CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025
CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 ATA DE REGISTRO Nº 06/2026
25 de fevereiro de 2026
CONTRATO Nº 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N№ 025/2025 ATA DE REGISTRO Nº 06/2026
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O MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.059.671/0001-89, situada a Rua Anselmo Maia, 2015- José Martins, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 373823 SJSP/AC e CPF/MF nº 690.249.282-49 residente e domiciliado a Avenida Japiim nº 3940 bairro São Francisco na Cidade de Mâncio Lima Acre, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 57.891.118/0001-74, estabelecida na Rua Raul Arante nº 218, Bandeirante- Mâncio Lima /Acre, neste ato representado pelo Sr. José Alberto Silva de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de Identidade de nº 0245649 SSP/AC e CPF 444.011.592-68, residente e domiciliado na Rua Raul Arante nº 218, Bandeirantes-Mâncio Lima/Acre, doravante denominado CONTRATADA, O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada para Fornecimento de Gêneros Alimentícios (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR), para atender a rede municipal de educação da Prefeitura municipal de Mâncio Lima Acre, conforme especificações abaixo:
ItensEspecificaçãoUnidQuant. ContratadaMarcaValor UnitValor Total6.ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, sem glúten longo fino constituídos de grãos inteiros isento de sujidades, materiais estranhos e mofos, safra corrente e procedencia nacional embalagem plástica atóxica limpa não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, pacote com 1 Kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação recente e validade minima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Valor nutricional por porção de 100g: 365kcal, 80g CHO, 7,14g PTN, 0,66g LIP.KG8.000FAZENDAR$ 3,37R$ 26.960,0015.CAFÉ EXTRA FORTE - Em po torrado e moido, puro de primeira qualidade, sem glüten, embalado a vacuo. Cada pacote deve conter 250g de peso líquido. Com validade mínima de 06 (seis) meses, contados a partirda entrega, com selo de pureza ABIC. Valor nutricional por porção de 100g: 41kcal, 13,40g CHO, 5g PTN, 1.70g LIP.UND6.000NAUASR$ 13,20R$ 79.200,0043.OVOS VERMELHO O ovo de galinha deverá ser de coloração vermelha, tamanho médio, com a casca limpa, integra (sem rachaduras) e sem deformação, peso mínimo de 50 gramas, a claradeve ser límpida, transparente e consistente e a gema deve ser translúcida, consistente, centralizada e sem desenvolvimento de germes. A CARTELA DEVERÁ CONTER 30 UNIDADES. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data da embalagem, data da validade. condições de armazenamento, quantidade do produto, número de registro no Ministério de Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF, No rótulo da embalagem primária e secundária deverão constar principalmente, de forma clara e indelével, as seguintes informações: Identificação do produto, inclusive a marca; Nome e endereço do fabricante; Data de fabricação; Data de validade ou prazo máximo para consumo Número do lote; 6. Informação Nutricional. Valor nutricional por porção de 100g: 143kcal, 2g CHO, 13g PTN, 9g LIPUND4.000CAMPO VERDER$ 17,00R$ 68.000,0058.VINAGRE de álcool colorido, especto liquido, limpido, incolor, isento de particulas suspensas, embalagem plástica de 750 ml. O produto deverá apresentar validade minima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Valor nutricional por porção de 100g: 14kcal, 5,91g CHO, Og PTN, Og LIP.UND1.000TOSCANOR$ 2,80R$ 2.800,00
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 2.1 O prazo de fornecimento será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, através de Requisição, assinada por servidor designado como representante da Contratante, a partir da qual a empresa deverá fornecer no prazo de 10 (dez) dias consecutivos os itens solicitado no horário de 8h00min às 13h00min no município de Mâncio Lima Ac, almoxarifado situado à Rua José Sena, S/N Bairro Cobal, CEP 69.990-000, Tel.: 3343-1447; 2.2. Os itens perecíveis deverão ser entregues nas escolas de zona urbana e zona rural terrestre, de acordo com as quantidades descritas nas guias de remessas fornecidas pela nutricionista RT aos fornecedores ganhadores dos itens conforme especificados no termo de referencia; 2.3. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada nos respectivos locais, de acordo com os endereços indicados nas respectivas Ordens de Compra, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, mediante encaminhamento de requisição ou ordem de compra, dentro do prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento da solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação. Não serão aceitos produtos que não apresentem as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como aquele diferente da marca ofertada na proposta da empresa vencedora do certame licitatório. A quantidade solicitada do produto poderá variar, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o que será informado à contratada no ato da solicitação; 2.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 2.5. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituidos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 2.6. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de que os produtos foram devidamente entregues e está em perfeito estado conforme as especificações, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 2.7. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, a CONTRATADA fica obrigada a substituir o objeto ou corrigir no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação da recusa, sem ônus para a prefeitura.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor total do presente Termo de Contrato será de R$ 176.960,00 (Cento e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), tomando-se como preços os valores propostos no Pregão Presencial SRP Nº 025/2025 no qual estão incluídos os valores de tributo, taxas, encargos sociais e seguros.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, o Pregão Presencial SRP n.º 025/2025, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga-se a: 5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituido, reparado ou corrigido; 5.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada; 5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.6. Permitir acesso aos funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, aos locais onde será executada a entrega do objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes; 5.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência; 5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 5.9. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 5.10. entregar no prazo de 10 (dez) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, na sede deste município, no horário de 8h00min às 13h00min; 5.11. fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Presencial 025/2025; 5.12. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 5.13. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 5.14. A contratada se responsabilizará por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributo, indenizações, vale transporte, vale refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da contratada para com estes encargos, não transfere a contratante à responsabilidade por seu pagamento, nem por onerar o objeto do contrato; 5.15. utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; 5.16. manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.17. fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato; 5.18. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 5.19. A contratada será a única responsável por danos e prejuízos de qualquer natureza, causada à contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência; 5.20. Acatar todas as orientações da contratante, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 5.21. Manter durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.22. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do contratante; 5.23. Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 5.24. Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
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CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026 e vigorará a partir de sua assinatura, corridos e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), limitando-se a vigência ao respectivo crédito orçamentário.
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CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com o fornecimento, decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta de Dotações Orçamentárias. Fonte de Recurso: RP/FNDE Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 Projeto de Atividades: 09.01.04.125.0001.2.014/2.017/2.018/2.019/2.020
CLÁUSULA DÉCIMA- DA LICITAÇÃO O fornecimento dos produtos, ora contratado, foi objeto do Pregão Presencial SRP 025/2025, de acordo com o disposto no Art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 284/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO PAGAMENTO 1-0 pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; II- Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato; III - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21; IV - Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018; V- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; VI - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; VII - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; VIII- Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; IX - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; X-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; XI Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação; XII - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante; XIII - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; XIV-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O gestor e fiscal do presente Contrato será exercida por representante da CONTRATANTE, que designará como gestor titular, o senhor Francisco Pereira de Pinho Junior, Fiscal titular, Daiane Estefane Souza Rocha, nomeado de acordo com a Portaria de n9 06/2026, designado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
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dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01/08/2013 SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/2021, qual seja: a) Advertência - inciso 1, quando dar causa a inexecução parcial do contrato; b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato inciso II; c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do contrato, na execução dos serviços ou na apresentação de eventual documento solicitado pela CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento). d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos - inciso III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo. f) A sanção de que trata a alínea 'b" e "c", não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal n9 14133/2021. g) As sanções das alíneas "d" e "e" não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021 h) A aplicação das sanções deverá ser precedida de análise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal, conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021. i) A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO. j) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. k) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. l) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 137 da Lei n.º 14.133/21 PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 94 da Lei n.º 14.133/21
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 14.133/21 suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mâncio Lima, Estado do Acre, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
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E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo.
Mâncio Lima/AC, 13 de fevereiro de 2026
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA Prefeito Municipal Contratante Assinado de forma digital por JOSE LUIZ GOMES DA COSTA:69024928249 Dados: 2026.02.23 13:58:54-05'00'
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J. A. S. DE OLIVEIRA LTDA José Alberto Silva de Oliveira RG: 0245649 SSP/AC Contratada Assinado de forma digital por JASDE OLIVEIRA LTDA:57891118000174 Dados: 2026.02.19 16:41:07-03'00'
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

