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5389 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Pesquisa de Satisfação | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2025 : em andamento ( Última atualização: 01/12/2025 ). 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.

  • Dados Abertos | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional

  • Feriados 2026 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 Decreto N°001/2026 - Feriados e Pontos Facultativos 2026 A Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1° (quinta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 2° (sexta-feira) Decreto no.238/2025 Ponto Facultativo 20(terça-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei no. 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009. São Sebastião Ponto Facultativo Municipal 23 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no. 1.538/2004) FEVEREIRO 16(segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 18 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei no. 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 03 (sexta-feira) Sexta-feira da Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 22 (sexta-feira) Santa Rita de Cássia Ponto Facultativo 30 (sábado) Aniversário de Mâncio Lima Feriado Municipal 31 (domingo) Nossa Senhora da Visitação Ponto Facultativo JUNHO 4 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15(segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei no.14/1964) JULHO 18 (sábado) Dia do Festival Atsá Puyanawa (festival da macaxeira). Feriado Municipal AGOSTO 6 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei no. 243/1968) 7 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 4 (domingo) São Francisco de Assis Feriado Municipal 12(segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei no. 57/1965). 20 (sexta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Prefeitura TV | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Mâncio Lima - YouTube (4) Prefeitura de Macharel - YouTube Prefeitura de Mâncio Lima - Facebook Prefeitura Municipal de Mâncio Lima -Acre | Facebook

  • Defesa Civil Municipal | Mâncio Lima

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil >> PÁGINA DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL 📧 defesacivilmanciolima@gmail.com 👲🏻Enilson Costa de Lima Puyanawa - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil Plano de Contingência - SECA 2025-2026 Plano de Contingência - Inundações 2025 LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) DECRETO 97/2025 -Declara Situação de Emergência Inundações e alagamentos DECRETO N°81/2025 -Nomear ENILSON COSTA DE LIMA PUYANAWA Decreto N° 046/2023 - Declara Situação de Emergência - Inundações Notificação - Execução de ações da Defesa Civil – OGU 2023 Decreto Nº 081/2021 - Declara Situação de Emergência - Enchente Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 🎯 DEFESA CIVIL EM AÇÃO Relatorio_de_acoes_desenvolvidas_na_cheia_2025_assinado .pdf Fazer download de PDF • 5.43MB Equipes que foram distribuídas nas vistorias dos rios e ramais para verificar os danos causados pelas enchentes em 2025

  • Controle Interno

    Não informado Home / Secretarias / Controle Interno < Retonar Caissa Luena Siqueira Rocha Controladora Geral do Controle Interno Municipal Não informado Decreto Nº 099, de 07 de abril de 2025 Ver Bacharel em Engenharia Agroindustrial pela Universidade Nacional de Ucayali, no Peru, Caissa traz um currículo robusto e diversificado. Ao longo da sua trajetória profissional, acumulou experiências em cargos de destaque como Secretária na Lima & Freitas Advogados, Analista de Qualidade na Meulitos Indústria & Comércio LTDA, Supervisora de Qualidade na Bebidas Cruzeiro do Sul e Gerente Administrativa na WSJK Serviços e Construção LTDA. Sua atuação em diferentes setores evidencia versatilidade e capacidade de gestão, atributos essenciais para o novo desafio no setor público. Caissa também investiu fortemente na sua formação complementar, com cursos de Licitações e Pregão, Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, além de capacitações nas áreas de controle interno e administração pública. Os certificados foram emitidos por instituições de renome como a Escola Nacional de Administração Pública e o Tribunal de Contas da União. Com habilidades como boa comunicação, proatividade e domínio de idiomas — português nativo, espanhol fluente e inglês intermediário —, ela assume o cargo com a missão de fortalecer os mecanismos de controle, transparência e eficiência administrativa no município. Controle Interno Rua Anselmo Maia, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda as sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados 68 3343 1445 controleinterno@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências. < Retonar Acessar página Minicurrículo

  • Transparencia | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo Mapa do Site Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito Atos Normativos (Audiências públicas, Comunicados oficiais, Decretos, Instruções normativas, Portarias e Resoluções.) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares (por parlamentar ou bancada) Emendas PIX / EC 105 Emendas individuais ou bancada oriundas do Orçamento da União - OGU Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Lista dos inscritos na Dívida Ativa Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO ) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Mâncio Lima ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .

  • Cardápio Escolar | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Maio Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Planos | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025 a 2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde

  • CMS | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Fone: (68) 3325-1092 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail: saude@manciolima.ac.gov.br Nomeação dos Membros da Diretoria do CMS 2024-2027 PRESIDENTE: Maico Rodrigues dos Santos (Titular) Adriana Aparecida Medeiros (Suplente) REPRESENTANTES DO GOVERNO/ PRESTADORES DE SERVIÇO CONVENIADOS COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) : Secretaria Municipal de Saúde: Agilson Dias da Silva (Titular) Marineile Souza da Silva (Suplente) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Luciano da Rocha Lima (titular) Paula Thaiana de Andrade Souza (Suplente) REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Associação Colônia de Pescadores – Mâncio lima – Acre Auceir Muniz Dias (Titular) Arlene Muniz Dias (Suplente) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Izaias Gomes da Silva (Titular) José Orange Araújo Leite (suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE MÂNCIO LIM A Francisco Ribeiro da Silva (Titular) Maria Carina Barros Barroso (Suplente) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO MÂNCIO LIMA Vagno Nunes Dias (Titular) Samantha Melo de Oliveira (Suplente) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE Sindicato dos Servidores Municipais (SINDSEM) Jeusianis Araújo Rodrigues (Titular) José Fernandes Góis (suplente) Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), e outros documentos, legislação da Saúde AQUI

  • Feriados | Mâncio Lima

    Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.

  • Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU)

    Não informado Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU) < Retonar Regiano de Almeida Barros Secretário de Obras e Urbanismo infraestrutura@manciolima.ac.gov.br Decreto n°049/2026 Ver Regiano de Almeida Barros, 46 anos, natural de Mâncio Lima, é o novo Secretário Municipal de Transporte. Filho de José da Silva Barros e Sebastiana Soares de Almeida, é casado com Maria Eramildes Barros e pai de quatro filhos: Lucas (24), Wellington (21), Luan Ray (18) e Sara Shyva (11). Evangélico desde os 10 anos de idade, Regiano é membro ativo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, onde integra a diretoria geral desde os 16 anos. Sua trajetória religiosa e comunitária fortalece seu compromisso com os valores éticos e o serviço à população. Com uma longa história de atuação no setor público, Regiano já ocupou importantes cargos na administração municipal. Trabalhou por cinco anos como Chefe da Garagem, foi Secretário de Transporte por mais de cinco anos. Entre 2007 e 2010, exerceu o cargo de vereador no município, além de ter atuado durante oito anos como assessor parlamentar. A sua vasta experiência e profundo conhecimento da realidade local reforçam a capacidade de liderança e gestão que levará à pasta de Obras e Urbanismo. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SEMOU) Centro de Multiuso De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingo e feriados (68) 3343-1445 infraestrutura@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições XI – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização de vias e locais públicos com segurança e conforto; Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas realizadas pelo Município; Fiscalizar a ocupação e uso do solo urbano, bem como as construções realizadas por particulares; Estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município; Gerenciar a destinação dos resíduos sólidos, em consonância com a política nacional; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Acessar página Minicurrículo

  • Ouvidoria | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: MARIA ANTONIA FERREIRA DA SILVA ( Decreto N° 24/2026 ) Endereço : Rua Anselmo Maia, n°2015, Bairro José Martins CEP: 69.990-000.Mâncio Lima, Acre Fone: 55 (68) 3343-1445 E-mail : ouvidoria@manciolima.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Mâncio Lima) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Mâncio Lima baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Mâncio Lima Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • CAE | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Alimentação Escolar >> Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) Acesse a relação de membros do CAE Localização 🏢 Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima , Acre 📧 gabinete@manciolima.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 3325-1092 Legislação do CAE Legislação do CAE, AQUI Atas de Reunião, AQUI I – Poder Executivo Municipal ELIZEU LIMA DE ALENCAR (TITULAR) CPF no 049.313.992-31 ANAILDA DO AMARAL PINHEIRO (SUPLENTE) CPF no 011.907.382.01 II - Segmento Docentes, Discentes ou Trabalhadores em Educação MÔNICA MARIA MATIAS DA SILVA (TITULAR) – CPF no 483.561.902-15 Vice-Presidente REGILENE BEZERRA DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 737.035.322-20 MARIA ODERLANDIA DE FREITAS SILVA (TITULAR) – CPF no 887.905.922- 04 - Presidente JACINTA MARTA ROCHA DE SOUZA (SUPLENTE) CPF no 703.939.662-91 III – Segmento de Pais de Alunos MARIA NAZARÉ GONÇALVES DA SILVA (TITULAR) CPF no 005.195.742-65 MARIA EDINÊS GOMES DA SILVA (SUPLENTE) CPF no 444.004.702-53 NAIANA DA SILVA LIMA PUYANAWA (TITULAR) CPF no 705.177.402-65 CLAUDEJANE SOUZA DE FRANÇA (SUPLENTE) CPF no 990.668.072-53 IV – Segmento da Sociedade Civil FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA (TITULAR) CPF no 164.440.272-68 MARIA CARINA BARROS BARROSO (SUPLENTE) CPF no 049.632.432-29 GEINISON DA SILVA ROCHA (TITULAR) CPF no 871.967.512-72 JOSÉ ENILSON MACIEL DA CONCEIÇÃO (SUPLENTE) CPF no 790.181.222-20 Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar .

  • Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)

    68 3343 1126 Home / Secretarias / Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) < Retonar RÚSIE PAULA COSTA LIMA SILVA Secretária de Saúde saude@manciolima.ac.gov.br Decreto n° 004/2025 Ver Rúsie Paula Costa Lima Silva Rúsie Paula Costa Lima Silva é natural de Mâncio Lima, casada, mãe e enfermeira com uma trajetória marcada pelo compromisso com a saúde pública e o cuidado com as comunidades mais vulneráveis. Formada em Enfermagem pela Faculdade Nilton Lins, em Manaus (AM), em 2011, Rúsie possui ampla experiência profissional e uma carreira consolidada em diversas frentes do sistema de saúde, especialmente na região do Vale do Juruá. Iniciou sua carreira em 2013 como enfermeira na UBS de Rodrigues Alves e, entre 2014 e 2017, assumiu o cargo de Gerente de Assistência de Enfermagem no Hospital Geral de Mâncio Lima, onde se destacou pela liderança e eficiência no atendimento hospitalar. De 2017 a 2019, atuou como enfermeira do Polo Base Indígena de Mâncio Lima, administrando o setor e coordenando equipes que atendiam as etnias Nawas, Nukini e Puyanawas. Entre 2020 e julho de 2023, foi enfermeira plantonista na CASAI de Mâncio Lima, dedicando-se à assistência integral às comunidades indígenas de sete municípios do Vale do Juruá. Em julho de 2023, tomou posse como enfermeira efetiva no município, sendo lotada na UBS do bairro Iracema. No mesmo ano, lançou-se como candidata a vereadora e foi eleita com 508 votos, tornando-se a segunda mais votada nas eleições de 2024. Agora, Rúsie assume a Secretaria Municipal de Saúde, trazendo sua experiência, sensibilidade e visão estratégica para fortalecer o sistema de saúde de Mâncio Lima, com foco na humanização do atendimento, na ampliação de serviços e no cuidado com a população. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Prefeitura de Mâncio Lima - Rua Mimosa Sá, Mâncio Lima - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado aos sábados, domingo e feriados 68 3343 1126 saude@manciolima.ac.gov.br Organograma Competências e atribuições Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde IX – Secretaria Municipal de Saúde Executar o planejamento e a regulação do sistema municipal de saúde, realizando o planejamento estratégico e operacional, auditoria, controles, avaliação e verificando desempenho e resultados; Formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e Conselho Municipal de Saúde; Promover permanentemente, a interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; Executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir em problemas sanitários; Desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção, a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; Oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; e ainda, promover ações de educação em saúde e planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; Promover, coordenar ou executar demais atividades de sua competência administrativa ou que sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal. < Retonar Acessar página Minicurrículo

  • CMDCA | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente: não informado Telefone: +55 68 não informado Endereço: Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h E-mail: não informado Localização Rua Mimosa Sá nº 21 - CEP 69.990-000, Mâncio Lima, Acre, Brasil, Centro, Mâncio Lima, Acre E-mail: gabinete@manciolima.ac.gov.br Fone: +55 (68) não informado DECRETO Nº.235/2025 Representantes da Sociedade Civil I – Pastoral da Criança Titular: Dulcilene da Silva Cordeiro Suplente: Maria Valdileia Ferreira de Matos II – Fazenda da Esperança Titular: Ângelo Claiton da Rocha de Souza Suplente: Joseval Matos Gomes III – Representantes das Igrejas Titular: Glade Meire da Silva Benevides Suplente: Djenife Rodrigues Pereira Representantes Governamentais I – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maria Naisla da Silva Suplente: Cássia Maria da Silva Lima II – Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria Izamar dos Reis da Silva Suplente: Adriana Reis da Costa III – Secretaria Municipal de Saúde Titular: Abraão do Amaral Pinheiro Suplente: Ozana Maria Reis da Silva Mais informações

  • Calendário Pagamento 2024 | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Mâncio Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Despesas com Pessoal | Mâncio Lima

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária (ver regulamentação) Dentro do Estado: R$ 400,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 250,00 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 700,00 para prefeito ; vice - prefeito ; Secretários ; e R$ 400,00 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data [última atualização da informação: 27/05/2026) 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados Prestadores de Serviços (Lista nominal) Para visualizar o nome dos prestadores de serviços basta acessar o link acima, clicar no órgão (setinha para baixo) e localizar a expressão - Prestadores de Serviços ou Provisórios, Em seguida, clicar na setinha para baixo novamente, clicar no cargo e novamente na setinha para baixo. Além do nome, terá acesso a remuneração bruta, líquida, local de lotação e empresa. 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados até a presente data [última atualização da informação: 27/05/2026) 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N°553/2024 - ALTERA O ANEXO I, DA LEI N°487/2022- PCCR da Saúde Lei N° 546/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL 487, DE 28 DE ABRIL DE 2022-PCCR/SAÚDE Lei N°487/2022 - Plano de Cargos dos Profissionais da saúde Lei N°484/2022 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Educação) Lei N°557/2024 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos Lei N°488/2022 - Plano de Cargos dos Profissionais do Quadro Administrativo Lei N°462/2021 - Abono Salarial Excepcional, aos Professores efetivo Lei N°480/2022 - Abono Salarial aos profissionais da área da Saúde Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor ou código de ética e conduta ( Regime Celetista - Empregados Públicos ) Cargos e tabelas salariais estão definidos nos documentos "PCCR" acima. Conflito de Interesse

  • Lei Paulo Gustavo | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 Não há previsão de editais até o presente momento 2023 Edital Nº 005/2023 - APOIO A DEMAIS AREAS DA CULTURA Edital Nº 004/2023 - PRÊMIO PARA POVOS ORIGINÁRIOS E MESTRE DA CULTURA POPULAR Edital Nº 003/2023 - APOIO A FORMAÇÃO, DIFUSÃO, QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL. Edital de Chamamento Público Nº 002/2023 - APOIO A SALA DE CINEMAS Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Emendas Parlamentares | Mâncio Lima

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

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