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  • PP SRP 034/2019 - Fornecimento de Material de Consumo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 034/2019 - Fornecimento de Material de Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 42 28 de novembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA N°044/2019 Contratada: M. J. C. RODRIGUES CNPJ: 05.915.706/0001-05 ATA N°043/2019 Contratada: F. ALMEIDA DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 20.046.721/0001-40 ATA N°042/2019 Contratada: J. DANTAS SILVA CNPJ: 07.908.263/0001-42 ATA N°041/2019 Contratada: J. M. M. L. DOS SANTOS CNPJ: 14.834.920/0001-10 ATA N°040/2019 Contratada: F. L. RODRIGUES - ME CNPJ : 12.194.177/0001-55 ATA N°039/2019 Contratada: A.O SANTOS CNPJ: 15.735.524/0001-06 EDITAL E ANEXOS Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº 034/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de Abertura : 10/12/2019 Horário: 8h15min Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário das 8h00min às 13h00min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive. Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reuniões de Licitações no endereço acima citado. Objeto: Fornecimento de material de consumo (Higiene, limpeza, descartáveis e utensílios para cozinha). Mâncio Lima, 27 de novembro de 2019. Alzemir Conceição Da Silva Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°004/2026 - Aquisição de Medicamentos | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°004/2026 - Aquisição de Medicamentos Aviso de Licitação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 para aquisição de medicamentos para a Prefeitura de Mâncio Lima. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 152 4 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Aviso de Licitação Pregão Presencial SRP nº: 004/2026 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Data de abertura: 16/06/2026 Horário: 08h30min Local de abertura e retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações - sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 7h30min às 13h30min, sendo que os interessados deverão está de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Aquisição de medicamentos. Mâncio Lima - AC, 02 de junho de 2026. Emerson Souza de Oliveira Agente de Contratação - Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N° 032/2021 - Aquisição materiais permanentes de informática e rede logica | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 032/2021 - Aquisição materiais permanentes de informática e rede logica Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 99 7 de junho de 2021 Sec. Educação;Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°099/2021 PROCESSO N°091/2021 CONTRATADO: JOSÉ L G COSTA CNPJ N°: 06.021.515/0001-54 Valor total R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais) RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 32/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 91/2021 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, conforme Parecer Jurídico emitido. RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº. 32/2021 para Contratação da empresa JOSÉ L G COSTA inscrita no CNPJ Nº. 06.021.515/0001-54, situada na Av. Coronel Mâncio Lima, 1607 – Centro em Cruzeiro do Sul – Acre no valor total de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), para aquisição materiais permanentes de informática e rede logica para atender demandas das Secretarias Municipais de Educação e Saúde do município de Mâncio Lima - Ac, com fulcro no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/21. Publique-se. Mâncio Lima/AC, 07 de maio de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado Por Incorreção - Extrato do Contrato nº210/2026 - I9 PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado Por Incorreção - Extrato do Contrato nº210/2026 - I9 PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA Contratação de empresa para fornecimento de internet via link IP fixo e dedicado e locação de antena Starlink para as secretarias e setores da prefeitura. Valor: R$ 25.080,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 72 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 024/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de prestação continuada de serviço, fornecimento e manutenção de acesso à internet via link IP FIXO e Dedicado, com acesso via fibra óptica e Locação De Antena “Starlink” Fixa e Móvel, atendendo as demandas das Secretarias Municipais e demais setores vinculados a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima - Acre. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: I9 PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 31.771.028/0001-56. VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 25.080,00 (Vinte e cinco mil, e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Projeto de Atividades: 2.010/2.011/2.012/2.015/2.025/2.026/2.033/2.045/2.053/2.056 Fonte de Recurso: RP/PAP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/FNAS/MDE25% Elemento de Despesas: 33. 90. 36.00/33.90.39.00 Mâncio Lima, 30 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE MARIA MARINA DA SILVA OLIVEIRA, pela empresa I9 PROVEDOR DE INTERNET E SERVIÇOS LTDA – Representante legal da CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO Nº 071/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 071/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 CONTRATO Nº 071/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 - PP SRP Nº 024/2025 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 071/2026 ADESÃO CARONA Nº 01/2026 O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa A.O. SANTOS ME , CNPJ: 15.735.524/0001-06, Av. Getúlio Vargas nº 1187-Aluminio-Cruzeiro do sul/Acre, neste ato representada pelo Sr. Arisson oliveira dos Santos , brasileiro, empresario, portador da carteira de Identidade nº 438586 SJSP/AC, e CPF nº 824.240.472-00, residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas nº 1183-Aluminio-Cruzeiro do sul/Acre, doravante denominado CONTRATADA , O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei $n^{9}14.133/21$ e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preço nº 020/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 024/2025, da Prefeitura Municipal de Porto Walter, para Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, Escolar e Escritório, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da rede municipal de ensino do Municipio de Mâncio Lima, Acre, conforme tabela abaixo. ITEMDESCRIÇÃOUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVALOR TOTAL 6Apagador para quadro negro, material madeira e feltro, com porta giz medindo 15cmUND200CISR$ 7,45R$ 1.490,008Arquivo morto, material papelão, para arquivamento de documentos e processos tamanho oficio. Medidas aproximadas: 25mmx13mmx35mmUND150VMPR$ 4,90R$ 735,0010Balão de festa nº 07-cores variadasPCT250SÃO ROQUER$ 11,90R$ 2.975,0013Bloco para marcar páginas, autoadesivo, med. 12mm (largura) e 42 a 46mm (comprimento), embalagem com 05 cores sortidas, com 25 folhas cada, total 125 por pacote.PCT250POLIBRASR$ 5,99R$ 1.497,5022Caderno brochurão, 96 folhas, miolo em papel 56 gramas, 31 pauta azuis e margens, formato 200 x 275 mm aproximado, com capa personalizada.UND3.000JANDAIAR$ 15,90R$ 47.700,0042Cliße, tratamento superficial niquelado, tamanho $4/0$ material metal, formato paralelo. Caixa com 100 UndCX250ACCR$ 4,90R$ 1.225,0045Cola glitter 35gUND750CISR$ 2,99R$ 2.242,5046Cola isopor frasco com 40gr.UND1.500CISR$ 3,40R$ 5.100,0062Estilete largo, material corpo plástico resistente, largura da lâmina 18mm, tipo lâmina retrátil.UND100CISR$ 3,97R$ 397,0066Fita adesiva, material CREPE, cor bege, tipo monoface, largura aproximada de 50mm. Comprimento do rolo de 50 metros.UND250ADELBRASR$ 12,00R$ 3.000,0068Folha de isopor 15mmUND500STYROFORMR$ 7,90R$ 3.950,0091Lápis corpo em madeira; corpo azul/verde envernizada; no formato sextavado; flexível; matéria da carga mina grafite; número 2: hb; medindo no mínimo 170mm; nome do fabricante gravado no lápis; com identificação do fornecedor na embalagem; acessório adicional: com ponta.UND4.500PLANETAR$ 1,95R$ 8.775,0092Limpador de quadro branco, spray líquido. Composição: glicóis, álcool, corante e essência. Frasco de 60 ml.UND200CISR$ 17,90R$ 3.580,00108Papel crepom 48mmx2m (cores variadas).UND500RSTR$ 1,90R$ 950,00161Tinta para tecidos cores variadas, embalagem de 37mlUND750ACRILEXR$ 4,15R$ 3.112,50163Troféus com 120 cm de altura, com base octogonal em polímero na cor preta com 21,5 cm de largura com estatueta fixa de deusa da vitória metalizada na cor dourada. Plaqueta em latão para gravação. Demais componentes metalizados na cor dourada.UND10AIMOSSIR$ 559,90R$ 5.599,00TOTAL GERAL.......R$ 92.328,50 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Considerando que o almoxarifado da Prefeitura de Mâncio Lima não comporta o recebimento, em sua totalidade, do objeto desta licitação, Entregar os materiais na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo a empresa estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a entrega quando as quantidades forem pequenas, a entrega deverá ser atendida pelo licitante vencedor em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e da ordem de fornecimento assinada pelo Prefeito. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 92.328,50 (Noventa e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), tomando-se como preços os valores propostos na Adesão carona Nº 01/2026 no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros. CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Adesão carona n.º $01/2026$, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 1 emitir a ordem de Compra ou Serviço do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro); II - efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; III fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste município; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 1- Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura de Mâncio Lima, sito a Rua José Senna, $S/N$ Cobal. As mercadorias entregues deverão vir acompanhadas da documentação fiscal, juntamente com cópia da nota de empenho/ordem de compras, no horário das 08h00 às 13h00, no prazo máximo de até 10 (dez) dias; II- Os materiais deste contrato, serão fornecidos, de acordo com a demanda da secretaria municipal de educação, contados da data de recebimento da autorização de execução do material com respectivo empenho. III fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Adesão carona $n.^{\circ}01/2026$. IV Caso os itens solicitados apresentem problemas de qualidade, a Contratada deverá efetuar a substituição do mesmo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, independentemente da aplicação de sanções previstas nos termos da Lei $n^{\circ}14.133/21$ e suas alterações; V- Os produtos deverão ter a validade impressa em cada item; VI-assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários; VII- utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VIII - O contratado estará obrigado a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados em função do direito de acréscimo de até 25%. IX-fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato: X- Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues. CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), podendo ser prorrogado por igual período, ou até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/CONVÊNIOS/TRANSFERÊNCIAS PARLAMENTARES / FUNDEB/MDE25% Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00/4.4.90.52.00 Projeto de Atividade: 09.01.04.125.0001.2.013/2.015/2.016/2.022/2.023/2.025/2.026/2.027/2.028 CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto da Adesão carona $01/2026,$ de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º $14.133/21$ e Decreto Municipal $n^{9}284/2023}$ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 12.1. A Prefeitura de Mâncio Lima efetuará o pagamento em até 30 (trinta) após os trâmites de conferência e recebimento dos materiais no local indicado no empenho. 12.2. Os preços estabelecidos serão os constantes da Proposta de Preços vencedora apresentada. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia das Certidões, devendo a contratada estar com sua documentação obrigatória e parcial válidas. 12.4. Em conformidade com o previsto na Instrução Normativa n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, a Prefeitura e órgãos não participantes reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, a Contribuição para a Seguridade Social COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, todos calculados sobre os pagamentos efetuados, observando os procedimentos previstos em lei. 12.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente. O pagamento será efetivado por meio de Ordem Bancária a ser depositada em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, sendo apresentado o número da Conta Corrente, o nome do banco e o número da agência bancária. A Prefeitura não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança. 12.6 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Valderclins Gomes Nascimento, CPF 723.231.672-00, nomeado de acordo com a Portaria de $n^{\underline{0}}$ $017/2026$, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO SEGUNDO Fica permitido pela CONTRATANTE o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade publica concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. $5^{g}$ da Lei nº 12.846, de 1º/08/2013. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal $n^{g}14133/2021$, qual seja: a) Advertência - inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{q}$ 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercicio de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal $n^{\circ}$ $14133/2021$. h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § $6^{\circ}$ do artigo 156, da Lei Federal $n^{9}14133/2021.$ i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º $14.133/21.$ PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA-DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º $14.133/21.$ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº $14.133/21$ suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 24 de fevereiro de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal - Contratante A.O. SANTOS ME Arisson oliveira dos Santos RG 438586 SJSP/AC Contratada EXTRATO DO CONTRATO N° 071/2026 VALOR TOTAL : R$: 92.328,50 (Noventa e dois mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 063/2023 - NOMEAR RAQUEL RODRIGUES FEITOSA | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 063/2023 - NOMEAR RAQUEL RODRIGUES FEITOSA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 128 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 63/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora RAQUEL RODRIGUES FEITOSA, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-1, de Chefe do Setor mde Gestão de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 17 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº076/2025-Fiscal do Contrato N°125 2025 - Concorrência N°001 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº076/2025-Fiscal do Contrato N°125 2025 - Concorrência N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14022 106 15 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 076 DE 13 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 125/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e J. V. OLIVEIRA LTDA, CNPJ 45.913.755/0001-15, assinado no dia 13/05/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Brinquedoteca na escola Monteiro Lobato, em Mâncio Lima, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos origi nário da CONCORRENCIA Nº 01/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte Gestor (a): Francisco Pereira de Pinho Junior I - Fiscal João Alves Pedrosa Neto Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 018/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 059/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 018/2023 - Gestores e Fiscais - CONTRATO Nº 059/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13529 104 9 de maio de 2023 Sec. Administração e Planejamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 018 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 059/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa B. M GOMES LTDA, Processo PMML nº 214/2022, assinado no dia 25/04/2023 com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição Do Fornecimento de Gêneros Alimentícios, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Ata de Registro de Preços n° 33/2023, originária do Pregão Presencial SRP nº 008/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Taidison Lima da Silva II- Fiscal Titular: Raquel Rodrigues Feitosa III - Fiscal Substituto: Maria Catiana do Nascimento Maia Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 25 de ABRIL de 2023. Taidison Lima da Silva Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto n° 51/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Dedetização, Desinsetização, Desratização e Descupinização | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Dedetização, Desinsetização, Desratização e Descupinização Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon COTAÇÃO DE PREÇO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2024 TERMO DE REFERÊNCIA DADOS DO AVISO Mâncio Lima - Acre, 30 de janeiro de 2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08/2024 DATA E HORA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até dia 08/02/2024, às 12h. REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário Local - Acre ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA cplmanciolima2021@gmail.com ou na sala de Licitações. OBJETIVO : Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, Desratização e Descupinização, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SEMEC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta em Matéria Tributária | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta em Matéria Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelo usuário que necessite eliminar dúvidas que tenha na interpretação da Legislação Tributária, sendo esta consulta realizada sobre uma situação específica já existente ou sobre uma hipótese. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Não existem pré-requisitos para este serviço, entretanto, deverá apresentar a documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 30 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente, que submeterá o pleito ao Auditor Tributário, o qual dentro do prazo estabelecido emitirá Parecer Técnico dirimindo as dúvidas apresentadas; O usuário será notificado por telefone quanto a conclusão processual e necessidade de comparecimento à Divisão, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 1º Quadrimestre 2017 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 1º Quadrimestre 2017 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº048/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 - PP N°006/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº048/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 - PP N°006/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 285 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 048 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 - (PDF ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 243/2023 - Declara situação de emergência | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 243/2023 - Declara situação de emergência Legislação Decreto,Situação de Emergência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 77 11 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº243/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Declara situação de emergência ou estado de calamidade nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/ Convectiva – Vendaval (COBRADE 13215), conforme legislação aplicada ao tema. ISAAC DE SOUZA LIMA, Prefeito do Município de Mâncio Lima, localizado no estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I – Que a intensidade dos ventos que atingiram o município, ocasionou uma destruição em diversas áreas terrestres situados no perímetro rural do Município de Mâncio Lima, que corresponde ao número 10 na escala de Beaufort, compreendendo ventos cujas velocidades variam entre 88,0 a 102,0 km/h, que causou o desastre (Tempestade Local/ Convectiva – Vendaval), ocorrido na data do dia 04 de setembro de 2023, ás 15h15min, com aproximadamente uns 15 á 20 minutos de duração. Os locais que foram afetados e atingidos pelo desastre são: Ramal do Feijão Insosso, Ramal do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do Gerino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe, Ramal do Iracema e o Ramal do Batoque. II - Que em decorrência dos seguintes danos, resultaram em prejuízos materiais, econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE. III - Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: a velocidade do vento que foi acima de 80 km e resultaram em danos materiais e prejuízos econômicos e sociais. IV – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/ Convectiva – Vendaval (COBRADE 13215), conforme a legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ******************* DECRETO Nº243/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°019/2025 - Horário de expediente das 7h30min às 13h30min | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°019/2025 - Horário de expediente das 7h30min às 13h30min Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 127 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.19/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1° O horário de expediente dos servidores efetivos e temporários das repartições públicas vinculadas ao município de Mâncio Lima – Acre, passará a funcionar, a partir do dia 08 de janeiro 2025, obedecendo ao seguinte expediente: das 7h30min às 13h30min, até ulterior deliberação. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos servidores comissionados ou com função de confiança e nem aos serviços essenciais de educação, saúde e outros determinados por situação de emergência e, especificamente, às Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CRAS e Biblioteca Pública Municipal, que continuarão funcionando em dois turnos, obedecendo os horários propícios à realização das atividades. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA – ACRE, EM 07 DE JANEIRO DE 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 020/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 102/2023 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 020/2023 - Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 102/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 99 28 de junho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 020 DE 26 MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 102/2023 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e o contratante MARCOS JEAN MUNIZ SILVA, Processo PMML nº 017/2023, assinado no dia 26/05/2023 com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, tudo em conformidade com os anexos da Chamada Pública n° 001/2023, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - Gestor Titular: Francisco Pereira de Pinho Junior II- Fiscal Titular: Daiane Estefane Souza Rocha III - Fiscal Substituto: Vanessa Santos Araújo Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 26 de maio de 2023. Francisco Pereira de Pinho Junior Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Decreto nº 47/2023 *************** PORTARIA N° 020 DE 26 MAIO DE 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°027/2025 - Construção de piscina na sede do Sindicato Municipal | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°027/2025 - Construção de piscina na sede do Sindicato Municipal Licitações Dispensa Revogada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14155 173 26 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 27/2025 Processo Administrativo no 103/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei no 14.133/21 e justificativa que consta nos autos do processo administrativo n.103/2025 determinou a REVOGAÇÃO da DISPENSA DE LICITAÇÃO no 27/2025. Mâncio Lima/AC, 28 de novembro de 2025. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal ***************************************************** PROCESSO ADM. N°103/2025 CONTRATADO: J. V OLIVEIRA LTDA CNPJ: 45.913.755/0001-15 Valor Global: R$ 100,000,00 *********************************************** EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO O Prefeito Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal no 14.133/21 e suas alterações posteriores, amparado no parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, resolve: Autorizar a contratação nos seguintes termos: Dispensa de Licitação n° 027/2025, com fundamento no Art. 75, inc. I da Lei Federal no 14.133/21. Objeto: Construção de piscina na sede do Sindicato Municipal. A empresa: J. V OLIVEIRA LTDA CNPJ: 45.913.755/0001-15 Vigência do contrato 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Valor Global: R$ 100,000,00 (cem mil reais). Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Obras. Programa de Trabalho: 62.12.365.0005. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00. Fonte de Recursos: EMENDA PARLAMENTAR. Mâncio Lima/Ac, 24 de novembro de 2025. José Luíz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL Nº005/2026 - Captação de imagens aéreas (drone) | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº005/2026 - Captação de imagens aéreas (drone) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de captação de imagens aéreas (drone). Empresa Pedro Vinicius Emidio Benevides LTDA. Licitações Dispensa Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 278 30 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO: PEDRO VINICIUS EMIDIO BENEVIDES LTDA CNPJ : 49.574.488/0001-50 VALOR R$ 60.000,00 ************************************************************************* EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2026, com fundamento no Art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de captação de imagens aéreas por meio de aeronave remotamente pilotada (drone), incluindo fornecimento de equipamentos em regime de comodato, operação por profissional devidamente habilitado e disponibilização das imagens em formato digital, visando atender às necessidades de divulgação institucional, acompanhamento de serviços e obras, ações governamentais, eventos oficiais, levantamentos técnicos e demais demandas da Secretaria de Saúde do Município de Mâncio Lima/AC. Empresa: PEDRO VINICIUS EMIDIO BENEVIDES LTDA CNPJ: 49.574.488/0001-50 Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Mâncio Lima/AC, 28 de julho de 2026. José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 186/2026 - Evaldo Nascimento Cosmo | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 186/2026 - Evaldo Nascimento Cosmo Extrato do contrato nº 186/2026 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com Evaldo Nascimento Cosmo, no valor de R$ 6.933,92. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 200 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 186/2026 CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, para atender as necessidades das Instituições Municipais Escolares da Zona Urbana, Zona Rural Terrestre e Zona Rural Ribeirinha de Mâncio Lima/AC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, CNPJ nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015– José Martins CONTRATADO: EVALDO NASCIMENTO COSMO CPF de nº 001.222.062-07 VALOR TOTAL: será pago o valor global R$: 6.933,92 (Seis mil novecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, e vigorará a partir da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS UTILIZADAS: Programa de Trabalho: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 Fonte de Recurso: RP/ FNDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo Mâncio Lima, 20 de abril de 2026. ASSINAM: JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, Prefeito Municipal - Representante legal da CONTRATANTE Evaldo Nascimento Cosmo pela CONTRATADA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº022/2025 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°041 2025 - Adesão N°002 2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº022/2025 -FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°041 2025 - Adesão N°002 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13996 166 4 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA N° 022 DE 01 DE ABRIL DE 2025 - (PDF) O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis lação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 041/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa L.A.V DA CUNHA LTDA, CNPJ: 05.441.145/0001-41, assinado no dia 01/04/2025 com vigência até 31 de dezembro de 2025, a contar da data da assinatura, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de material permanente e de consumo de informática, destinado a atender as demandas das secretarias da prefeitura de Mâncio Lima, tudo em conformidade com os anexos originário da ADESÃO CARONA Nº 02/2025, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I – Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº003/2025 | Mâncio Lima

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº003/2025 Credenciamento de laboratórios para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14189 52 19 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Aviso de Licitação CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº: 003/2025 Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima Período de credenciamento: 19/01//2026 até dia 31/01/2027 Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima na Sala de Licitações – sito a Rua Anselmo Maia – 2015 – José Martins, no horário das 8h00min às 12h00min, sendo que os interessados deverão estar de posse de um Pen Drive, e ainda pelo e-mail: cplmanciolima2021@gmail.com https://www.manciolima.ac.gov.br/licitacoes https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ Objeto: Credenciamento de laboratórios para a realização de exames laboratoriais de análises clínicas no município de Mâncio Lima/AC. Mâncio Lima – AC, 16 de janeiro de 2026. Kelen Cristina Lima Agente de Contratação/Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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