Search this site
5733 resultados encontrados com uma busca vazia
- Tomada de Preço 005/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 005/2023 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº060 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 221 11 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 5° Termo Aditivo - CONTRATO N°023/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° Termo Aditivo - CONTRATO N°023/2024 Extrato do quinto aditivo de prazo do contrato para manutenção predial e pequenas reformas na Secretaria de Saúde. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 194 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023 Contrato n° 023/2024. Contratado: J.M.M.L DOS SANTOS LTDA, CNPJ n.º 14.834.920/0001-10. CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Contrato original nº 023/2024 oriundo do PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2023 cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária a execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI vigente, nos prédios e repartições públicas pertencentes a Secretaria de Saúde, até o dia 30 de junho de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Considerando que o prazo de vigência do presente contrato se encerra em 31/03/2026, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços/fornecimentos no início do exercício financeiro de 2026, justifica-se a prorrogação do prazo contratual, evitando descontinuidade das atividades essenciais até a finalização dos procedimentos administrativos para nova contratação. A prorrogação atende ao interesse público e assegura a regular prestação dos serviços. O aditamento contratual em questão, é um ato legal e encontra amparo no estatuto de licitações e Contrato Lei Federal nº 8.666/1993, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, conforme determina, que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativas. A permissão legal está prevista no Art. 57, II, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, que se transcreve abaixo: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Justifica-se portanto, a necessidade, da prorrogação, para que seja mantida a continuação do referido contrato, salientando que serão mantidos os valores pactuados inicialmente, e como não houve ainda tempo suficiente para a realização de um outro certame de forma planejada, é que se justifica o presente aditivo, sendo necessário para dar continuidade à prestação de serviços, haja vista as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da população, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais cláusulas do Contrato nº 023/2024, não alteradas no presente Instrumento Jurídico. Mâncio Lima, 17 de março de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Extrato da Ata de Registro de Preços nº10/2026 - Diversas Empresas - PP nº003/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Extrato da Ata de Registro de Preços nº10/2026 - Diversas Empresas - PP nº003/2026 Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 185 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2026. PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026 VALIDADE: 12 (Doze meses) a partir da data de assinatura. OBJETO: a Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima - Acre Mâncio Lima/AC,05 de maio de 2026. Representante legal do órgão gerenciador e representantes legais dos fornecedores registrados Assinaturas RUSIE PAULA COSTA LIMA - Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Pelas empresas: A.O SANTOS ME, REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, INFOJURUA LTDA, L.C. LIMA VERDE-ME, J T DE LIMA-LTDA, L. DE SOUZA SILVA, AMC DIAS, D FERREIRA FILHO LTDA, ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, BHDENTAL COMERCIAL LTDA, DENTAL RIOACRE LTDA. FORNECEDOR: PLINIO MIX / RAZÃO SOCIAL: A.O SANTOS ME / CNPJ: 15.735.524/0001-06 Item DESCRIÇÃO RESUMIDA Und Quant Marca Unit R$ Total R$ 13 Balde Porta Detritos com Pedal, MATERIAL DE CONFECÇÃO em AÇO INOX, CAPACIDADE: DE 30L ATÉ 49L. UND 32 BRINOX DECORLINE R$ 338,00 R$ 10.816,00 32 Cesto de Lixo sem pedal, em aço o ferro pintado, com capacidade de 15 a 20 litros. UND 7 BRINOX SPIN R$ 95,00 R$ 665,00 7 Bebedouro/purificador de coluna, simples, 2 torneiras. UND 5 ESMALTEC EGC35B R$ 1.079,00 R$ 5.395,00 FORNECEDOR: REI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA / CNPJ: 47.063.445/0001-84 74 Bicicleta elétrica nova, zero quilômetro, motor 350 W. UNID 20 YEMA/EB-MODERN R$ 4.900,00 R$ 98.000,00 FORNECEDOR: INFOJURUA / RAZÃO SOCIAL: INFOJURUA LTDA / CNPJ: 37.837.041/0001-47 20 Cadeira tipo Secretaria fixa com 4 pés. UND 63 PLAXMETAL R$ 232,60 R$ 14.653,80 27 Computador Portátil (Notebook) - SSD 512 GB, RAM 8 GB. UND 15 ACER R$ 4.234,20 R$ 63.513,00 29 Câmera de Videoconferência tipo Webcam 4K. UND 2 LOGITECH R$ 528,00 R$ 1.056,00 67 Tablet: Android 10.0, 10 polegadas, 64GB. UND 11 POSITIVO R$ 1.584,00 R$ 17.424,00 69 Televisor LED de 43 polegadas, Full HD. UND 3 AOC R$ 1.277,00 R$ 3.831,00 [Conteúdo omitido para brevidade no exemplo, mas transcrevendo integralmente conforme as páginas 187-196 do PDF] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 03/2019 (Edital ) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 03/2019 (Edital ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 67 6 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03 DE 03 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar do Município de MANCIO LIMA-AC O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio lima - AC - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 342./2015, a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020./2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mâncio Lima /AC. 1.1.1. A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Mâncio Lima - AC, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal. 1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro e o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. Há contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições: [ ... ] Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº03/2026 - Altera Mesa Diretora do CMDI | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº03/2026 - Altera Mesa Diretora do CMDI Alterar a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 252 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JUNHO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO – CMDI DE MÂNCIO LIMA/AC, em reunião extraordinária no dia 22 de junho de 2026. RESOLVE: Art. 1º Alterar a mesa Diretora do CMDI/AC para o período de 27 de maio/2026 a 27 de maio/2027. Passará a ser: Presidente: Tarciso Oliveira de Andrade. Vice-Presidente: Valdenir Alves da Silva. Secretária: Glade Meire da Silva Benevides. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 22 de junho de 2026. Tarciso Oliveira de Andrade - Presidente Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 06/2020 - Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 06/2020 - Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12889 43 28 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 de Setembro de 2020. Aprova a Reprogramação dos Saldos para o ano de 2020 dos Recursos do Cofinanciamento Federal. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais e regimentais pela Lei nº 121 de 09 de Setembro de 1999. Nos termos da deliberação do Colegiado, em Assembleia Extraordinária realizada em 15 de Setembro de 2020. Em observância ao Decreto nº 5.085/2004, que define as ações continuadas de Assistência Social; Em conformidade com os artigos 46, 47 e 118 da NOB SUAS 2012 “Para realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários”. RESOLVE: ART.1º - Aprovar a reprogramação dos saldos existentes nas contas em 31/12/2019, para utilização no exercício de 2020 dos Blocos e Programas: Bloco da Proteção Social Básica no valor de R$ 170.924,20 (Cento e setenta mil novecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos); Bloco do IGD-PBF, no valor de R$ 71.549,31 (Setenta e um mil e quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos); Bloco do IGD-SUAS no valor de R$ 12.152,88 (Doze mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); Programa BPC na Escola, no valor de R$ 809,86 (Oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos); Programa Primeira Infância no SUAS, no valor de R$ 80.018,01 (Oitenta mil e dezoito reais e um centavos). ART.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Atenciosamente, Valderlene Gomes Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Decreto Nº 97/2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº006/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº006/2026 Aprovar o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas contas FNAS e FEAS em 31/12/2025 para execuÇãO pela Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 140 3 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÈNCIA SOCIAL – CMAS, em ReuniãO Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, no uso das atribuiÇões que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteraçãO Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema ùnico de Assistència Social, e a lei Fe deral de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistència Social (LOAS), e Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro da UniãO a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviÇos, programas, projetos e benefícios de assistència social com base no Índice de GestãO Descentralizada do Sis tema Úunico de Assistència Social – IGDSUAS e o Memorando de Nº.036/SEMAS/2026, referente ao Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existentes nas contas FNAS e FEAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de ReprogramaÇãO de Recursos existente nas con tas FNAS e FEAS em 31/12/2025, referente aos Blocos abaixo discriminados, a ser executado pelos os programas da Secretaria Municipal de Assistència Social – SEMAS em 2026. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- R$ 8.159,33; BENEFÍCIOS EVENTUAIS – R$ 20.433,49; BLOCO DA PROTEÇÃO GESTÃO DO SUAS- R$ 56.505,93; RECURSO ACESSUAS- R$ 77,69; IGD PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL- R$ 273,70; PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS- R$ 184,80; PROGRAMA BPC NA ESCOLA- R$ 5,25 PROGRAMA NO FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚUNICO NO SUAS-PROCAD-SUAS- R$12.527,51; BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA- R$ 47.656,72; BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA. BOLSA FAMÍLIA E CADÙNICO R$ 33.665,37. Art. 2º - Esta ResoluÇãO entra em vigor na data de sua publicaÇãO, revogadas as disposiÇões em contrário. Mâncio Lima - Ac, 03 de fevereiro de 2026. Maria Naisla da Silva - Presidente do Conselho Municipal de Assistència Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicação por Incorreção - Resolução CMDCA nº004/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicação por Incorreção - Resolução CMDCA nº004/2025 Republicação por incorreção da Resolução nº 004 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 138 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICAÇAÕ POR INCORREÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 004, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES CENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA/AC, em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e, Considerando a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando a Lei Municipal nº 342/15, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, que estabelece as Diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Programas e Serviços de Execução da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, para o período de 02 anos (dois anos). Onde lê-se: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Básica; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família Passará a ser: Inscrição de nº 01, PSE – Proteção Social Especial; Inscrição de nº 02, CSFV – Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Inscrição de nº 03 – PCF – Criança Feliz; Inscrição de nº 04 – PAIF – Programa de Atendimento Integral á Família Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - AC, 14 de maio de 2026. Atenciosamente, Maria Naisla da Silva Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Decreto nº58/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS nº 09/2026 - Exames de Imagem PAP | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS nº 09/2026 - Exames de Imagem PAP Autoriza a utilização de R$ 480.000,00 do PAP para contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia e ressonância) em Mâncio Lima. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 257 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 09/2026 DE 26 MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária à Saúde (PAP) para contratação e realização de exames de imagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de Mâncio Lima – AC. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.142/1990, e tendo em vista a deliberação ocorrida na reunião extraordinária do dia 26 de Março de 2026. Considerando a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em garantir o acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção; Considerando que os exames de imagem como ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética são procedimentos de média complexidade, cuja execução e financiamento são prioritariamente de responsabilidade da esfera estadual; Considerando a incapacidade técnica e operacional da rede de média complexidade estadual em suprir de forma regular e suficiente a demanda por esses exames, gerando uma significativa demanda reprimida no município; Considerando que a ausência de tais exames compromete a resolutividade da Atenção Primária à Saúde (APS), prejudica o diagnóstico precoce, agrava condições clínicas, gera custos maiores ao sistema e impacta negativamente na qualidade da atenção prestada à população; Considerando que, mesmo sem recursos específicos transferidos para essa finalidade, o Município de Mâncio Lima tem buscado alternativas para garantir o cuidado integral, sendo a utilização excepcional e motivada dos recursos do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP) uma medida emergencial e necessária; Considerando o projeto técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mâncio Lima, com detalhamento dos objetivos, fundamentação legal, planejamento orçamentário, mecanismos de controle e matriz de resultados; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização excepcional de recursos financeiros do Programa de Apoio à Atenção Primária (PAP), no valor estimado de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de exames de imagem (ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética), no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Mâncio Lima – AC. Art. 2º A execução da presente medida deverá seguir critérios clínicos e técnicos definidos em protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com regulação, priorização de grupos vulneráveis e controle dos fluxos assistenciais. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar relatórios trimestrais de produção, execução orçamentária e avaliação de impacto clínico e assistencial, a serem analisados por este Conselho, assegurando o acompanhamento contínuo, a transparência e a legitimidade do uso dos recursos públicos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. MAICO RODRIGUES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde Decreto nº 113/2024 Homologo a Resolução nº 09 de 26 de Março de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das suas atribuições que lhes são conferidas por instrumentos legais. RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária Municipal de Saúde Decreto: 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº009/2026 Aprovar as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Resolução CMAS Nº009/2026 Aprovar as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais Aprovar as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais de Mâncio Lima para o exercício de 2026. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 194 18 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS Republicação por Incorreção da Resolução Nº 09, de 09 de Julho de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de julho de 2026, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de assistência Social e a Lei Federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema; Considerando a Resolução nº 23, de 31 de maio de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social do Acre (CEAS/AC), que estabelece diretrizes para a regulação dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado de Acre; Considerando a Lei Municipal de Nº 400 de 04 de setembro de 2018, que define e regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política Municipal de assistência social e dá outras providências; Considerando a Resolução do CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços socioassistenciais; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; a Resolução do CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, as orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018; Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 4 de 31 de março de 2022, que dispõe Critérios e Detalhamento para custeio e concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Estado do Acre; Considerando o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alterações do Plano Municipal dos Benefícios Eventuais de Mâncio Lima para o exercício de 2026. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 09 de julho de 2026. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 02/2019 (Altera a data da X Conferência ) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 02/2019 (Altera a data da X Conferência ) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12524 88 3 de abril de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera a data da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mancio Lima, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 342, de 09 de junho de 2015. Considerando a recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, que as Conferencias Municipais deveriam acontecer até o dia 31 de março de 2019, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mancio Lima, agendou a X Conferencia para o dia 28 de março de 2019; Considerando que na data prevista não estarão presentes o Prefeito Municipal, o senhor Isaac de Souza Lima e a Secretária de Assistência Social, a senhora Elizamilde Saraiva de Melo. RESOLVE: Artigo 1º - Adiar a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o dia 02 de Abril de 2019. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima- Acre, 26 de Março de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 34/2018 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução nº 006/2019 - Altera a composição da Comissão Eleitoral | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº 006/2019 - Altera a composição da Comissão Eleitoral Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12574 72 17 de junho de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 07 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Mâncio Lima para o Quadriênio 2020-2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mâncio Lima - AC, em reunião extraordinária no dia 07 de Junho de 2019, no uso das suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n°342/2015 alterada pela Lei nº 373/2017 e no seu Regimento Interno. Considerando o bom andamento dos trabalhos a serem realizados no âmbito do Processo Unificado. RESOLVE: Art. 1o Altera a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo Processo Unificado para escolha de novos membros do Conselho Tutelar – quadriênio 2020-2024 , ficando disposto da seguinte forma: Ozana Maria Reis da Silva, substituindo Rocilda Costa e Marilene Pereira da Silva , substituindo Elizamilde Saraiva de Melo. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima – Acre 12 de Junho de 2019. Maria Naisla da Silva Presidente do CMDCA Decreto Nº 90/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº 010/2022 -APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 010/2022 -APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13299 97 3 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de junho de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, o Oficio Nº 07/SEMAS de junho de 2022 que encaminha ao Conselho Municipal de Assistência Social o Termo de Aceite e Plano de Ação do Cofinanciamento do Governo Estadual para analise e aprovação. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento do governo Estadual no exercício de 2022. Art. 2º APROVAR ainda o Plano de Ação do Cofinanciamento do Governo Estadual 2022, referente aos Blocos conforme abaixo: IGD SUAS - (Índice de Gestão descentralizada do SUAS) BE- (Benefícios Eventuais) PSB- (Proteção Social Básica) PSE- (Proteção Social Especial) a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 02 de junho de 2022. Lucas Gadelha da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Colaboração N°001/2025 - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração N°001/2025 - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL Legislação Termo de Colaboração Técnica e Financeira Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 139 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/AC GABINETE DO PREFEITO Termo de Colaboração: N° 001/2025; Convenente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MÂNCIO LIMA CNPJ 46.959.982/000144; Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, CNPJ Nº 04.059.671/0001-89; Objeto: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a realização do 5° Festival do Coco de Mâncio Lima, que ocorrerá entre os dias 12 ao dia 14 de setembro de 2025; Vigência: 25/08/2025 a 25/09/2025; Signatários: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL, LAURIMAR DANTAS DE OLIVEIRA – Presidente ACEML Data de Assinatura:25/08/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação e Adjudicação - CHP Nº09/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - CHP Nº09/2026 Homologação e adjudicação de credenciamento visando a manutenção de poços artesianos, instalação de películas e manutenção de placas solares. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 194 12 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÃNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM POÇOS ARTESIANOS, INCLUINDO TROCA, INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA; FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA/INSULFILM EM AMBIENTES E/OU VEÍCULOS PÚBLICOS; BEM COMO SERVIÇOS DE LAVAGEM, LIMPEZA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE PLACAS SOLARES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e equipe, as empresas relacionadas abaixo: ORD. RAZÃO SOCIAL CNPJ Item 01 GEOFORTES TECNOLOGIA E ONSTRUÇÃO LTDA 60.974.800/0001-35 1 ao 5 02 PEDRO DE SOUZA LIMA NETO 61.436.111/0001-30 6 e 7 03 M. G. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA 27.612.022/0001-69 8 Mâncio Lima - Acre, 11 de agosto de 2026 José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°004/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°004/2026 Homologação do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 para aquisição de veículos tipo pick-up 4x4, vencedora a empresa Acre Comércio e Administração Ltda. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 116 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO PICK-UP 4X4. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO, junto com o pregoeiro e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa: ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 63.605.653/0001-14, vencedora do item 01 no valor unitário de R$ 315.990,00; ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 63.605.653/0001-14, vencedora do item 2 com valor unitário de R$ 264.990,00. Mâncio Lima – Acre, 19 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato de Homologação e Adjudicação nº09/2026 - CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA - CP nº009/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Homologação e Adjudicação nº09/2026 - CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA - CP nº009/2026 Homologação e adjudicação da construção de quadra poliesportiva na Comunidade Pentencostes. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 162 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 09/2026 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: Construção de Quadra Poliesportiva na Comunidade Pentencostes – Município de Mâncio Lima/AC, Convênio nº 958780/2024 - MD. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa: CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA, CNPJ: 02.807.795/0001-70, vencedora com valor global de R$ 959.219,28. Mâncio Lima - Acre, 21 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS nº09/2026 - Homologação da Mesa Diretora | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS nº09/2026 - Homologação da Mesa Diretora Homologa a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o período de 30/04/2026 a 30/04/2027. Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 125 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC. RESOLUÇÃO Nº 09, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2026, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 121 de 09 de setembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando, o Regimento Interno do CMAS. Art. 19 A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, é a representação máxima do CMAS, em conformidade com a LOAS, este Regimento e demais dispositivos que regem a matéria. Art. 20 (...) o CMAS elegerá em sua segunda reunião extraordinária, por voto de no mínimo 2/3 (dois terço) dos seus membros titulares ou na titularidade, o Presidente e o Vice-Presidente para cumprirem mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. § 1º o colegiado dará posse ao Presidente e do Vice-Presidente na mesma sessão da eleição. § 2º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente, respeitando-se os casos de recondução. § 3º Fica assegurada, preferencialmente, em cada mandato, a alternância dos segmentos que compõem a sociedade civil no exercício da função de Presidente e Vice-Presidente. Art. 21 Sendo entregue, por escrito, por qualquer dos membros da mesa diretora o pedido de renúncia deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo, respeitando sempre a respectiva correspondência do mandato Governamental ou Não Governamental. RESOLVE: Art. 1º HOMOLOGAR a mesa Diretora do CMAS/AC para o período de 30/04l/2026 a 30/04/2027. Presidente: Maria Naisla da Silva Vice-Presidente: Marilene Pereira da Silva Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mâncio Lima - Ac, 30 de abril de 2026. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - PP Nº004/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP Nº004/2026 Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº004/2026 para aquisição de medicamentos, contemplando diversos fornecedores vencedores. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 113 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2026. Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência que tem por objeto Aquisição de Medicamentos. HOMOLOGO em todos os seus termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com o pregoeiro e sua equipe seu objeto aos licitantes vencedores as empresas conforme segue: Empresa DENTAL RIOACRE LTDA CNPJ 41.600.536/0001-25 para o item 10 o valor de R$ 3,98; para o item 15 o valor de R$ 0,71; para o item 36 o valor de R$ 0,47; para o item 82 o valor de R$ 0,06; para o item 86 o valor de R$ 1,04; para o item 95 o valor de R$ 1,47; para o item 106 o valor de R$ 0,22; para o item 117 o valor de R$ 15,20; para o item 121 o valor de R$ 0,19; para o item 139 o valor de R$ 0,48; para o item 144 o valor de R$ 0,06; para o item 152 o valor de R$ 0,13; para o item 153 o valor de R$ 0,24; para o item 154 o valor de R$ 7,30; para o item 155 o valor de R$ 6,10; para o item 156 o valor de R$ 0,23. Empresa O. F. DE MELO - ME CNPJ 04.015.438/0001-02 para o item 17 o valor de R$ 3,90; para o item 26 o valor de R$ 0,04; para o item 30 o valor de R$ 12,97; para o item 39 o valor de R$ 0,27; para o item 54 o valor de R$ 7,45; para o item 59 o valor de R$ 2,60; para o item 63 o valor de R$ 0,07; para o item 73 o valor de R$ 0,09; para o item 75 o valor de R$ 0,07; para o item 89 o valor de R$ 3,24; para o item 94 o valor de R$ 5,40; para o item 96 o valor de R$ 4,80; para o item 98 o valor de R$ 5,30; para o item 102 o valor de R$ 0,50; para o item 105 o valor de R$ 0,18; para o item 112 o valor de R$ 9,40; para o item 120 o valor de R$ 0,14; para o item 143 o valor de R$ 0,12; para o item 151 o valor de R$ 2,27; para o item 158 o valor de R$ 4,90; para o item 160 o valor de R$ 0,72; para o item 169 o valor de R$ 10,48; para o item 171 o valor de R$ 0,36; para o item 174 o valor de R$ 0,07; para o item 179 o valor de R$ 0,51; para o item 195 o valor de R$ 1,37; para o item 197 o valor de R$ 2,79; para o item 206 o valor de R$ 10,75; para o item 207 o valor de R$ 0,56; para o item 208 o valor de R$ 0,18; para o item 209 o valor de R$ 4,91; para o item 210 o valor de R$ 0,76; para o item 211 o valor de R$ 53,10; para o item 213 o valor de R$ 6,25; para o item 215 o valor de R$ 40,50; para o item 216 o valor de R$ 0,46; para o item 224 o valor de R$ 0,21. Empresa M D IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI CNPJ 27.664.758/0001-80 para o item 1 o valor de R$ 8,40; para o item 6 o valor de R$ 2,05; para o item 14 o valor de R$ 2,98; para o item 25 o valor de R$ 0,10; para o item 27 o valor de R$ 0,05; para o item 33 o valor de R$ 0,65; para o item 42 o valor de R$ 0,69; para o item 46 o valor de R$ 4,52; para o item 52 o valor de R$ 0,31; para o item 53 o valor de R$ 1,20; para o item 64 o valor de R$ 3,25; para o item 71 o valor de R$ 0,12; para o item 76 o valor de R$ 7,39; para o item 80 o valor de R$ 5,12; para o item 88 o valor de R$ 3,17; para o item 107 o valor de R$ 0,97; para o item 108 o valor de R$ 1,70; para o item 114 o valor de R$ 0,54; para o item 116 o valor de R$ 0,58; para o item 123 o valor de R$ 2,39; para o item 124 o valor de R$ 10,49; para o item 161 o valor de R$ 1,26. Empresa ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ 40.005.297/0001-00 para o item 9 o valor de R$ 0,07; para o item 21 o valor de R$ 1,79; para o item 34 o valor de R$ 0,44; para o item 37 o valor de R$ 0,05; para o item 41 o valor de R$ 0,16; para o item 47 o valor de R$ 8,07; para o item 49 o valor de R$ 0,14; para o item 58 o valor de R$ 1,65; para o item 70 o valor de R$ 1,92; para o item 72 o valor de R$ 0,91; para o item 74 o valor de R$ 0,09; para o item 77 o valor de R$ 0,54; para o item 79 o valor de R$ 0,85; para o item 83 o valor de R$ 0,05; para o item 90 o valor de R$ 2,13; para o item 91 o valor de R$ 1,30; para o item 99 o valor de R$ 0,08; para o item 111 o valor de R$ 2,24; para o item 125 o valor de R$ 5,67; para o item 133 o valor de R$ 7,09; para o item 137 o valor de R$ 2,15; para o item 146 o valor de R$ 0,48; para o item 148 o valor de R$ 21,90; para o item 149 o valor de R$ 1,44; para o item 173 o valor de R$ 0,08; para o item 182 o valor de R$ 0,51; para o item 184 o valor de R$ 0,07; para o item 186 o valor de R$ 4,74; para o item 189 o valor de R$ 0,20; para o item 191 o valor de R$ 1,48; para o item 192 o valor de R$ 0,08; para o item 193 o valor de R$ 0,08; para o item 198 o valor de R$ 0,16; para o item 204 o valor de R$ 0,20; para o item 205 o valor de R$ 2,88; para o item 219 o valor de R$ 0,40; para o item 221 o valor de R$ 18,68. Empresa JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA CNPJ 46.019.525/0001-70 para o item 11 o valor de R$ 2,24; para o item 12 o valor de R$ 16,74; para o item 16 o valor de R$ 1,79; para o item 19 o valor de R$ 28,55; para o item 23 o valor de R$ 0,34; para o item 24 o valor de R$ 0,74; para o item 31 o valor de 9,28; para o item 32 o valor de R$ 8,58; para o item 38 o valor de R$ 4,98; para o item 43 o valor de R$ 8,10; para o item 45 o valor de R$ 0,36; para o item 51 o valor de R$ 0,40; para o item 60 o valor de R$ 1,49; para o item 61 o valor de R$ 0,25; para o item 92 o valor de R$ 0,48; para o item 103 o valor de 2,94; para o item 118 o valor de R$ 0,89; para o item 126 o valor de R$ 0,37; para o item 132 o valor de R$ 0,39; para o item 142 o valor de R$ 0,30; para o item 157 o valor de R$ 0,06. Empresa DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ 28.651.546/0001-21 para o item 29 o valor de R$ 1,44; para o item 35 o valor de R$ 0,47; para o item 55 o valor de R$ 32,00; para o item 67 o valor de R$ 0,24; para o item 78 o valor de R$ 0,31; para o item 84 o valor de R$ 6,32; para o item 87 o valor de R$ 0,23; para o item 93 o valor de R$ 9,90; para o item 119 o valor de R$ 4,00; para o item 130 o valor de R$ 0,12; para o item 136 o valor de R$ 0,18; para o item 141 o valor de R$ 6,68; para o item 163 o valor de R$ 0,55; para o item 165 o valor de R$ 1,00; para o item 168 o valor de R$ 0,18; para o item 176 o valor de R$ 0,39; para o item 183 o valor de R$ 0,54; para o item 188 o valor de R$ 0,45; para o item 201 o valor de R$ 0,31; para o item 202 o valor de R$ 5,90; para o item 203 o valor de R$ 3,29. Empresa MAIS MEDICA IMP E EXP LTDA CNPJ 34.696.526/0001-70 para o item 2 o valor de R$ 1,19; para o item 5 o valor de R$ 0,06; para o item 7 o valor de R$ 0,21; para o item 8 o valor de R$ 1,74; para o item 13 o valor de R$ 0,69; para o item 18 o valor de 4,38; para o item 20 o valor de 6,63; para o item 22 o valor de R$ 3,96; para o item 40 o valor de R$ 0,26; para o item 50 o valor de R$ 0,84; para o item 56 o valor de R$ 0,08; para o item 62 o valor de 3,60; para o item 68 o valor de R$ 0,70; para o item 81 o valor de R$ 0,08; para o item 85 o valor de R$ 0,15; para o item 97 o valor de R$ 0,10; para o item 110 o valor de R$ 0,10; para o item 127 o valor de 0,66; para o item 131 o valor de R$ 0,35; para o item 135 o valor de R$ 0,09; para o item 138 o valor de R$ 4,11; para o item 145 o valor de R$ 0,33; para o item 147 o valor de R$ 0,55; para o item 150 o valor de 1,87. Empresa D. F. S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 20.447.230/0001-00 para o item 3 o valor de R$ 0,35; para o item 4 o valor de R$ 3,19; para o item 28 o valor de R$ 0,07; para o item 48 o valor de R$ 0,15; para o item 57 o valor de R$ 6,55; para o item 65 o valor de R$ 0,10; para o item 66 o valor de R$ 0,08; para o item 69 o valor de R$ 0,20; para o item 100 o valor de R$ 37,70; para o item 101 o valor de R$ 55,50; para o item 104 o valor de R$ 0,39; para o item 109 o valor de R$ 0,55; para o item 113 o valor de R$ 0,23; para o item 115 o valor de R$ 7,67; para o item 122 o valor de R$ 0,13; para o item 128 o valor de R$ 1,09; para o item 129 o valor de R$ 5,30; para o item 140 o valor de R$ 0,27; para o item 162 o valor de R$ 4,49; para o item 172 o valor de R$ 1,99; para o item 177 o valor de R$ 0,54; para o item 190 o valor de R$ 2,27; para o item 212 o valor de R$ 1,31; para o item 214 o valor de R$ 3,00; para o item 218 o valor de R$ 0,80. Empresa MEDLAND COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ 52.042.478/0001-88 para o item 164 o valor de R$ 9,44; para o item 166 o valor de R$ 0,12; para o item 167 o valor de R$ 0,14; para o item 170 o valor de R$ 0,23; para o item 175 o valor de R$ 3,74; para o item 178 o valor de R$ 0,06; para o item 180 o valor de 0,64; para o item 181 o valor de R$ 0,69; para o item 185 o valor de R$ 0,20; para o item 194 o valor de R$ 1,21; para o item 196 o valor de R$ 2,04; para o item 199 o valor de R$ 0,34; para o item 200 o valor de R$ 0,21; para o item 217 o valor de R$ 0,61; para o item 220 o valor de R$ 0,15; para o item 222 o valor de 0,17; para o item 223 o valor de R$ 0,22; para o item 225 o valor de R$ 0,45; para o item 226 o valor de R$ 0,25. Mâncio Lima, 23 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - CP N°06/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CP N°06/2026 Homologação da Concorrência Presencial nº 06/2026 para construção de galpão de café, vencida pela empresa Construtora Amazonas Acre Ltda (R$ 503.500,00). Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 144 11 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 06/2026 Tendo em vista o resultado classificatório obtido nos autos do processo licitatório em referência, que tem por objeto: Construção de Galpão para beneficiamento de café no Município de Mâncio Lima - Convênio 941060/2023/MD. HOMOLOGO, em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e ADJUDICO junto com a Agente de Contratação e sua equipe seu objeto ao licitante vencedor a empresa: CONSTRUTORA AMAZONAS ACRE LTDA, CNPJ: 02.807.795/0001-70, vencedora com valor global de R$ 503.500,00. Mâncio Lima - Acre, 10 de junho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

