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- Portaria n° 062/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 170/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 062/2026 - Fiscal e Gestor de Contrato n° 170/2026 Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No° 170/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e FRANCISCO RAIMUNDO ALENCAR MUNIZ CPF de no 359.314.002-06 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 062 DE 20 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art . 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO No° 170/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e FRANCISCO RAIMUNDO ALENCAR MUNIZ CPF de no 359.314.002-06, assinado no dia 20/04/2026 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade. com os anexos originário da CHAMADA PUBLICA No 001/2026 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I- Fiscal Daiane Estefane Souza Rocha Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução/CMDCA Nº 02/2024 - COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 02/2024 - COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MÂNCIO LIMA-A RESOLUÇÃO N° 02/2024 - CMDCA - (PDF) Dispõe sobre a nomeação do Comitê de Gestão Compartilhada, responsável pela implementação da Lei 13.431/2017 – Escuta Especializada, no Município de Mâncio Lima - Ac O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, Município de Mâncio Lima – Acre, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Mâncio Lima , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Mâncio Lima e, CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federa /1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO o disposto único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades. CONSIDERANDO a reunião do Colegiado deste CMDCA, realizada na data de 13/03/2024 RESOLVE: Art. 1° Instituir o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA da rede de cuidado e de proteção social e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê, e que será formado pelos Membros das Secretarias e Entidades abaixo relacionadas: I-Secretaria Municipal de Assistência Social; II-Secretaria Municipal de Saúde; III-Secretaria Municipal de Educação e Desporto e Cultura; IV- Gabinete do Prefeito; V-Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VI-Representantes da Policia Militar/ policia Civil; VII-Representante da Pastoral da Criança; VIII- Representantes do Conselho Tutelar; IX- Representante da Escolinha de Futebol do Município. Art. 2º Este Comitê de Gestão Colegiada iniciará os trabalhos para cumprir a finalidade para o qual foi instituído, a partir da data de publicação desta Resolução Mâncio Lima - AC, 13 de março de 2024. Atenciosamente Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução/CMDCA Nº 009/2023 - ALTERAR o Item 5.3, do edital de nº 001/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA Nº 009/2023 - ALTERAR o Item 5.3, do edital de nº 001/2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 1 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 09, DE 26 DE JULHO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 342 de 09 de junho de 2015, com alteração nas Leis Nº 373 de 27 de julho de 2017, e Lei Nº 473 de 22 de outubro de 2021que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO que por motivos de forças maiores, e em respeito a Resolução nº 08, de 25 de Julho de 2023, necessário se faz a readequação na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre, o fazendo nos termos impostos pelo Art. Art. 46 da Lei Municipal nº 342/2015; CONSIDERANDO os motivos acima delineados, o CMDCA, faz saber, que fica alterado o Item 5.3 do do edital de Nº 001/2023, para fins de que se proceda a formaliação da prova objetiva, nos termos do Art. Art.46 da Lei Municipal nº 342/2015, que fomentará o exame especifico de conhecimento para os candidatos a membros do Conselho Tutelar; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o Item 5.3, do edital de nº 001/2023, no que consta, preconiza e determina o Art. Art. 46 da Lei Municipal nº 342/2015. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima/AC, 26 de julho de 2023. Maria Naisla da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°081/2024 Nomeado FRANCISCO ANAILSON DA SILVA FRANCELINO | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2024 Nomeado FRANCISCO ANAILSON DA SILVA FRANCELINO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13832 94 2 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 81/2024, DE 30 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas DECRETA: Art 1º - Fica nomeado (a) sem ônus, o (a) senhor (a) FRANCISCO ANAILSON DA SILVA FRANCELINO, para ocupar o cargo de Chefe de Departamento Geral de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, desta Prefeitura Art 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de agosto de 2024, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 30 DE JULHO DE 2024 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°003/2026 - Homologação do Currículo de Educação Digital | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°003/2026 - Homologação do Currículo de Educação Digital Homologa a Resolução CEE/AC Nº 667/2025 sobre a incorporação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional à Rede Municipal de Ensino de Mâncio Lima. Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 72 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME Nº 003/2026 EMENTA: Homologa, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Resolução CEE/AC Nº 667/2025, que dispõe sobre o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional no Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, nos termos da legislação nacional e da BNCC Computação e orienta o processo de implementação e operacionalização nas escolas públicas e privadas, dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Acre e dá outras providências. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Mâncio Lima - AC RELATOR: José Alisson dos Reis da Silva I – RELATÓRIO O presente processo trata da necessidade de adequação das normas da Rede Municipal de Ensino à nova Resolução CEE/AC Nº 667/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de janeiro de 2026, que estabelece a implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre nos termos da legislação nacional e da BNCC Computação. A Secretaria Municipal de Educação encaminha a este Conselho, por meio do OF/SEMEC Nº 0046/2025, solicitação para apreciação e homologação da referida norma estadual, a fim de garantir a conformidade e o regime de colaboração entre as redes de ensino. A Resolução CEE/AC Nº 667/2025 visa orientar o processo de implementação e operacionalização da BNCC Computação nas escolas públicas e privadas dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Estado do Acre, conforme diretrizes da LDB nº 9.394/1996 e normas nacionais. II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) determina, em seu art. 11, que os Municípios atuarão em colaboração com os Estados. A análise técnica da Resolução CEE/AC Nº 667/2025 demonstra que a norma estadual está em consonância com a legislação nacional vigente, oferecendo diretrizes claras e atualizadas para implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre. A incorporação desta norma a Rede Municipal de Ensino é fundamental para assegurar a uniformidade de procedimentos pedagógicos e administrativos, facilitando a transição de alunos entre a rede municipal e estadual, além de fortalecer a Educação Especial e a garantia de direitos. Considerando o papel do Conselho Municipal de Educação - CME na interpretação e aplicação da legislação educacional conforme Lei Municipal Nº 423/2019, a homologação se faz necessária para dar aplicabilidade legal à norma estadual no município. III – RECOMENDAÇÃO Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe de forma oficializada este PARECER e a Resolução CEE/AC Nº 667/2025 as unidades escolares da rede municipal de ensino para que as equipes gestores tomem ciência destes documentos. Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação oriente as equipes gestoras sobre a metodologia e a proposta a ser aderida para a implementação da implementação da Resolução supracitada. Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação oriente as equipes gestoras a inserir o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino. IV – VOTO DO RELATOR Diante da fundamentação apresentada, somos de parecer FAVORÁVEL à Homologação e Incorporação da Resolução CEE/AC Nº 667/2025 a Rede Municipal de Ensino de Mâncio Lima, recomendando que a Secretaria Municipal de Educação tome as providências necessárias para a sua implementação imediata. É o parecer. Mâncio Lima-AC, 30 de Abril de 2026. José Alisson dos Reis da Silva Relator Luiz Edimir do Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Educação Decreto Nº 129/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N014/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°041/2023 - PE N°005/2023 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N014/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO N°041/2023 - PE N°005/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 84 27 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 014 DE 16 MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa J. DANTAS SILVA LTDA, Processo PMML nº 07/2023, assinado no dia 16/03/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Fornecimento de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar), de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 17/2023, originária do Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 005/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Jeneanes da Costa Souza Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 16 de março de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto n° 11/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº068/2025-Fiscais do CONTRATO Nº093 2025 - PP Nº03 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº068/2025-Fiscais do CONTRATO Nº093 2025 - PP Nº03 2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 158 23 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 068 DE 09 DE ABRIL DE 2025 - PDF RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis lação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 093/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e M E PEREIRA DE SOUZA-ME, Sob nº CNPJ: 10.227.152/0001-85, assinado no dia 09/04/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de fardamento escolar, de acordo com as especificações cons tantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos originário da PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024 , parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I – Fiscal Valderclins Gomes Nascimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- AVISO DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº005/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº005/2026 Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 225 25 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Aviso de Licitação de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº: 005/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Período de credenciamento: A partir do dia 24/03/2026 Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 8h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Fornecimento de Passagens Aéreas. Mâncio Lima - AC, 23 de março de 2026. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°470/2021 - PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°470/2021 - PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13121 98 3 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão. Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador. Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC. Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco. Art. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei. Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União. Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas. Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) 2024 Legislação Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13830 149 31 de julho de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022). Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br . Dados do Plano de Ação N.º do Plano de Ação : 30882120230005-017576 UF Ente Recebedor: AC Ente Recebedor: MUNICIPIO DE MANCIO LIMA CNPJ Ente Recebedor: 04.059.671/0001-89 Valor Total do Plano de Ação: R$ 146.070,97 Masked Input 146 070.97 DADOS PARA CONTATO Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR Nome WILGLISON ARAUJO RODRIGUES Cargo CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Telefone (68) 99907-5281 E-mail rodrigueswilglison@gmail.com Sou o gestor responsável pela pasta de cultura: SIM Dados do (a) Gestor (a): Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente. Processo de Participação Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 035/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº 109/2026 | Mâncio Lima
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- Portaria N°051/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°238 2025 - PP N°013 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°238 2025 - PP N°013 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 208 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL (PDF ) PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 051 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº002/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 020 2023 - TP 012 2022 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº002/2023 - FISCAL E GESTOR - CONTRATO 020 2023 - TP 012 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13466 102 1 de fevereiro de 2023 Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 003 DE 02 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 020/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 035/2022, assinado no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para elaboração de uma Plataforma informatizada e tecnológica de gestão de conhecimento para a gestão territorial e ambiental do município de Mâncio Lima como parte do Projeto de FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MÂNCIO LIMA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços nº 012/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: KENNEDY DE OLIVEIRA GUIMARÃES II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO III - Fiscal Substituto: RAIMUNDO IBERNON CHAVES DA SILVA JUNIOR Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Fica revogado a portaria nº 002 de 12 de janeiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 02 de março de 2023. Kennedy de Oliveira Guimarães Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Decreto n° 08/2023 *************************************** PORTARIA N° 002 DE 12 JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 020/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa AR SERVIÇOS LTDA, Processo PMML nº 035/2022, assinado no dia 12/01/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratar Consultoria (Pessoa Jurídica) para elaboração de uma Plataforma informatizada e tecnológica de gestão de conhecimento para a gestão territorial e ambiental do município de Mâncio Lima como parte do Projeto de FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MÂNCIO LIMA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, originária de Tomada de Preço para registro de Preços nº 012/2022, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: ROSALDO MARQUES DA SILVA II- Fiscal Titular: WILGLISON RODRIGUES DE ARAÚJO III - Fiscal Substituto: TAIDISON LIMA DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 12 de Janeiro de 2023. Rosaldo Marques da Silva Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE 007/2025 Embarcações - CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N°955750/2024 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 007/2025 Embarcações - CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N°955750/2024 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 127 12 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°002/2026 Portaria N°001/2026 - Gestor e Fiscal do CT N°002/2026 ATA N°001/2026 PROCESSO ADM. N°085/2025 CONVÊ NIO TRANSFEREGOV.BR N°955750/2024 CONTRATADO: F & F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA CNPJ: 44.965.792/000104 VALOR R$ 24.900,00 ************************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) EDITAL e ANEXOS Aviso de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP no: 90007/2025 Objeto: Aquisição de embarcações, via CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N°955750/2024. Propostas: Serão recebidas até as 11h00min (Horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025, quando terá início a disputa de preço no sistema eletrôni co: site www.comprasnet.gov.br Edital e informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12 de novembro de 2025, através dos sites: www.comprasnet.gov.br , www. tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou no e-mail cplmanciolima2021@gmail.com Mâncio Lima/AC, 11 de novembro de 2025. EMERSON SOUZA DE OLIVEIRA Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS Nº 02/2020 - Festival de Show Online | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 02/2020 - Festival de Show Online Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12894 24 5 de outubro de 2020 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC No 14.017/2020 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA DE EDUÇÃO CULTURA E DESPORTO DEPARTAMENTO DE CULTURA I EDITAL FESTIVAL DE SHOW ON LINE A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e desporto e departamento de Cultura, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima , para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença Covid-19, causada pelo Coronavírus Sars-cov-2, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado do Acre no 5.465, de 17 de março de 2020 e demais normas já expedidas ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo, no que refere ao enfrentamento da proliferação do novo Coronavírus – SARS-CoV-2, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o I Edital Festival Show online. Publicações Rep. por Incorreção - Resultado Final Postado 04/11/2020 - DOEAC 12.914 Resultado Final Postado 29/10/2020 - DOEAC 12.911 Edital de Retificação Postado 15/10/2020 - DOEAC 12.901 Edital Prorrogado Postado 15/10/2020 - DOEAC 12.901 EDITAL N° 02/2020 Edital N° 02/2020 Postado 05/10/2020 - DOEAC 12.894 Ficha de Inscrição Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°152/2026 - CHP N°001/2026 - Valdevi Silva dos Santos | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°152/2026 - CHP N°001/2026 - Valdevi Silva dos Santos Contrato para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com Valdevi Silva dos Santos, no valor global de R$ 7.364,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 112 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: VALDEVI SILVA DOS SANTOS, CPF de nº 740.231.602-53 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 7.364,00 (Sete mil trezentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 Fonte de Recurso: RP/ FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Mâncio Lima, 05 de maio de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE Valdevi Silva dos Santos pela CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 029/2025 - Fiscal do Contrato N°192 2025 - PP SRP N°014 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 029/2025 - Fiscal do Contrato N°192 2025 - PP SRP N°014 2025 Fiscal do Contrato N°192 2025 - PP SRP N°014 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 115 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 029/2023 - Nomeada MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 029/2023 - Nomeada MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 98 3 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 029 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 070/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa INFOJURUÁ, Processo PMML nº 013/2023, assinado no dia 04/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Material de consumo de informática, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 44/2023, originária do Pregão Presencial para registro de Preços nº 006/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Jaqueline da Silva Gomes III - Fiscal Substituto: Francisco de Assis Ferreira da Silva Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 04 de abril de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 ********* DECRETO Nº. 29/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, a Excelentíssima Srª. ÂNGELA MARIA VALENTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora concursada MARIA DE FATIMA RODRIGUES SILVA, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, área urbana, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 001/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº08000-52-21.2017.8.01.0015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 31 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ângela Maria Valente de Figueiredo Prefeita em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO N° 176/2026 - Manoel Silva Alencar | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N° 176/2026 - Manoel Silva Alencar CONTRATO N° 176/2026 - Manoel Silva Alencar Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 176/2026 Manoel Silva Alencar Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 012/2021 - Aquisição de Kit Bebê | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 012/2021 - Aquisição de Kit Bebê Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13019 108 9 de abril de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANCIO LIMA CONTRATO N° 037/2021 PROCESSO N°48/2021 CONTRATADO(A): J. M. M. L. DOS SANTOS CNPJ N°: 14.834.920/0001-10 Valor total R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) Vigência até 05 de maio de 2021 a partir da data de assinatura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2021 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento e, por fim, pelo Parecer Jurídico apresentado, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº.12/2021 para Contratação da empresa J. M. M. L DOS SANTOS CNPJ 14.834.920/0001-10, com o Valor Total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para fornecimento de Kit Bebê para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fulcro no art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/93. Mâncio Lima/AC, 06 de abril de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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