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1° Termo Aditivo - Contrato N°160/2025 - Carona N°005/2025

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

307

1 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

REFERENTE A ADESÃO CARONA Nº 05/2025 

Contrato n° 160/2025. 

Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65 

CLÁUSULA PRIMEIRA:  O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original nº 160/2025 CARONA  05/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Mâncio Lima, Conforme A Adesão À Ata de Registro de Preços Nº 83/2024 Referente Concorrência SRP Nº 08/2024, do Município de Rodrigues Alves/Acre. 


CLÁUSULA SEGUNDA 

A presente solicitação de aditivo de prazo ao Contrato nº 160/2025, tem como objetivo viabilizar a conclusão dos serviços de melhorias de ruas, considerando que, durante a execução da obra, ocorreram fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente previsto.

 Entre os principais fatores, destacam-se:

• Ocorrência de períodos de chuvas intensas, que impossibilitaram a execução de serviços de terraplenagem, pavimentação e compactação, comprometendo o andamento da obra; 

• Necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução, visando garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços; 

• Atraso no fornecimento de materiais e/ou insumos indispensáveis à continuidade da obra; 

• Necessidade de compatibilização dos serviços com as condições de tráfego e o acesso dos moradores, exigindo alterações na sequência de execução. 

Ressalta-se que os fatos mencionados não implicam alteração do objeto contratado, tampouco acréscimo financeiro (quando for o caso), sendo necessária apenas a prorrogação do prazo de vigência e execução para permitir a conclusão dos serviços em conformidade com as especificações técnicas e com os padrões de qualidade exigidos

Dessa forma, justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo de Prazo, em observância ao interesse público, assegurando a conclusão da obra e o adequado atendimento à população. Ademais, a prorrogação encontra amparo legal na legislação vigente, especialmente no artigo correspondente da Lei nº 14.133/2021 (ou Lei nº 8.666/1993, conforme o caso), observando-se a manutenção das condições inicialmente pactuadas e a vantajosidade para a Administração. 


Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo de Prazo ao referido contrato, pelo período de 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados. 


CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. 


Mâncio Lima, 29 de junho de 2026. 

JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA

Prefeito Municipal

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