Parecer CME N°003/2026 - Homologação do Currículo de Educação Digital
Homologa a Resolução CEE/AC Nº 667/2025 sobre a incorporação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional à Rede Municipal de Ensino de Mâncio Lima.
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5 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER CME Nº 003/2026
EMENTA: Homologa, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Resolução CEE/AC Nº 667/2025, que dispõe sobre o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional no Estado do Acre, a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre, nos termos da legislação nacional e da BNCC Computação e orienta o processo de implementação e operacionalização nas escolas públicas e privadas, dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Acre e dá outras providências.
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Mâncio Lima - AC
RELATOR: José Alisson dos Reis da Silva
I – RELATÓRIO
O presente processo trata da necessidade de adequação das normas da Rede Municipal de Ensino à nova Resolução CEE/AC Nº 667/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de janeiro de 2026, que estabelece a implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre a ser incorporado ao Currículo de Referência Único do Estado do Acre nos termos da legislação nacional e da BNCC Computação.
A Secretaria Municipal de Educação encaminha a este Conselho, por meio do OF/SEMEC Nº 0046/2025, solicitação para apreciação e homologação da referida norma estadual, a fim de garantir a conformidade e o regime de colaboração entre as redes de ensino.
A Resolução CEE/AC Nº 667/2025 visa orientar o processo de implementação e operacionalização da BNCC Computação nas escolas públicas e privadas dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Estado do Acre, conforme diretrizes da LDB nº 9.394/1996 e normas nacionais.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) determina, em seu art. 11, que os Municípios atuarão em colaboração com os Estados. A análise técnica da Resolução CEE/AC Nº 667/2025 demonstra que a norma estadual está em consonância com a legislação nacional vigente, oferecendo diretrizes claras e atualizadas para implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre. A incorporação desta norma a Rede Municipal de Ensino é fundamental para assegurar a uniformidade de procedimentos pedagógicos e administrativos, facilitando a transição de alunos entre a rede municipal e estadual, além de fortalecer a Educação Especial e a garantia de direitos. Considerando o papel do Conselho Municipal de Educação - CME na interpretação e aplicação da legislação educacional conforme Lei Municipal Nº 423/2019, a homologação se faz necessária para dar aplicabilidade legal à norma estadual no município.
III – RECOMENDAÇÃO
Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe de forma oficializada este PARECER e a Resolução CEE/AC Nº 667/2025 as unidades escolares da rede municipal de ensino para que as equipes gestores tomem ciência destes documentos. Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação oriente as equipes gestoras sobre a metodologia e a proposta a ser aderida para a implementação da implementação da Resolução supracitada. Recomendamos que a Secretaria Municipal de Educação oriente as equipes gestoras a inserir o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da rede municipal de ensino.
IV – VOTO DO RELATOR
Diante da fundamentação apresentada, somos de parecer FAVORÁVEL à Homologação e Incorporação da Resolução CEE/AC Nº 667/2025 a Rede Municipal de Ensino de Mâncio Lima, recomendando que a Secretaria Municipal de Educação tome as providências necessárias para a sua implementação imediata.
É o parecer.
Mâncio Lima-AC, 30 de Abril de 2026.
José Alisson dos Reis da Silva
Relator
Luiz Edimir do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto Nº 129/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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