1° Aditivo - Contrato N°138/2025 - Inexigibilidade N°004/2025
Primeiro termo aditivo para prorrogação de 12 meses e acréscimo de R$ 24.000,00 no contrato de locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Mâncio Lima.
11 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
Contrato n° 138/2025.
Contratado: LENITA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF Nº 786.199.122-91.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, oriundo do Contrato original nº 138/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025, cujo objeto é a Locação de imóvel urbano, situado no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a instalação da sede do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do presente aditivo também é o acréscimo de valor perfazendo a quantia de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), como se trata de aluguel mensal, aditiva-se também os valores pagos mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A presente solicitação de aditivo de prazo referente ao contrato de locação do imóvel utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados à população, especialmente às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem interrupção das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Considerando que o imóvel atualmente utilizado atende às necessidades operacionais do Conselho Tutelar e que não houve alteração das condições contratuais que comprometam sua utilização, faz-se necessária a prorrogação do prazo contratual e valor, pois como se trata de pagamento mensal aditiva-se também o valor, assegurando a manutenção do espaço físico adequado para o desempenho das atribuições legais do órgão.
A medida visa preservar o interesse público, evitar descontinuidade dos serviços essenciais prestados pelo Conselho Tutelar e garantir o regular funcionamento das atividades administrativas e de atendimento à comunidade, observando os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do aditivo de prazo do contrato, mantendo-se as condições pactuadas, em benefício da Administração Pública e da população atendida.
CLÁUSULA QUARTA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 03 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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