2º Termo Aditivo - Contrato Nº165/2025 - PP SRP Nº011/2025 - M.Q FIORAVANTE
Acréscimo de valor de 25% no Item 04 do Contrato Nº 165/2025 referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva e fornecimento de peças para a frota municipal.
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25 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2025
Contrato n° 165/2025.
Contratado: M.Q FIORAVANTE, CNPJ nº 08.777.931/0002-93.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor de 25% no Item 04 do Contrato original no 165/2025 oriundo do Pregão Presencial SRP 011/2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores leves e pesados e fornecimento continuo de peças e acessórios, visando atender a frota da prefeitura do município de Mâncio Lima, objetivando a utilização dos veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, com segurança, garantindo, desta forma, veículos em perfeito estado de conservação e utilização, Perfazendo o valor aditivado de R$ 143.250,00 (Cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais)conforme tabela abaixo:
| Item | Objeto | Valor Anual Estimado R$ | Percentual de Desconto sobre as peças | Valor total com desconto sobre as peças R$ | Valor Total com acrescimo de 25% R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 | Fornecimento continuo de peças para manutenção corretiva e preventiva e/ou recuperativa e substituição de peças danificadas ou gastas, quando não requisitado pela Secretaria de transporte ou não houver peças genuínas no mercado, por peças novas, nunca usadas e originais e/ou de reposição e o valor deverá basear-se no preço praticado no mercado local e/ou tabela AUDATEX e tabela do fabricante. | R$ 600.000,00 | 4,5% | R$ 573.000,00 | R$ 143.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
Justifica-se a necessidade de aditamento de valor do contrato referente à prestação de serviços de manutenção de veículos, bem como ao fornecimento de peças e componentes, destinados à manutenção da frota vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
A necessidade do acréscimo decorre da utilização contínua dos veículos para atendimento das demandas da rede municipal de ensino, especialmente no transporte de alunos, deslocamento de servidores, distribuição de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das unidades educacionais.
Considerando o desgaste natural decorrente do uso frequente dos veículos, tornou-se necessária a realização de manutenções preventivas e corretivas, com substituição de peças e componentes que apresentam desgaste ou avarias. A manutenção adequada da frota é indispensável para garantir condições de segurança, confiabilidade e regularidade na prestação dos serviços públicos educacionais.
O aditamento de valor mostra-se, portanto, necessário para assegurar a continuidade dos serviços, evitar a paralisação dos veículos e, consequentemente, não comprometer o atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Dessa forma, considerando a necessidade de preservação da frota e a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade escolar, justifica-se o acréscimo do valor contratual, observando-se os limites e demais requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 21 de agosto de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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