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- DL N° 035/2021 - Transmissão de 02 (duas) horas via rádio | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 035/2021 - Transmissão de 02 (duas) horas via rádio Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13078 92 6 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N° 115/2021 CONTRATADO: EMP CRUZEIRENSE DE TEL. DE RADIO E TV LTDA CNPJ 01.020.851/0001-69 Valor total R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021 PROCESSO ADMNISTRATIVO N.99/2021 Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da docmentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a Dispensa de Licitação Nº. 035/2021, contratação de empresa EMP CRUZEIRENSE DE TEL. DE RADIO E TV LTDA inscrita no CNPJ Nº . 01.020.851/0001-69, situada na Rua Pedro Teles, 350 – Bairro Centro em Cruzeiro do Sul – Acre, no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para serviço de transmissão de 2 (duas) horas via rádio da live em comemoração aos 44 anos de Emancipação Política de Mâncio Lima Acre, com fulcro no art. 24 inciso II da Lei n. 8.666/93. Mâncio Lima/AC, 10 de maio de 2021. ISAAC DE SOUZA LIMA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº035/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - PP N° 015/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº035/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - PP N° 015/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 035 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 - (PDF ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIãO FEDERAL - VALOR – R$1.224.712,50 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIãO FEDERAL - VALOR – R$1.224.712,50 NotificaÇãO de recebimento de recursos da UniãO Federal (Ministério das Cidades) no valor de R$ 1.224.712,50 para adequaÇões de vias no município de Mâncio Lima. Notificação Recebimento de Recursos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 140 4 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIãO FEDERAL O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal N° 9452/97, notifica os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município a liberaÇãO do seguinte recur so do Governo Federal, através do Ministério das Cidades, e que encontra-se depositado respectivamente na Caixa Econômica Federal, Agéncia 0803 – Cruzeiro do Sul – Ac. MINISTÉRIO DAS CIDADES OGU - 2021 SICONV Nº: 914663/2021 OBJETO ADEQUAÇÕES DE VIAS NO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA. VALOR – R$ 1.224.712,50 (um milhãO duzentos e vinte e quatro mil setecen tos e doze reais e cinquenta centavos) 2ª Parcela. Mâncio Lima, 02 de marÇO de 2026. José Luiz Gomes da Silva - Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°058/2026 - Designação de Fiscal e Gestor de Contratos - EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°058/2026 - Designação de Fiscal e Gestor de Contratos - EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA Designa Tânia Maria Gadelha da Silva como gestora e Daniel da Silva Campos como fiscal do Contrato nº 206/2026 com a empresa EVASTUR. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 125 30 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 058 DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 206/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a EVASTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA, CNPJ 01.444.287/0001-01 assinado no dia 27/04/2026 com vigência de 12 meses, a contar da data da assinatura, que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, ABRANGENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA E SUAS SECRETARIAS, com a finalidade de atender às demandas das diversas secretarias da prefeitura municipal de Mâncio Lima – Acre, tudo em conformidade com os anexos originário do CREDENCIAMENTO Nº 005/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Gestor (a): Tânia Maria Gadelha da Silva I – Fiscal Titular: Daniel da Silva Campos Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 27 de abril de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 023/2019 EXONERAR DUCINÉIA ELEUTÉRIO DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 023/2019 EXONERAR DUCINÉIA ELEUTÉRIO DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12569 47 10 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº.023/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a servidora, DUCINÉIA ELEUTÉRIO DA SILVA, nomeada através da PORTARIA Nº.094/2018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, do cargo de Coordenadora Municipal de Desenvolvimento, do Município de Mâncio Lima. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, 03 DE JUNHO DE 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ISAAC DE SOUZA LIMA PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°084/2026 - Concorrência N°006/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°084/2026 - Concorrência N°006/2025 Licitações Termo de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 434 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO DO CONTRATO CONCORRENCIA Nº 006/2025 Contrato n° 084/2026 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 084/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº05/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº272/2026 - DL Nº011/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº05/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº272/2026 - DL Nº011/2026 Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 272/2026, com a empresa ALEM A. SILVA LTDA, para aquisição de combustível. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 203 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 05 DE 29 DE JULHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 272/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa ALEM A. SILVA LTDA - CNPJ: 04.780.554/0001-00, assinado no dia 29/07/2026 com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura, que tem por objeto Aquisição de combustível para atender famílias atingidas pelas enchentes, conforme situação emergencial disposta no Decreto Estadual nº 11.865 de 05 de abril de 2026 e Decreto Federal Portaria 1.188 de 13 de abril de 2026, tudo em conformidade com os anexos originário da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 1. Secretaria Municipal de Articulação Institucional Gestor (a): José Luiz Bentes da Costa I- Fiscal Titular: Fabio Souza do Nascimento Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da PMML/AC: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Mâncio Lima – Acre, 29 de julho de 2026. JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº082/2026 - DÁVILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº082/2026 - DÁVILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Varredoras Coletoras Mecânicas Rebocáveis. Empresa: DÁVILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS. Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA CONTRATO N°082/2026 PREGÃO ELETRONICO SRP DE Nº 90001/2026 Contratado: DÁVILLA COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 32.264.944/0001-62 Objeto : Aquisição de Varredoras Coletoras Mecânicas Rebocáveis, destinadas à execução dos serviços de limpeza mecanizada de vias públicas, áreas pavimentadas, pátios e estacionamentos sob responsabilidade do Município de Mâncio Lima/AC, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°288/2023 - NOMEAR MARIA MARINETE LEITE DA SILVA | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°288/2023 - NOMEAR MARIA MARINETE LEITE DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 101 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.288/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora concursada MARIA MARINETE LEITE DA SILVA para o cargo de ASSISTENTE SOCIA, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Assistência Social, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 002/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 0800052-21.2017.8.01.0015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 06 de dezembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal ************ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.288/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, o Excelentíssimo Sr. ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a servidora concursada MARIA MARINETE LEITE DA SILVA para o cargo de ASSISTENTE SOCIA, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Assistência Social, da Prefeitura de Mâncio Lima – Acre. Art. 2º. Esta nomeação é decorrente do Edital do Concurso Público nº 002/2022, em virtude da sentença judicial proferida nos autos de nº 0800052-21.2017.8.01.0015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°053/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°240 2025 - PP N°013 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°240 2025 - PP N°013 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 209 1 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA EXTRATO DA PORTARIA FISCAL - (PDF ) PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA N° 053 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 195/2026 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 195/2026 PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 195/2026 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 052/2026 GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 195/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°010/2025 - Atualizado o valor monetário da UNIFP 2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°010/2025 - Atualizado o valor monetário da UNIFP 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 109 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº010/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando que confere ao poder Executivo manter o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal; Considerando que na forma do § 2º do Art. 310 da Lei Municipal nº.260 de 29 de dezembro de 2009, o INPC/IBGE é o índice adotado pelo Município de Mâncio Lima – Acre, para atualização monetária da UNIFP; Considerando que a variação do INPC/ IBGE acumulada nos últimos doze meses, foi de 10.96% (dez ponto noventa e seis porcento). Considerando que é obrigação do Prefeito, na forma do disposto no §2º do Art. 4º da Lei Municipal nº. 260/2009 de 29 de dezembro de 2009, atualizar o valor monetário da base de cálculos dos tributos municipais. D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado o valor monetário da UNIFP, para o exercício de 2025, em R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos), com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado para os últimos 12 (doze) meses. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças por intermédio da Gerência de Tributação e Arrecadação, tomará as medidas necessárias para atualizar os valores. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 03 DE JANEIRO DE 2025 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE José Luiz Gomes da Costa Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº60/2026 - Suspensão temporária das aulas presenciais | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº60/2026 - Suspensão temporária das aulas presenciais Dispõe sobre a suspensão temporária e emergencial das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Mâncio Lima em maio de 2026 devido a episódios de violência no estado. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 125 9 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 60/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026 “Dispõe, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão temporária das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA: Art. 1º Fica determinado, em caráter excepcional e emergencial, a suspensão das atividades escolares presenciais em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Mâncio Lima, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2026, em razão do grave episódio de violência ocorrido no Estado do Acre, que ocasionou forte comoção e insegurança no âmbito da comunidade escolar. Art. 2º A suspensão de que trata este Decreto abrange as escolas municipais, creches e demais unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O retorno das atividades escolares presenciais ocorrerá no dia 11 de maio de 2026, salvo ulterior deliberação da Administração Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 05 DE MAIO DE 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ANDISSON SILVA DE LIMA Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 002/2024 - Contratação de segurança Carnaval 2024 | Mâncio Lima
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- CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 ATA DE REGISTRO Nº 06/2026 Licitações Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 ATA DE REGISTRO Nº 06/2026 +2 O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74, estabelecida na Rua Raul Arante nº 218, Bandeirante- Mâncio Lima /Acre, neste ato representado pelo Sr. José Alberto Silva de Oliveira , brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de Identidade de nº 0245649 SSP/AC e CPF 444.011.592-68, residente e domiciliado na Rua Raul Arante nº 218, Bandeirantes-Mâncio Lima/Acre, doravante denominado CONTRATADA , O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), para atender a rede municipal de educação da Prefeitura municipal de Mâncio Lima Acre, conforme especificações abaixo: ItensEspecificaçãoUnidQuant. ContratadaMarcaValor UnitValor Total 6.ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, sem glúten longo fino constituídos de grãos inteiros isento de sujidades, materiais estranhos e mofos, safra corrente e procedencia nacional embalagem plástica atóxica limpa não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, pacote com 1 Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente e validade minima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Valor nutricional por porção de 100g: 365kcal, 80g CHO, 7,14g PTN, 0,66g LIP.KG8.000FAZENDAR$ 3,37R$ 26.960,0015.CAFÉ EXTRA FORTE - Em po torrado e moido, puro de primeira qualidade, sem glüten, embalado a vacuo. Cada pacote deve conter 250g de peso líquido. Com validade mínima de 06 (seis) meses, contados a partirda entrega, com selo de pureza ABIC. Valor nutricional por porção de 100g: 41kcal, 13,40g CHO, 5g PTN, 1.70g LIP.UND6.000NAUASR$ 13,20R$ 79.200,0043.OVOS VERMELHO O ovo de galinha deverá ser de coloração vermelha, tamanho médio, com a casca limpa, integra (sem rachaduras) e sem deformação, peso mínimo de 50 gramas, a claradeve ser límpida, transparente e consistente e a gema deve ser translúcida, consistente, centralizada e sem desenvolvimento de germes. A CARTELA DEVERÁ CONTER 30 UNIDADES. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data da embalagem, data da validade. condições de armazenamento, quantidade do produto, número de registro no Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF, No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: Identificação do produto, inclusive a marca; Nome e endereço do fabricante; Data de fabricação; Data de validade ou prazo máximo para consumo Número do lote; 6. Informação Nutricional. Valor nutricional por porção de 100g: 143kcal, 2g CHO, 13g PTN, 9g LIPUND4.000CAMPO VERDER$ 17,00R$ 68.000,0058.VINAGRE de álcool colorido, especto liquido, limpido, incolor, isento de particulas suspensas, embalagem plástica de 750 ml. O produto deverá apresentar validade minima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Valor nutricional por porção de 100g: 14kcal, 5,91g CHO, Og PTN, Og LIP.UND1.000TOSCANOR$ 2,80R$ 2.800,00 +1 CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 2.1 O prazo de fornecimento será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, através de Requisição, assinada por servidor designado como representante da Contratante, a partir da qual a empresa deverá fornecer no prazo de 10 (dez) dias consecutivos os itens solicitado no horário de 8h00min às 13h00min no município de Mâncio Lima Ac, almoxarifado situado à Rua José Sena, S/N Bairro Cobal, CEP 69.990-000, Tel.: 3343-1447; 2.2. Os itens perecíveis deverão ser entregues nas escolas de zona urbana e zona rural terrestre, de acordo com as quantidades descritas nas guias de remessas fornecidas pela nutricionista RT aos fornecedores ganhadores dos itens conforme especificados no termo de referencia; 2.3. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada nos respectivos locais, de acordo com os endereços indicados nas respectivas Ordens de Compra, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, mediante encaminhamento de requisição ou ordem de compra, dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento da solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. A quantidade solicitada do produto poderá variar, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o que será informado à contratada no ato da solicitação; 2.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 2.5. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituidos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 2.6. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os produtos foram devidamente entregues e está em perfeito estado conforme as especificações, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 2.7. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o objeto ou corrigir no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação da recusa, sem ônus para a prefeitura. +4 CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 176.960,00 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), tomando-se como preços os valores propostos no Pregão Presencial SRP Nº 025/2025 no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros. +1 CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, o Pregão Presencial SRP n.º 025/2025, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição. +1 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituido, reparado ou corrigido; 5.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada; 5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.6. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executada a entrega do objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes; 5.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência; 5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 5.9. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.10. entregar no prazo de 10 (dez) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, na sede deste município, no horário de 8h00min às 13h00min; 5.11. fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Presencial 025/2025; 5.12. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 5.13. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 5.14. A contratada se responsabilizará por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributo, indenizações, vale transporte, vale refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere a contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem por onerar o objeto do contrato; 5.15. utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; 5.16. manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.17. fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; 5.18. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5.19. A contratada será a única responsável por danos e prejuízos de qualquer natureza, causada à contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência; 5.20. Acatar todas as orientações da contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.21. Manter durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.22. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do contratante; 5.23. Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 5.24. Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada. CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues. +1 CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026 e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), limitando-se a vigência ao respectivo crédito orçamentário. +1 CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/FNDE Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Projeto de Atividades: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020 CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto do Pregão Presencial SRP 025/2025, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 284/2023. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. +1 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 1-0 pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; II- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato; III - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21; IV - Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018; V- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; VI - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; VII - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; VIII- Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; X-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; XI Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação; XII - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante; XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; XIV-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Daiane Estefane Souza Rocha, nomeado de acordo com a Portaria de n9 06/2026, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. +2 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA : O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: +1 dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01/08/2013 SUBCLÁUSULA SEGUNDA : Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA : O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/2021, qual seja: a) Advertência - inciso 1, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal n9 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021 h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º 14.133/21 PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa. +2 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º 14.133/21 +1 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 14.133/21 suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. +1 CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. +1 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo. Mâncio Lima/AC, 13 de fevereiro de 2026 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Contratante Assinado de forma digital por JOSE LUIZ GOMES DA COSTA:69024928249 Dados: 2026.02.23 13:58:54-05'00' +4 J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA José Alberto Silva de Oliveira RG: 0245649 SSP/AC Contratada Assinado de forma digital por JASDE OLIVEIRA LTDA:57891118000174 Dados: 2026.02.19 16:41:07-03'00' Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 011/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº187, 165 e 164 2025 | Mâncio Lima
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- Decreto N° 060/2023 - NOMEAR MARESSA DA SILVA MAIA REIS | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2023 - NOMEAR MARESSA DA SILVA MAIA REIS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 128 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 60/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023 . O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a senhora MARESSA DA SILVA MAIA REIS, para ocupar o cargo em comissão, referência CC-4, de Assessora Geral do Gabinete do Prefeito, desta Prefeitura. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 17 DE ABRIL DE 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº010/2022 - Transferido o feriado do dia 08/03 para 11/03 | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº010/2022 - Transferido o feriado do dia 08/03 para 11/03 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2022 49 7 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 10/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, Estado do Acre, ISAAC DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Estado do Acre transferiu o feriado de 08 de março de 2022 para o dia 11 de março de 2022; CONSIDERANDO a Lei n°2.126 de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre o adiantamento dos feriados Estaduais. D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferido o feriado do dia 08 de março de 2022, come moração do Dia Internacional da Mulher, para do dia 11 de março de 2022 (sexta-feira), para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE MÃNCIO LIMA-ACRE, EM 04 DE MARÇO DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Autorizações | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 524/2023 - CRIAR O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) | Mâncio Lima
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 524/2023 - CRIAR O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 111 10 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 524/23, DE 04 DE ABRIL DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) constitui órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo, de participação direta da sociedade civil, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural e cultural, no sentido de garantir sustentabilidade às ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima. CAPITULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º Constituem finalidades do COMDEMA: I – Participar da elaboração de políticas públicas e diretrizes ambientais, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável; II – Sensibilizar a coletividade para a consciência ambiental; III –Fiscalizar a execução das ações voltadas ao meio ambiente do Município de Mâncio Lima. Art. 3º Compete ao COMDEMA: I – Elaborar, aprovar e atualizar o seu regimento interno; II –Propor a atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e outras normas ambientais; III –Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Política Municipal de Meio Ambiente, na perspectiva da sustentabilidade ambiental; IV – Fomentar o desenvolvimento urbano sustentável do Município de Mâncio Lima; V – Analisar e opinar sobre políticas públicas, programas, planos e projetos municipais de recuperação, proteção, conservação e preservação do patrimônio ambiental do Município de Mâncio Lima; VI – Opinar sobre normas e padrões de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente urbano, rural terrestre e fluvial, definidos pelo órgão do Meio Ambiente; VII –Propor e opinar na formulação de projetos de lei do Poder Executivo e do Poder Legislativo pertinentes aos espaços verdes do Município de Mâncio Lima; VIII –Sugerir prioridades de atuação ao Poder Público Municipal, na perspectiva de inserir a dimensão ambiental nas intervenções e investimentos públicos e privados do Município de Mâncio Lima; IX – Opinar sobre projetos de implantação, ampliação, redução ou realocação de estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, incluindo intervenções de impacto negativo na paisagem; X – Propor a redução ou paralisação de atividades poluidoras ou degradadores do Município de Mâncio Lima; XI –Analisar e aprovar projetos para financiamento pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica, propondo formas de captação de recursos financeiros; XII –Fiscalizar a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo FMMA; XIII – Divulgar a legislação ambiental brasileira, atentando-se para as determinações que interferem no meio ambiente urbano e/ou que exigem mudanças na gestão ambiental do Município de Mâncio Lima. Art. 4º Os recursos humanos e materiais de apoio às atividades do COMDEMA correrão por conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, na forma da legislação específica. CAPITULO III DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMDEMA Art. 5º O COMDEMA é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, com direito a voto, representantes dos seguintes segmentos: I – Poder Público Municipal; II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III – Setor Municipal da área financeira e de arrecadação; IV – Procuradoria Jurídica Municipal; V – Poder Legislativo Municipal; VI –IDAF; VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente; VIII – ICMBIO; IX – Associação Comercial; X – Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XI –Associações de recursos pesqueiros; XII–Movimento de Pastorais; XIII – Segmento cooperativismo e associativismo; XIV – Organizações Não Governamentais (ONGs); XV – Povos Indígenas; XVI– Representante dos segmentos religiosos. §1º As regras de funcionamento e a representação dos segmentos no COMDEMA serão definidos no seu Regimento Interno. §2º O secretário executivo e o vice-presidente do COMDEMA serão escolhidos pelo Presidente do Conselho, dentre os membros, na forma definida no seu Regimento Interno. §3º Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como, seus respectivos suplentes, serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante indicação da chefia de cada pasta; §4º O representante do Poder Legislativo Municipal, bem como seu respectivo suplente, será designado pela presidência da Câmara de Vereadores; § 5º Os representantes da sociedade civil serão indicados através de eleição, entre os membros convidados para o fórum; §6º A mesa diretora do Conselho será constituída por indicação do presidente; § 7º As funções de membro do conselho não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como de relevante interesse público. Art.6º.Esta lei revoga os artigos 7 ao 20 da Lei Municipal 219 de 07 de maio de 2007. Art. 7º As demais questões não previstas nesta Lei serão estabelecidas pelo Regimento Interno, a ser aprovado. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mâncio Lima - Acre, 04 de abril de 2023. Isaac de Souza Lima Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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