2026 LDO 2026 Ver 30 de dezembro de 2025 LOA 2026 Ver 28 de novembro de 2025 PPA 2026 - 2029 Ver 28 de março de 2025 LDO 2025 Ver 30 de dezembro de 2024 LOA 2025 Ver 20 de novembro de 2023 LOA 2024 Ver 16 de outubro de 2023 LDO 2024 Ver 20 de dezembro de 2022 LOA 2023 Ver 2 de setembro de 2022 LDO 2023 Ver 4 Página 1
- 2° Termo Aditivo ao Contrato N°165/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato N°165/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA M.Q FIORAVANTE, INSCRITA NO CNPJ: 08.777.931/0002-93 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado,portador da Carteira de Identidade n° 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa M.Q FIORAVANTE , CNPJ n° 08.777.931/0002-93, estabelecida na Rua Artur Maia n° 1931, sala 01 bairro Artur Maia, Cruzeiro do Sul-Acre, neste ato representada pelo Sr. Marcio Queiroz Fioravante, brasileiro; Administrador; portador da Carteira de Identidade n° 537739 SSP/RO; CPF no 602.318.902-49; residente e domiciliado no Condominio Águas do Madeira, Bloco 3 Apartamento 602, Bairro Rio Madeira, Porto Velho/RO, doravante denominado CONTRATADO , resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato no 165/2025, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP no 011/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor de 25% no Item 04 do Contrato original no 165/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 011/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores leves e pesados e fornecimento continuo de peças e acessórios, visando atender a frota da prefeitura do município de Mâncio Lima, objetivando a utilização dos veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, com segurança, garantindo, desta forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização, Perfazendo o valor aditivado de R$ 143.250,00 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Publicações | Mâncio Lima
Portal Oficial de Transparência e Serviços da Prefeitura de Mâncio Lima, AC. Acesse na íntegra: legislação municipal, editais de licitações, concursos públicos, contas públicas e carta de serviços. Compromisso com a eficiência, legalidade e o acesso direto à informação para o cidadão Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Termo de Homologação Termo de Homologação - CHP Nº07/2026 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria CME Nº009/2026 - Designar membros do Comitê Estratégico Municipal de Governança da Política Municipal de Alfabetização 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº47/2026 - Cessão - Thaiane de Souza Gaspar 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Nº110/2026 - Exoneração - Agilson Dias da Costa - Coordenador de Saúde da Pessoa Com Deficiência e da Pessoa Idosa 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº609/2026 - Estabelecer a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Licitações Extrato de Contrato Extrato de Contrato Nº285/2026 - Construtora Amazonas Acre Ltda - CP Nº009/2026 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 2º Termo Aditivo - Contrato Nº041/2026 - PP SRP Nº023/2025 - Yasmin. I. M Melo Ltda 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 2º Termo Aditivo - Contrato Nº165/2025 - PP SRP Nº011/2025 - M.Q FIORAVANTE 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº094/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº285/2026 - CP Nº009/2026 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº608/2026 - Autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação 📅Publicado em Publicado em 26/08/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 2° Termo Aditivo ao Contrato N°041/2026 📅Publicado em Publicado em 25/08/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 2° Termo Aditivo ao Contrato N°165/2025 📅Publicado em Publicado em 25/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N° 092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 279/2026 📅Publicado em Publicado em 24/08/2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato N° 279/2026 - Instituto Progresso Amazonia 📅Publicado em Publicado em 24/08/2026 Ver detalhes Licitações Extrato do Contrato Extrato do Contrato N°279/2026 - INSTITUTO PROGRESSO AMAZONIA - CHP N°005/2025 - DOEAC N° 14335 📅Publicado em Publicado em 24/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°092/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°279/2026 - CHP N°006/2025 - DOEAC N° 14335 📅Publicado em Publicado em 24/08/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Cotação de Preço - MUDAS DE COQUEIRO PARA FESTIVAL DO COCO 📅Publicado em Publicado em 22/08/2026 Ver detalhes Licitações Credenciamento Republicado por Incorreção - Lista de Credenciados - Credenciados Nº007/2026 📅Publicado em Publicado em 22/08/2026 Ver detalhes Licitações Lista de Credenciados Lista de Credenciados - CHP N°007/2026 📅Publicado em Publicado em 21/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº091/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº278/2026 - Adesão/Carona Nº010/2026 📅Publicado em Publicado em 21/08/2026 Ver detalhes 286 Página 1
- Extrato de Contrato Nº285/2026 - Construtora Amazonas Acre Ltda - CP Nº009/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº285/2026 - Construtora Amazonas Acre Ltda - CP Nº009/2026 Contratação de empresa para construção de quadra poliesportiva na Comunidade Pentencostes no âmbito do Convênio N° 958780/2024. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 174 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO CONCORRENCIA Nº 009/2026 Contrato n° 285/2026. Contratado: CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA, CNPJ 02.807.795/0001-70 Objeto: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA COMUNIDADE PENTENCOSTES – MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA/AC NO ÂMBITO DO CONVÊNIO Nº 958780/2024, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DA DEFESA. Valor Total de R$ 959.219,28 (Novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos). vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura. Fonte de Recurso: Convênio Nº 958780/2024, Firmado Com o Ministério da Defesa e Contrapartida RP caso necessário. Assinam: Rubermauro de Melo Sarah – CONTRATADO e José Luiz Gomes da Costa- CONTRATANTE. Mâncio Lima, 21 de agosto de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo ao Contrato N°041/2026 - PP SRP N°023/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo ao Contrato N°041/2026 - PP SRP N°023/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E A EMPRESA YASMIN . I. M MELO LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 12.264.554/0002-66 CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO. O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 373823 SJSP/AC e CPF/MF no 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim no 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado YASMIN. I. M MELO LTDA, CNPJ: 12.264.554/0002-66, estabelecida na Av Japiim, n° 2420, sala 02 - Bairro José Martins, Mâncio Lima/AC, neste ato representada pelo Sr. Weslen Luan Souza de Oliveira, brasileiro, portador da carteira de Identidade de no 449470 SSP/AC, e CPF no 007.609.832-08 residente e domiciliado em Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado CONTRATADO , resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO ao contrato n° 041/2026, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP no 023/2025, observado o disposto na Lei no. 14.133/21 e alterações posteriores correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é o acréscimo de 25% nos Itens 14,28,46,47,61,157,193,196,199,234,236,325,363,366,382 do Contrato original n° 041/2026 oriundo do Pregão Presencial SRP 023/2025 cujo objeto é a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para fornecimento de material de construção, elétrico, hidráulico e ferramentas, para atender as secretarias municipais da Prefeitura municipal de Mâncio Lima - Acre, perfazendo o valor de R$ 19.959,66 (Dezenove mil novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº110/2026 - Exoneração - Agilson Dias da Costa - Coordenador de Saúde da Pessoa Com Deficiência e da Pessoa Idosa | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº110/2026 - Exoneração - Agilson Dias da Costa - Coordenador de Saúde da Pessoa Com Deficiência e da Pessoa Idosa Exonera Agilson Dias da Costa do cargo em comissão de Coordenador de Saúde da Pessoa Com Deficiência e da Pessoa Idosa da Secretaria Municipal Saúde. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 173 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 110/2026, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, o senhor AGILSON DIAS DA COSTA, do cargo em comissão, referência CC-2, de Coordenador de Saúde da Pessoa Com Deficiência e da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal Saúde, desta Prefeitura. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e administrativos retroativos a 01 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 21 DE AGOSTO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Extrato do Termo de Ratificação - DL Nº011/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato do Termo de Ratificação - DL Nº011/2026 Contratação direta para aquisição de COMBUSTIVEL, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 96 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÃNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 011/2026, com fundamento no Art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Contratação direta para aquisição de COMBUSTIVEL, destinadas à assistência de famílias atingidas pelas enchentes no Município de Mâncio Lima/AC. Empresa: ALEM A. SILVA LTDA CNPJ: 04.780.554/0001-00. No Valor Global: R$ 29.275,00 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais). Mâncio Lima/Ac, 28 de julho de 2026. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Aditivo - Contrato N°138/2025 - Inexigibilidade N°004/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Aditivo - Contrato N°138/2025 - Inexigibilidade N°004/2025 Primeiro termo aditivo para prorrogação de 12 meses e acréscimo de R$ 24.000,00 no contrato de locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Mâncio Lima. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 Contrato n° 138/2025. Contratado: LENITA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF Nº 786.199.122-91. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, oriundo do Contrato original nº 138/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, cujo objeto é a Locação de imóvel urbano, situado no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a instalação da sede do Conselho Tutelar. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do presente aditivo também é o acréscimo de valor perfazendo a quantia de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), como se trata de aluguel mensal, aditiva-se também os valores pagos mensalmente. CLÁUSULA TERCEIRA: A presente solicitação de aditivo de prazo referente ao contrato de locação do imóvel utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados à população, especialmente às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem interrupção das atividades desenvolvidas pelo órgão. Considerando que o imóvel atualmente utilizado atende às necessidades operacionais do Conselho Tutelar e que não houve alteração das condições contratuais que comprometam sua utilização, faz-se necessária a prorrogação do prazo contratual e valor, pois como se trata de pagamento mensal aditiva-se também o valor, assegurando a manutenção do espaço físico adequado para o desempenho das atribuições legais do órgão. A medida visa preservar o interesse público, evitar descontinuidade dos serviços essenciais prestados pelo Conselho Tutelar e garantir o regular funcionamento das atividades administrativas e de atendimento à comunidade, observando os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Diante do exposto, justifica-se a celebração do aditivo de prazo do contrato, mantendo-se as condições pactuadas, em benefício da Administração Pública e da população atendida. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 03 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Termo de Ratificação e Autorização de Contratação - DL nº006/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Termo de Ratificação e Autorização de Contratação - DL nº006/2026 Aquisição de materiais esportivos, visando à execução do Projeto de Promoção do Esporte Comunitário. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 162 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2026 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, resolve: Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Aquisição de materiais esportivos, visando à execução do Projeto de Promoção do Esporte Comunitário, financiado por Emenda Parlamentar Estadual Nº 21.7470/2025, para realização de eventos esportivos nas comunidades urbanas e rurais do Município de Mâncio Lima. Empresa: LAV da Cunha Ltda CNPJ: CNPJ 05.441.145/0001-41Valor Global: R$ 46.790,00 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa reais). Mâncio Lima/AC, 21 de julho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°160/2025 - Carona N°005/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°160/2025 - Carona N°005/2025 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 307 1 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A ADESÃO CARONA Nº 05/2025 Contrato n° 160/2025. Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65 CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original nº 160/2025 CARONA 05/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Mâncio Lima, Conforme A Adesão À Ata de Registro de Preços Nº 83/2024 Referente Concorrência SRP Nº 08/2024, do Município de Rodrigues Alves/Acre. CLÁUSULA SEGUNDA A presente solicitação de aditivo de prazo ao Contrato nº 160/2025, tem como objetivo viabilizar a conclusão dos serviços de melhorias de ruas, considerando que, durante a execução da obra, ocorreram fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente previsto. Entre os principais fatores, destacam-se: • Ocorrência de períodos de chuvas intensas, que impossibilitaram a execução de serviços de terraplenagem, pavimentação e compactação, comprometendo o andamento da obra; • Necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução, visando garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços; • Atraso no fornecimento de materiais e/ou insumos indispensáveis à continuidade da obra; • Necessidade de compatibilização dos serviços com as condições de tráfego e o acesso dos moradores, exigindo alterações na sequência de execução. Ressalta-se que os fatos mencionados não implicam alteração do objeto contratado, tampouco acréscimo financeiro (quando for o caso), sendo necessária apenas a prorrogação do prazo de vigência e execução para permitir a conclusão dos serviços em conformidade com as especificações técnicas e com os padrões de qualidade exigidos Dessa forma, justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo de Prazo, em observância ao interesse público, assegurando a conclusão da obra e o adequado atendimento à população. Ademais, a prorrogação encontra amparo legal na legislação vigente, especialmente no artigo correspondente da Lei nº 14.133/2021 (ou Lei nº 8.666/1993, conforme o caso), observando-se a manutenção das condições inicialmente pactuadas e a vantajosidade para a Administração. Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo de Prazo ao referido contrato, pelo período de 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 29 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ratificação - Inexigibilidade N°07/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade N°07/2026 Locação de imóvel para funcionamento do depósito para armazenamento de equipamentos da Secretaria Municipal de Produção Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 169 8 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO ADM Nº 038/2026 O Prefeito Municipal de Mâncio Lima – Acre, uso de suas atribuições, em conformidade com inciso V artigo 74 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº. 038/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026, que tem como objeto a Locação de imóvel para funcionamento do depósito para armazenamento de equipamentos da Secretaria Municipal de Produção de Mâncio Lima – Acre. CONTRATADO: MARIA LUCILA DOS SANTOS CNPJ: 321.915.102-72 VALOR TOTAL: R$ 42,000,00 (quarenta e dois mil reais). Mâncio Lima/AC, 03 de junho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Aditivo - Contrato N°142/2025 - Inexigibilidade N°005/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Aditivo - Contrato N°142/2025 - Inexigibilidade N°005/2025 Primeiro termo aditivo para prorrogação de 12 meses e acréscimo de R$ 84.000,00 no contrato de serviços técnicos de topografia com GDOP Georreferenciamento e Topografia Eireli. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 Contrato n° 142/2025. Contratado: GDOP GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA EIRELI, CNPJ Nº. 34.379.121/0001-08. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, oriundo do Contrato original nº 142/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos em Topografia, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do presente aditivo também é o acréscimo de valor perfazendo a quantia de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), como se trata de prestação de serviço mensal, aditiva-se também os valores pagos mensalmente. CLÁUSULA TERCEIRA: Considerando o Contrato nº 142/2025, que tem por objeto a execução de serviços de topografia visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Mâncio Lima, verifica-se a necessidade de prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses. A solicitação fundamenta-se na ocorrência de fatores supervenientes que impactaram o andamento dos serviços, tais como: Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que impossibilitaram a realização dos levantamentos de campo; Dificuldades de acesso a determinadas áreas objeto do levantamento topográfico; Necessidade de complementação e conferência de dados obtidos em campo para garantir a precisão técnica dos serviços entregues; Demandas adicionais de compatibilização das informações com projetos e documentos fornecidos pela contratante. Ressalta-se que tais ocorrências comprometeram o cronograma originalmente estabelecido, sem, contudo, alterar o objeto ou o escopo dos serviços contratados. Dessa forma, visando à conclusão adequada dos serviços, com observância dos padrões técnicos exigidos e sem prejuízo à qualidade dos levantamentos topográficos, solicita-se a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses. Por fim, destaca-se que a prorrogação pretendida atende ao interesse da Administração, permitindo a finalização dos trabalhos de forma satisfatória e em conformidade com as especificações contratuais. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. Mâncio Lima, 08 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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