1° Termo Aditivo - Contrato N°160/2025 - Carona N°005/2025
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1 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE A ADESÃO CARONA Nº 05/2025
Contrato n° 160/2025.
Contratado: M D CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 11.604.530/0001-65
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência até 31 de dezembro de 2026, oriundo do Contrato original nº 160/2025 CARONA 05/2025 cujo objeto é a Contratação de Empresa de Engenharia Para Melhorias da Infraestrutura Urbana e Rural do Município de Mâncio Lima, Conforme A Adesão À Ata de Registro de Preços Nº 83/2024 Referente Concorrência SRP Nº 08/2024, do Município de Rodrigues Alves/Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente solicitação de aditivo de prazo ao Contrato nº 160/2025, tem como objetivo viabilizar a conclusão dos serviços de melhorias de ruas, considerando que, durante a execução da obra, ocorreram fatores supervenientes que impactaram o cronograma inicialmente previsto.
Entre os principais fatores, destacam-se:
• Ocorrência de períodos de chuvas intensas, que impossibilitaram a execução de serviços de terraplenagem, pavimentação e compactação, comprometendo o andamento da obra;
• Necessidade de adequações técnicas identificadas durante a execução, visando garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços;
• Atraso no fornecimento de materiais e/ou insumos indispensáveis à continuidade da obra;
• Necessidade de compatibilização dos serviços com as condições de tráfego e o acesso dos moradores, exigindo alterações na sequência de execução.
Ressalta-se que os fatos mencionados não implicam alteração do objeto contratado, tampouco acréscimo financeiro (quando for o caso), sendo necessária apenas a prorrogação do prazo de vigência e execução para permitir a conclusão dos serviços em conformidade com as especificações técnicas e com os padrões de qualidade exigidos
Dessa forma, justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo de Prazo, em observância ao interesse público, assegurando a conclusão da obra e o adequado atendimento à população. Ademais, a prorrogação encontra amparo legal na legislação vigente, especialmente no artigo correspondente da Lei nº 14.133/2021 (ou Lei nº 8.666/1993, conforme o caso), observando-se a manutenção das condições inicialmente pactuadas e a vantajosidade para a Administração.
Diante do exposto, justifica-se a celebração do competente Termo Aditivo de Prazo ao referido contrato, pelo período de 06 (seis) meses, visando assegurar a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
Mâncio Lima, 29 de junho de 2026.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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