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Lei Nº608/2026 - Autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos mediante inexigibilidade de licitação, destinados à implantação de ações de desenvolvimento e expansão urbana no Município de Mâncio Lima, Acre.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14337

172

25 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

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MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 608/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante compra, os imóveis urbanos pertencentes ao Sr. Paulo de Souza Lima, inscrito no CPF nº 138.388.652-00, constituídos pelas matrículas nº 2.242, 2.243 e 2.244 do Cartório de Registro de Imóveis competente, localizados no Bairro São Francisco, neste Município, correspondentes às quadras 94, 95 e 96, delimitadas pelas Ruas Mário Lobão, José Bezerra da Rocha e Raimundo Gomes do Vale, com área total aproximada de 16.903,50 m² (dezesseis mil, novecentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Art. 2º. A aquisição dos imóveis descritos no artigo anterior destina-se à implementação de ações de desenvolvimento urbano, expansão da infraestrutura pública municipal e execução de projetos de interesse coletivo, especialmente para:
I – implantação de equipamentos públicos municipais;
II – instalação de galpões operacionais e estruturas de apoio às atividades da Administração Pública;
III – implantação de unidades administrativas e logísticas;
IV – execução de programas habitacionais de interesse social;
V – realização de obras de infraestrutura urbana;
VI – formação de reserva patrimonial estratégica destinada à expansão urbana planejada do Município;
VII – desenvolvimento de projetos voltados ao interesse público e à promoção do desenvolvimento socioeconômico local.

Art. 3º. O valor total da aquisição fica fixado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), compatível com a avaliação mercadológica dos imóveis e condicionado à comprovação da regularidade jurídica, registral e documental dos bens, bem como à demonstração de vantajosidade para a Administração Pública.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. A aquisição dos imóveis observará as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficando condicionada à regular instrução do processo administrativo, à prévia avaliação dos bens, à comprovação de sua regularidade dominial, à demonstração da necessidade e da vantajosidade da aquisição e à emissão de parecer jurídico.

Parágrafo único. A contratação direta por inexigibilidade de licitação somente será admitida caso estejam devidamente demonstrados os requisitos previstos no art. 74, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários à formalização da aquisição, inclusive a assinatura de escritura pública, o pagamento do preço ajustado, o recolhimento dos tributos e emolumentos incidentes, bem como a promoção do registro dos imóveis em nome do Município de Mâncio Lima, incorporando-os ao patrimônio público municipal.

Art. 7º. Os imóveis deverão ser transferidos ao Município livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, ações judiciais, hipotecas, penhoras ou restrições que possam comprometer sua incorporação ao patrimônio público.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mâncio Lima-Ac, 24 agosto de 2026.

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal

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