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Lei Nº609/2026 - Estabelecer a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista

Estabelece a remuneração dos servidores públicos ocupantes do cargo de microscopista, desde que atendidas as exigências da Portaria N° 3.238/2009 do Ministério da Saúde e da Emenda Constitucional N° 120/2022.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

173

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 609/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE MICROSCOPISTA, DESDE QUE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA PORTARIA N. 3.238, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COMBINADA COM O PREVISTONA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120/2022.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a remuneração do servidor público municipal ocupante do cargo de microscopista no valor disposto na Portaria n. 3.238, de 18 de dezembro de 2009, do Ministério da Saúde, combinada com o previsto na Emenda Constitucional n. 120/2022, desde que esteja em exercício na rede de atenção básica, atenda a todos os requisitos dispostos no ordenamento jurídico, e que haja repasse do aludido valor pelo ente federal.

Parágrafo único. O controle, fiscalização e responsabilidade pela regularidade do pagamento citado no caput é integralmente da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 agosto de 2026

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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