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Lei N°470/2021 - PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13121

98

3 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 470, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


A PREFEITA DE MÂNCIO LIMA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Mâncio Lima - AC, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.


Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador.


Art. 2º - A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Mâncio Lima - AC.


Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que as cores predominantes são: o verde, amarelo, azul céu e branco.


Art. 3º - A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei.


Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.


Art. 4º - Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.


Art. 5º - Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que contenham o Brasão do Município na placa.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.


Mâncio Lima - Acre, 02 de setembro de 2021.


Ângela Maria Valente de Figueiredo
Prefeita Municipal em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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