1° Aditivo - Contrato N°142/2025 - Inexigibilidade N°005/2025
Primeiro termo aditivo para prorrogação de 12 meses e acréscimo de R$ 84.000,00 no contrato de serviços técnicos de topografia com GDOP Georreferenciamento e Topografia Eireli.
11 de junho de 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025
Contrato n° 142/2025.
Contratado: GDOP GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA EIRELI, CNPJ Nº. 34.379.121/0001-08.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, oriundo do Contrato original nº 142/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos em Topografia, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto do presente aditivo também é o acréscimo de valor perfazendo a quantia de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), como se trata de prestação de serviço mensal, aditiva-se também os valores pagos mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Considerando o Contrato nº 142/2025, que tem por objeto a execução de serviços de topografia visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Mâncio Lima, verifica-se a necessidade de prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses. A solicitação fundamenta-se na ocorrência de fatores supervenientes que impactaram o andamento dos serviços, tais como: Condições climáticas adversas, com ocorrência de chuvas intensas que impossibilitaram a realização dos levantamentos de campo; Dificuldades de acesso a determinadas áreas objeto do levantamento topográfico; Necessidade de complementação e conferência de dados obtidos em campo para garantir a precisão técnica dos serviços entregues; Demandas adicionais de compatibilização das informações com projetos e documentos fornecidos pela contratante. Ressalta-se que tais ocorrências comprometeram o cronograma originalmente estabelecido, sem, contudo, alterar o objeto ou o escopo dos serviços contratados.
Dessa forma, visando à conclusão adequada dos serviços, com observância dos padrões técnicos exigidos e sem prejuízo à qualidade dos levantamentos topográficos, solicita-se a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses. Por fim, destaca-se que a prorrogação pretendida atende ao interesse da Administração, permitindo a finalização dos trabalhos de forma satisfatória e em conformidade com as especificações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 08 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
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